Distribuição

Direito Processual

📖 O que é Distribuição? Significado e Definição

Distribuição é o contrato pelo qual o fornecedor se obriga a colocar produtos à disposição do distribuidor para que este os comercialize em determinada área geográfica, geralmente com exclusividade. O contrato de distribuição não está tipificado no Código Civil, sendo regido pelas normas gerais dos contratos e pela Lei 6.729/79 (Lei Ferrari) quando se trata de veículos automotores. O distribuidor adquire os produtos do fornecedor para revendê-los em seu próprio nome e por sua conta e risco, diferenciando-se do representante comercial que apenas intermedia negócios. A exclusividade pode ser bilateral (o distribuidor só comercializa produtos daquele fornecedor e o fornecedor só vende para aquele distribuidor na área) ou unilateral. A resolução do contrato de distribuição por tempo indeterminado exige aviso prévio e pode gerar indenização por investimentos não amortizados.

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📋 Requisitos

  • Acordo entre fornecedor e distribuidor
  • Definição da área de atuação
  • Estabelecimento de condições comerciais
  • Cláusulas sobre exclusividade se houver
  • Prazo determinado ou indeterminado

📝 Procedimento

  1. Negociação dos termos comerciais
  2. Celebração do contrato de distribuição
  3. Fornecimento dos produtos ao distribuidor
  4. Revenda pelo distribuidor em seu nome
  5. Prestação de contas conforme convencionado

💡 Exemplos de Distribuição

  • Distribuidora de bebidas em região metropolitana
  • Concessionária de veículos com exclusividade territorial
  • Distribuição de medicamentos para farmácias
  • Rede de franquias com contratos de distribuição

📚 Base Legal de Distribuição na Legislação Brasileira

  • Código de Processo Civil
  • Regulamentos de Tribunais

⚖️ Jurisprudência sobre Distribuição

Consulte decisões atualizadas sobre Distribuição nos tribunais superiores: