Distribuição é o contrato pelo qual o fornecedor se obriga a colocar produtos à disposição do distribuidor para que este os comercialize em determinada área geográfica, geralmente com exclusividade. O contrato de distribuição não está tipificado no Código Civil, sendo regido pelas normas gerais dos contratos e pela Lei 6.729/79 (Lei Ferrari) quando se trata de veículos automotores. O distribuidor adquire os produtos do fornecedor para revendê-los em seu próprio nome e por sua conta e risco, diferenciando-se do representante comercial que apenas intermedia negócios. A exclusividade pode ser bilateral (o distribuidor só comercializa produtos daquele fornecedor e o fornecedor só vende para aquele distribuidor na área) ou unilateral. A resolução do contrato de distribuição por tempo indeterminado exige aviso prévio e pode gerar indenização por investimentos não amortizados.
Distribuição
O que é Distribuição? Significado e Definição
Requisitos
- Acordo entre fornecedor e distribuidor
- Definição da área de atuação
- Estabelecimento de condições comerciais
- Cláusulas sobre exclusividade se houver
- Prazo determinado ou indeterminado
Procedimento
- Negociação dos termos comerciais
- Celebração do contrato de distribuição
- Fornecimento dos produtos ao distribuidor
- Revenda pelo distribuidor em seu nome
- Prestação de contas conforme convencionado
Exemplos de Distribuição
- Distribuidora de bebidas em região metropolitana
- Concessionária de veículos com exclusividade territorial
- Distribuição de medicamentos para farmácias
- Rede de franquias com contratos de distribuição
Base Legal de Distribuição na Legislação Brasileira
- Código de Processo Civil
- Regulamentos de Tribunais
Jurisprudência sobre Distribuição
Consulte decisões atualizadas sobre Distribuição nos tribunais superiores: