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Direito Processual

Distribuição

📖 O que é Distribuição? Significado e conceito

Distribuição é o contrato pelo qual o fornecedor se obriga a colocar produtos à disposição do distribuidor para que este os comercialize em determinada área geográfica, geralmente com exclusividade. O contrato de distribuição não está tipificado no Código Civil, sendo regido pelas normas gerais dos contratos e pela Lei 6.729/79 (Lei Ferrari) quando se trata de veículos automotores. O distribuidor adquire os produtos do fornecedor para revendê-los em seu próprio nome e por sua conta e risco, diferenciando-se do representante comercial que apenas intermedia negócios. A exclusividade pode ser bilateral (o distribuidor só comercializa produtos daquele fornecedor e o fornecedor só vende para aquele distribuidor na área) ou unilateral. A resolução do contrato de distribuição por tempo indeterminado exige aviso prévio e pode gerar indenização por investimentos não amortizados.

📋 Requisitos

  • Acordo entre fornecedor e distribuidor
  • Definição da área de atuação
  • Estabelecimento de condições comerciais
  • Cláusulas sobre exclusividade se houver
  • Prazo determinado ou indeterminado

📝 Procedimento

  • Negociação dos termos comerciais
  • Celebração do contrato de distribuição
  • Fornecimento dos produtos ao distribuidor
  • Revenda pelo distribuidor em seu nome
  • Prestação de contas conforme convencionado

💡 Exemplos

  • Distribuidora de bebidas em região metropolitana
  • Concessionária de veículos com exclusividade territorial
  • Distribuição de medicamentos para farmácias
  • Rede de franquias com contratos de distribuição

📚 Base legal

  • Código de Processo Civil
  • Regulamentos de Tribunais

⚖️ Jurisprudência sobre Distribuição

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