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Direito Processual

Ação Civil Pública

📖 O que é Ação Civil Pública? Significado e conceito

A Ação Civil Pública é o instrumento processual previsto na Lei 7.347/85 e no artigo 129, III, da Constituição Federal, destinado à proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados ao meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, ordem econômica e outros interesses transindividuais.

Possui legitimidade ativa concorrente e disjuntiva, podendo ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano.

A sentença na ACP faz coisa julgada erga omnes (difusos), ultra partes (coletivos) ou erga omnes secundum eventum litis (individuais homogêneos), conforme o tipo de interesse tutelado.

📋 Requisitos

  • Legitimidade ativa dos entes previstos em lei
  • Interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo
  • Lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado
  • Competência do juízo do local do dano

📝 Procedimento

  • Inquérito civil prévio (facultativo)
  • Petição inicial com pedido de liminar
  • Citação dos réus
  • Instrução processual ampla
  • Sentença com eficácia expandida

💡 Exemplos

  • ACP contra poluição ambiental por indústria
  • Proteção de consumidores contra práticas abusivas
  • Tutela de direitos de idosos em asilos
  • Proteção de patrimônio histórico
  • ACP por dano moral coletivo
  • Tutela de direitos de pessoas com deficiência

📚 Base legal

  • Lei 7.347/85
  • Constituição Federal, Art. 129, III

⚖️ Jurisprudência sobre Ação Civil Pública

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