Ação Civil Pública
📖 O que é Ação Civil Pública? Significado e conceito
A Ação Civil Pública é o instrumento processual previsto na Lei 7.347/85 e no artigo 129, III, da Constituição Federal, destinado à proteção de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relacionados ao meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, ordem econômica e outros interesses transindividuais.
Possui legitimidade ativa concorrente e disjuntiva, podendo ser proposta pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações constituídas há pelo menos um ano.
A sentença na ACP faz coisa julgada erga omnes (difusos), ultra partes (coletivos) ou erga omnes secundum eventum litis (individuais homogêneos), conforme o tipo de interesse tutelado.
📋 Requisitos
- Legitimidade ativa dos entes previstos em lei
- Interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo
- Lesão ou ameaça de lesão ao bem jurídico tutelado
- Competência do juízo do local do dano
📝 Procedimento
- Inquérito civil prévio (facultativo)
- Petição inicial com pedido de liminar
- Citação dos réus
- Instrução processual ampla
- Sentença com eficácia expandida
💡 Exemplos
- ACP contra poluição ambiental por indústria
- Proteção de consumidores contra práticas abusivas
- Tutela de direitos de idosos em asilos
- Proteção de patrimônio histórico
- ACP por dano moral coletivo
- Tutela de direitos de pessoas com deficiência
📚 Base legal
- Lei 7.347/85
- Constituição Federal, Art. 129, III
