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Não ProvidoTST·1ª Turma·

Decisão que Anula Processo e Manda Voltar Não Pode Ser Recorrida de Imediato, Diz TST

Processo nº · Rel. Hugo Carlos Scheuermann

📌 Em resumo

Um caso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) discutiu se uma empresa poderia recorrer imediatamente de uma decisão que anulou o processo e mandou ele voltar para ser julgado novamente. A anulação ocorreu porque o trabalhador não foi avisado pessoalmente da audiência, o que impediu que ele fosse considerado 'confesso'. O TST entendeu que essa decisão não pode ser contestada de imediato.

⚖️ Tese Jurídica

A decisão que determina o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento, em razão de nulidade processual por ausência de intimação pessoal da parte para audiência, possui natureza interlocutória e não é passível de recurso imediato, sendo aplicável a Súmula 214 do TST.

Temas

Nulidade ProcessualIntimaçãoConfissão FictaRecurso de Revista

Dispositivos

Súmula 214 do TSTSúmula nº 422, I, do TST

📖 O que diz a lei

Súmula 214 — TST: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a rem

📖 Resumo técnico

O TST não conheceu do agravo de instrumento da reclamada por falta de ataque aos fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista (Súmula 214 TST). A decisão de primeiro grau havia determinado o retorno dos autos para novo julgamento devido à ausência de intimação pessoal do reclamante para a audiência, configurando nulidade processual e impedindo a confissão ficta.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMHCS/bgf/dpt AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.

DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NULIDADE PROCESSUAL. CONFISSÃO FICTA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA AUDIÊNCIA. Determinação de retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento. natureza interlocutória.

DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 214 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, que não conheceu do agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE TRANSPORTES TRANSLOVATO LTDA e é AGRAVADO [NOME] . Em decisão monocrática, a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade recursal, a teor da Súmula 422, I, do TST. Contra tal decisão, a reclamada interpõe agravo interno. Contrarrazões apresentadas às fls. 412-3. Determinada a inclusão do feito em pauta, na forma regimental.

É o relatório.

VOTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade recursal referentes à tempestividade e regularidade de representação, prossigo no exame do agravo interno. Eis o teor da decisão monocrática agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A decisão que determina o retorno dos autos à Vara de origem para novo julgamento, em razão de nulidade processual, possui natureza interlocutória e não é passível de recurso imediato, conforme a Súmula 214 do TST.
  • O agravo de instrumento da empresa não impugnou especificamente o fundamento da decisão anterior, que se baseava na irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória, violando a Súmula 422, I, do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou que a decisão recorrida contrariou a Súmula 74, I, do TST e violou a ampla defesa e o contraditório ao negar os efeitos da intimação que efetivamente ocorreu.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa não poderia recorrer imediatamente de uma decisão que anulou o processo e o enviou de volta para a primeira instância para um novo julgamento.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a agravante) e um trabalhador (o agravado).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST não aceitou o recurso da empresa porque ela não atacou o fundamento principal da decisão anterior, que era a irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias, conforme a Súmula 214 do TST.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula 214 do TST, que trata da irrecorribilidade imediata de decisões interlocutórias, e a Súmula 422, I, do TST, sobre a necessidade de impugnar os fundamentos da decisão recorrida.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão que anulou o processo e mandou ele voltar para novo julgamento é considerada 'interlocutória', ou seja, não encerra o processo, e por isso não pode ser contestada por recurso de imediato, conforme a Súmula 214 do TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa, que foi quem apresentou o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que se uma decisão judicial anula um processo e determina que ele retorne para ser julgado novamente, geralmente não é possível recorrer dessa decisão de imediato, sendo necessário aguardar o desfecho final do caso.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a ausência de intimação pessoal do trabalhador para a audiência foi crucial para a anulação do processo.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, decisões interlocutórias não permitem recurso imediato. O recurso só será cabível após a decisão final do processo, quando todas as questões forem resolvidas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os prazos e as melhores estratégias recursais.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.