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Não ProvidoTST·8ª Turma·

Dispensa sem justa causa: TST não reverte por erro no recurso

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a dispensa de um trabalhador não seria revertida. Isso aconteceu porque o recurso apresentado não seguiu uma regra importante da lei, impedindo que o tribunal analisasse o mérito do pedido. Assim, a empresa não precisou justificar a demissão.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a reversão da dispensa sem justa causa por ausência de motivação quando não preenchidos os requisitos formais para o processamento do recurso de revista, conforme o artigo 896 da CLT

Temas

Dispensa Sem Justa CausaNulidade da DispensaRecurso de RevistaMotivação da Dispensa

Dispositivos

📖 Resumo técnico

O Tribunal Regional manteve a decisão que não reconheceu a nulidade da dispensa por ausência de motivação, pois o agravo de instrumento não demonstrou a viabilidade do recurso de revista. A dispensa imotivada não foi revertida.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/lf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO [AUTOR][AUTOR] MUNICIPAL [RÉ] . Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões foram apresentadas.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. 2 – MÉRITO NULIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO Verifica-se que, embora o tema conste nas razões de recurso de revista, foi inobservado o disposto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT: ‘Art. 896 [...] § 1º-A – Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I – indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.’ A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia implica defeito formal grave, insanável. Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame da matéria de fundo. Diante desse quadro, não há como reconhecer a existência de transcendência. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista não cumpriu o requisito formal de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
  • A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes implica defeito formal grave e insanável.
  • Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame da matéria de fundo.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST manteve a dispensa de um trabalhador sem justa causa, negando o recurso que pedia a reversão da demissão.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o recurso contra uma empresa municipal.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o pedido do trabalhador porque o recurso de revista não cumpriu um requisito formal importante da lei, impedindo a análise do mérito da causa.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, que exige a indicação do trecho da decisão anterior que trata do assunto do recurso.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a falha formal do trabalhador em não indicar o trecho específico da decisão anterior que fundamentava seu recurso, conforme exigido pela CLT.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial seguir todas as regras e formalidades ao apresentar um recurso na Justiça do Trabalho, pois a falta de um detalhe pode impedir a análise do seu pedido.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso de revista foi apresentado, especialmente a ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos, foi o ponto crucial.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são muito limitadas e dependem de questões processuais específicas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.