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Não ProvidoTST·6ª Turma·

Empresas precisam provar falta de dinheiro para ter justiça gratuita, decide TST

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que pede justiça gratuita precisa provar que realmente não tem condições de pagar as custas do processo. Não basta apenas declarar que está em dificuldades financeiras. Como a empresa não apresentou essa prova e não pagou o valor exigido, seu recurso foi considerado deserto e não foi analisado.

⚖️ Tese Jurídica

A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova cabal de insuficiência econômica, sendo insuficiente a mera declaração de hipossuficiência, e a não regularização do preparo após prazo concedido gera a deserção do recurso

Temas

Justiça GratuitaPessoa JurídicaDeserção de RecursoDepósito Recursal

📖 Resumo técnico

A pessoa jurídica que pleiteia justiça gratuita necessita comprovar sua insuficiência econômica, não bastando mera declaração. A ausência de comprovação e a não regularização do preparo após prazo concedido ensejam a deserção do recurso. Mantida a deserção do recurso ordinário por falta de depósito recursal.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/rda/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema n.º 94 da Tabela de IRR: “A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica depende de prova inequívoca de que a parte não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica?”. Nos termos da Súmula n.º 463, II, desta Corte, no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da justiça gratuita, sendo necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Indeferido o benefício da justiça gratuita e não regularizado o preparo, não obstante a concessão de prazo -, deve ser mantida a deserção do recurso de revista, em virtude da ausência do recolhimento do depósito recursal. Agravo interno a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE SISTEMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE SAÚDE - SAS e [AUTOR] [RÉ] . Trata-se de agravo interno interposto diante da decisão monocrática que negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada. Contraminuta não foi apresentada, conforme fl. 345.

É o relatório.

VOTO I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do Agravo Interno. II – MÉRITO DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA Consta da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A pessoa jurídica que pleiteia justiça gratuita deve comprovar cabalmente sua insuficiência econômica, não bastando a mera declaração.
  • A ausência de comprovação da insuficiência econômica e a não regularização do preparo após prazo concedido levam à deserção do recurso.
  • Decisões que estão em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 333) não ensejam recurso de revista.
  • A reanálise de requisitos para concessão de justiça gratuita em recurso de revista esbarra na Súmula 126 do TST, que impede a incursão no contexto fático-probatório.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A mera declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica.
  • A alegação de divergência jurisprudencial é suficiente para reanalisar os requisitos da justiça gratuita em sede de recurso de revista.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST manteve a decisão que negou o recurso de uma empresa, pois ela não comprovou sua insuficiência econômica para ter direito à justiça gratuita e não pagou o preparo recursal.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (reclamada) e um trabalhador (reclamante).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o recurso da empresa porque ela não conseguiu provar que não tinha condições de pagar as custas do processo, o que é exigido para pessoas jurídicas obterem justiça gratuita. Sem essa comprovação e sem o pagamento do preparo, o recurso foi considerado deserto.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula nº 463, II, do TST (que exige comprovação de insuficiência para pessoa jurídica), o Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal (que trata da assistência jurídica gratuita) e a Súmula nº 333 do TST (que impede recurso quando a decisão já está de acordo com a jurisprudência consolidada do TST).

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que, para uma empresa ter direito à justiça gratuita, ela precisa apresentar provas concretas de que não pode arcar com as despesas do processo, e não apenas fazer uma declaração de que está em dificuldades.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que pediu a justiça gratuita e tentou recorrer, sendo favorável ao trabalhador.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Quem for uma pessoa jurídica e precisar de justiça gratuita deve reunir e apresentar provas robustas de sua real insuficiência econômica, pois a simples declaração não será suficiente para obter o benefício e evitar a deserção do recurso.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica quais provas foram apresentadas ou quais seriam ideais. No entanto, para comprovar a insuficiência econômica, geralmente são necessários documentos contábeis e financeiros que demonstrem a incapacidade de arcar com as custas sem comprometer a atividade.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST que nega provimento a um agravo em recurso de revista, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver, em casos específicos, embargos de declaração ou recurso extraordinário ao STF, dependendo da matéria.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as implicações da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas, especialmente em questões complexas como a justiça gratuita para pessoas jurídicas.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.