Depósito
📖 O que é Depósito? Significado e conceito
O depósito é o contrato pelo qual uma pessoa (depositário) recebe coisa móvel de outra (depositante) para guardá-la e restituí-la quando solicitado. Pode ser voluntário (acordo de vontades), necessário (decorrente de obrigação legal ou calamidade) ou judicial (determinado pelo juiz).
O depositário deve guardar a coisa com cuidado e diligência, não podendo usá-la sem autorização. A restituição deve ocorrer quando o depositante exigir, no local convencionado, com todos os frutos e acréscimos. O depositário responde por perdas e danos se der à coisa destino diverso.
O Código Civil aboliu a prisão civil do depositário infiel, mas o STF já a havia vedado antes com base no Pacto de São José da Costa Rica. O depósito bancário é modalidade especial regulada como mútuo, pois o banco adquire propriedade dos valores depositados.
📋 Requisitos
- Entrega de coisa móvel
- Finalidade de guarda e conservação
- Obrigação de restituir
- Capacidade das partes
- Gratuidade presumida (salvo pacto)
- Prazo determinado ou indeterminado
📝 Procedimento
- Entrega da coisa ao depositário
- Guarda com cuidado e diligência
- Vedação de uso sem autorização
- Restituição quando solicitado
- Devolução com frutos e acessões
- Cobrança de remuneração se oneroso
- Ação de depósito se não restituído
- Indenização por danos
💡 Exemplos
- Depósito de bagagem em hotel
- Depósito judicial de bens penhorados
- Guarda de móveis em mudança
- Depósito necessário em calamidade
- Depósito de veículo em estacionamento
- Cofre de segurança em banco
📚 Base legal
- Código Civil
- Teoria dos Contratos
