Depósito

Direito Civil

📖 O que é Depósito? Significado e Definição

O depósito é o contrato pelo qual uma pessoa (depositário) recebe coisa móvel de outra (depositante) para guardá-la e restituí-la quando solicitado. Pode ser voluntário (acordo de vontades), necessário (decorrente de obrigação legal ou calamidade) ou judicial (determinado pelo juiz).

O depositário deve guardar a coisa com cuidado e diligência, não podendo usá-la sem autorização. A restituição deve ocorrer quando o depositante exigir, no local convencionado, com todos os frutos e acréscimos. O depositário responde por perdas e danos se der à coisa destino diverso.

O Código Civil aboliu a prisão civil do depositário infiel, mas o STF já a havia vedado antes com base no Pacto de São José da Costa Rica. O depósito bancário é modalidade especial regulada como mútuo, pois o banco adquire propriedade dos valores depositados.

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📋 Requisitos

  • Entrega de coisa móvel
  • Finalidade de guarda e conservação
  • Obrigação de restituir
  • Capacidade das partes
  • Gratuidade presumida (salvo pacto)
  • Prazo determinado ou indeterminado

📝 Procedimento

  1. Entrega da coisa ao depositário
  2. Guarda com cuidado e diligência
  3. Vedação de uso sem autorização
  4. Restituição quando solicitado
  5. Devolução com frutos e acessões
  6. Cobrança de remuneração se oneroso
  7. Ação de depósito se não restituído
  8. Indenização por danos

💡 Exemplos de Depósito

  • Depósito de bagagem em hotel
  • Depósito judicial de bens penhorados
  • Guarda de móveis em mudança
  • Depósito necessário em calamidade
  • Depósito de veículo em estacionamento
  • Cofre de segurança em banco

📚 Base Legal de Depósito na Legislação Brasileira

  • Código Civil
  • Teoria dos Contratos

⚖️ Jurisprudência sobre Depósito

Consulte decisões atualizadas sobre Depósito nos tribunais superiores: