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Não ProvidoTST·3ª Turma·

TST mantém responsabilidade subsidiária de ente público por falha na fiscalização

Processo nº · Rel. Alberto Bastos Balazeiro

📌 Em resumo

Um ente público tentou mudar uma decisão do TST que o considerava responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada. O tribunal manteve a decisão, explicando que a culpa do ente público na fiscalização foi comprovada, e por isso o caso não se encaixa em uma regra do STF que exige prova de negligência.

⚖️ Tese Jurídica

Não se configura omissão ou contradição em embargos de declaração quando os pontos suscitados foram explicitamente abordados e fundamentados no acórdão, especialmente em casos de responsabilidade subsidiária por culpa constatada que não se enquadram no Tema 1.118 do STF

Temas

Responsabilidade SubsidiáriaEmbargos de DeclaraçãoCulpaAdministração Pública

Dispositivos

Tema 1.118 do STFart. 897-A da CLTart. 1.022, I e II do CPC

📖 Resumo técnico

O Tribunal negou provimento aos embargos de declaração que buscavam reformar a decisão sobre responsabilidade subsidiária, pois a parte não demonstrou omissão, contradição ou obscuridade. A decisão anterior que constatou culpa na responsabilidade subsidiária foi mantida, sem aderência ao Tema 1.118 do STF.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/lcn EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA CONSTATADA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA COM O TEMA 1.118 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST- EDCiv-Ag-RRAg - 281-97.2020.5.11.0009 , em que é Embargante FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS e são Embargados [NOME] , ESTADO DO AMAZONAS e SISMED SERVICOS MEDICOS LTDA . Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada, em face de acórdão desta Terceira Turma.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • Os embargos de declaração só são cabíveis para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não foi demonstrado no caso.
  • Os pontos alegados como omissos pela parte embargante foram explicitamente abordados e fundamentados na decisão anterior.
  • A responsabilidade subsidiária do ente público foi imputada após análise do caso concreto, que evidenciou sua culpa omissa na fiscalização.
  • A decisão anterior está em conformidade com a Súmula nº 331, item V, do TST, e não se enquadra no Tema 1.118 do STF, pois houve culpa constatada.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento de que o acórdão embargado incorreu em contradição ao fundamentar a responsabilidade subsidiária do ente público sem observar os requisitos do Tema 1.118 do STF.
  • A alegação de que a aplicação da revelia à administração pública e a presunção de culpa in vigilando equivalem à inversão do ônus da prova, contrariando o entendimento do STF.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão anterior que considerou um ente público responsável subsidiariamente por dívidas trabalhistas, negando um recurso que pedia a revisão.

Quem entrou no processo?

Um ente público (a administração pública) entrou com o recurso, buscando reverter a decisão que o responsabilizava. O processo original envolvia um trabalhador e uma empresa contratada.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso do ente público porque não encontrou omissão, contradição ou obscuridade na decisão anterior. A responsabilidade subsidiária foi mantida porque a culpa do ente público na fiscalização foi comprovada, e não presumida.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, que definem as condições para embargos de declaração. A decisão também se baseou na Súmula nº 331, item V, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a culpa do ente público por não fiscalizar corretamente a empresa contratada foi de fato comprovada no processo, e não apenas presumida. Isso fez com que o caso não se enquadrasse no Tema 1.118 do STF.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao ente público que pediu a revisão, pois seu recurso foi negado e a responsabilidade subsidiária foi mantida.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, se a culpa da administração pública na fiscalização de contratos for comprovada, ela pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas, e não poderá alegar automaticamente a regra do STF que exige prova de negligência.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a decisão se baseou no 'quadro fático descrito pelo Tribunal Regional', que evidenciou o comportamento omisso do ente público na fiscalização. Isso indica que as provas apresentadas nas instâncias anteriores foram cruciais para comprovar a culpa.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em embargos de declaração, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos, como recursos extraordinários ao STF, dependendo da matéria.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 3ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.