Jornada de Trabalho Exaustiva: TST decide que dano moral exige prova de impacto na vida pessoal
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhar muitas horas extras não garante, automaticamente, uma indenização por dano moral. Para receber essa compensação, o trabalhador precisa provar que a jornada exaustiva realmente prejudicou sua vida pessoal, familiar e social. No caso analisado, como não houve essa comprovação, o pedido de dano moral foi negado.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devido dano moral por jornada excessiva sem a comprovação efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social do empregado
📖 Resumo técnico
A SDI-1 do TST entende que a jornada extenuante, por si só, não gera dano existencial, exigindo comprovação de prejuízo ao convívio social e familiar. No caso, o TRT não verificou impacto significativo na vida pessoal da parte reclamante, alinhando-se à jurisprudência do TST. Assim, não foi reconhecida a transcendência.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 6ª Turma GMFG/ess AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL DECORRENTE DE LABOR EM SOBREJORNADA. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a prestação de horas extras que acarreta jornada extenuante, por si só, não implica em dano existencial, sendo necessária a demonstração efetiva de prejuízo ao convívio familiar e social. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou em seus fundamentos que “não foi comprovado labor excessivo a ponto de impactar a vida pessoal da parte reclamante. Não foram indicados e nem comprovados eventuais projetos de vida de que a parte obreira teria sido privada”. Portanto, a decisão de segundo grau encontra-se em conformidade com entendimento desta Corte Superior. Agravo de instrumento desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e AGRAVADO BIOBASE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA . O Reclamante interpõe agravo de instrumento ao despacho pelo qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Contraminuta apresentada (fl. 551). Sem remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
VOTO I - CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço . II - MÉRITO DANO MORAL DECORRENTE DE LABOR EM SOBREJORNADA. JORNADA EXCESSIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, consignando os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: O dano existencial, por sua vez, se caracteriza pela privação do convívio social do trabalhador com a família e amigos e pela impossibilidade de usufruir de seus momentos de lazer e descanso, de forma tranquila e saudável, sendo necessária a comprovação de que o cumprimento da jornada excessiva prejudicou a prática das ocupações do cotidiano do empregado não relacionadas ao trabalho, o que não se verificou na presente hipótese. No presente caso, não foi comprovado labor excessivo a ponto de impactar a vida pessoal da parte reclamante. Não foram indicados e nem comprovados eventuais projetos de vida de que a parte obreira teria sido privada. Vale destacar que o labor extraordinário enseja a reparação patrimonial, razão pela qual o pagamento das horas extras é suficiente para compensar o dano. Também não há que se falar em dano moral pelo fato de a parte reclamante trabalhar como motorista, estando, supostamente, exposto a riscos nas estradas. Nesse caso, a responsabilidade pelas condições de conservação das vias públicas não pode ser atribuída ao empregador. Portanto, não demonstrado ato ilícito ensejador de dano moral, não faz jus às indenizações pleiteadas. A tese adotada no acórdão recorrido está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST no sentido de que (...) a realização de jornada excessiva habitual não enseja, por si só, o pagamento de indenização por dano existencial. Com efeito, o dano existencial não é presumível, de forma que não se pode extrair, automaticamente, da comprovação de prestação de horas extraordinárias, que as relações sociais do trabalhador foram rompidas ou que seu projeto de vida foi atingido, sendo imprescindível a demonstração inequívoca do prejuízo sofrido, a exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: E-Ag-ED-RR-16100-72.2013.5.17.0132, SBDI-I, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 28/01/2022; Ag-E-Ag-ARR-310- 74.2014.5.04.0811, SBDI-I, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 03/12/2021; E- ED-ARR-982-82.2014.5.04.0811, SBDI-I, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 19/02 /2021; E-ARR-2912-26.2013.5.15.0016, SBDI-I, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 12/02/2021 e E-RR-402-61.2014.5.15.0030, SBDI-I, Relator Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 27/11/2020, de forma a atrair a incidência do § 7º do
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A jornada de trabalho excessiva, por si só, não gera dano existencial, sendo necessária a comprovação de prejuízo efetivo ao convívio familiar e social do trabalhador.
- Não foi comprovado que o labor excessivo impactou a vida pessoal do trabalhador ou o privou de projetos de vida.
- O pagamento das horas extras é suficiente para compensar o dano patrimonial decorrente do labor extraordinário.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento de que o trabalhador, por ser motorista, estaria exposto a riscos nas estradas, o que geraria dano moral, foi rejeitado, pois a responsabilidade pelas condições das vias públicas não pode ser atribuída ao empregador.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a jornada de trabalho excessiva, por si só, não gera direito a dano moral, sendo necessária a comprovação de prejuízo efetivo à vida pessoal e social do trabalhador.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com um recurso contra uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso do trabalhador porque a decisão anterior estava de acordo com a jurisprudência da Corte, que exige a comprovação de prejuízo real à vida pessoal para configurar dano moral por jornada excessiva.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da transcendência dos recursos de revista no TST.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a jornada excessiva, por si só, não é suficiente para caracterizar dano moral existencial; é indispensável provar que houve um impacto significativo e concreto na vida pessoal e social do trabalhador.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que pediu a indenização por dano moral.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, para pleitear dano moral por jornada excessiva, não basta apenas comprovar as horas extras; é crucial apresentar provas de como essa jornada afetou negativamente o convívio familiar, social ou projetos de vida.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona a falta de comprovação de labor excessivo que impactasse a vida pessoal e a ausência de indicação ou prova de projetos de vida dos quais o trabalhador teria sido privado. Para casos futuros, seriam importantes provas documentais ou testemunhais desses prejuízos.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos, dependendo da natureza da decisão e da matéria envolvida.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é recomendável procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades legais.
