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Não ProvidoTST·8ª Turma·

Recurso Negado no TST: Falta de Comprovação de Custas e Depósito Recursal no Prazo

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que negou um recurso de uma empresa. O motivo foi a falta de comprovação do pagamento das custas processuais e do depósito recursal dentro do prazo para recorrer. A Corte entendeu que, quando não há nenhum pagamento ou comprovação, não é possível dar um prazo extra para regularizar a situação, diferente de quando o valor pago é apenas insuficiente.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível a concessão de prazo para regularização do preparo (depósito recursal e custas processuais) se a comprovação do recolhimento não for realizada dentro do prazo do recurso, configurando a deserção do apelo

Temas

DeserçãoDepósito RecursalCustas ProcessuaisPrazo Recursal

Dispositivos

Lei nº 13.467/2017art. 789, § 1°, da CLTSúmula 245 do TSTOJ 140 da SbDI-I do TST

📖 O que diz a lei

Súmula 245 — TST: DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.

📖 Resumo técnico

Não é cabível a concessão de prazo para regularização do preparo (custas e depósito recursal) quando a comprovação do recolhimento não ocorre dentro do prazo recursal, resultando na deserção do Recurso de Revista. A decisão manteve o entendimento de que a ausência de pagamento ou comprovação tempestiva impede o seguimento do apelo.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/tnm AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. No caso, constatou-se que, no prazo alusivo ao recurso de revista, não houve comprovação do recolhimento de quaisquer valores a título de depósito recursal e custas processuais, situação que acarretou o reconhecimento de deserção daquele apelo, não sendo cabível a concessão de prazo para regularização do preparo. Inteligência do art. 789, § 1°, da CLT, da Súmula 245 do TST e da OJ 140 da SbDI-I do TST . Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE CRBS S/A e é AGRAVADO [NOME] . A reclamada interpõe agravo (fls. 1.180/1.185) contra a decisão monocrática de fls. 1.157/1.158, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Contraminuta às fls. 1.189/1.195.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a representação processual e a tempestividade . 2 – MÉRITO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO Mediante decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, com base nos seguintes fundamentos (fls. 1.157/1.158): “A discussão cinge-se ao tema “DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PREPARO” . A reclamada sustenta que “ A OJ 140 da SDI-I do TST, trazida como fundamentação do r. acórdão, estabelece que a intimação da parte para complementar o valor das custas e do depósito recursal é cabível quando o recolhimento realizado se revelar insuficiente ” (fls. 1.008) e que “ tal entendimento deve ser interpretado de maneira harmônica com o Novo Código de Processo Civil, que assegura a possibilidade de regularização da ausência total do preparo mediante intimação ” (fls. 1.009). Eis o teor da decisão ora agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A ausência de comprovação do recolhimento de depósito recursal e custas processuais dentro do prazo do recurso de revista acarreta a deserção do apelo.
  • A concessão de prazo para regularização do preparo é cabível apenas quando o recolhimento realizado se revela insuficiente, e não na ausência total de comprovação.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento da empresa de que a OJ 140 do TST e o Novo CPC asseguram a possibilidade de regularização da ausência total do preparo mediante intimação foi rejeitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão manteve o entendimento de que um recurso não pode ser analisado (é considerado deserto) se a empresa não comprovar o pagamento das custas e do depósito recursal dentro do prazo legal.

Quem entrou no processo?

Uma empresa entrou com o recurso, e a decisão foi contra ela, mantendo o entendimento anterior.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal negou o recurso da empresa porque ela não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal no prazo. A Corte explicou que o prazo para regularização só vale para pagamentos insuficientes, não para a ausência total de comprovação.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 789, § 1º, da CLT, a Súmula 245 do TST e a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-I do TST. Também foram mencionados o artigo 1.007, § 2º, do CPC e o artigo 899, § 11, da CLT.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não comprovou nenhum pagamento de custas ou depósito recursal dentro do prazo, e a lei não permite prazo para regularização quando não há comprovação alguma, apenas quando o valor pago é insuficiente.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso, pois seu pedido foi negado.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial comprovar o pagamento de custas e depósito recursal dentro do prazo do recurso. A falta total dessa comprovação pode levar à perda do direito de ter o recurso analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O documento mais importante seria o comprovante de recolhimento das custas processuais e do depósito recursal, que a empresa não apresentou dentro do prazo.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de omissão ou contradição na própria decisão.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias e possibilidades legais.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.