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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST Confirma: Sistema de Compensação de Folgas 14x21 para Petroleiros Embarcados é Inválido

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o sistema de compensação de folgas de 14 dias de trabalho por 21 de folga, usado para petroleiros que trabalham embarcados, é inválido. Isso significa que, mesmo com a compensação, as horas trabalhadas além do limite legal devem ser pagas como extras. A decisão reforça a proteção dos direitos desses trabalhadores.

⚖️ Tese Jurídica

É inválido o sistema de compensação de folgas no regime 14x21 para petroleiros submetidos a trabalho embarcado

Temas

PetroleirosTrabalho EmbarcadoCompensação de JornadaRegime 14x21

Dispositivos

Lei nº 13.467/2017Súmula 443 do TST

📖 O que diz a lei

Súmula 443 — TST: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO

Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o entendimento de invalidade do sistema de compensação de folgas 14x21 para petroleiros embarcados. Isso implica que a jornada laborada acima do limite legal, mesmo que compensada, gera direito a horas extras, reforçando a proteção legal dos trabalhadores submetidos a regimes especiais.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/mvs AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DAS FOLGAS. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 5243-91.2014.5.01.0482 , em que é Agravante PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. e é Agravado [NOME] . A reclamada opôs embargos de declaração às fls. 1293/1298, recebidos como agravo mediante despacho de fls. 1302, contra a decisão monocrática de fls. 1284/1291, mediante a qual se denegou seguimento ao seu agravo de instrumento. A reclamada complementou as razões recursais do agravo interno às fls. 1304/1316. Contraminuta ao agravo apresentada às fls. 1319/1333.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo por terem sido atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, entre os quais a tempestividade às fls. 1292 e 1299; a representação processual às fls. 1266/1270; sendo dispensado o preparo. 2 - MÉRITO PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DAS FOLGAS. INVALIDADE Mediante decisão monocrática foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada por ausência de transcendência. A reclamada impugna a decisão agravada e renova as razões do recurso de revista, sustentando a validade do regime de compensação instituído. Sustenta que é válido o acordo tácito de compensação de jornadas, conforme previsão contida no item III da Súmula 85 do TST, a qual reputa contrariada. Afirma, ainda, que há acordo coletivo de trabalho prevendo a jornada especial. Indica violação dos arts. 5º, II, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, e 7º, XXVI, da Constituição da República. Não tem razão, contudo. O Regional, quanto ao tema, assentou os seguintes fundamentos: “Narrou o reclamante, na exordial, que por forga do disposto nos Acordos Coletivos de Trabalho e no Regimento lnterno da empresa, encontra-se submetido a regime de sobreaviso e de turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, na proporção de 1,5 dia de repouso remunerado para cada dia trabalhado, conforme Cláusulas 98 (ACT 2011/2013), 87 (ACT 2009/2011), 79 (ACT 2007/2009) e 76 (ACT 2005/2007). Alega que o regime a que foi submetido é do de 14X21, quatorze dias de trabalho por vinte e um dias de folga, não era observado pela ré, na medida em que por muitas vezes a data do desembarque era ultrapassada, sem a devida contraprestação dos dias de folgas suprimidos. Contestando o feito, a PETROBRAS esclarece que o cômputo de dias trabalhados e folgas devem ser avaliados de forma global. Aduziu que foi criado um sistema, por conta do caráter especial de trabalho, devido às peculiaridades do trabalho em plataforma petrolífera, tendo esclarecido sobre o sistema de trabalho adotado, informando que, após determinado período pré-definido, examina-se por meio de balanço se o trabalhador laborou mais ou menos do que devia, indenizando-o, no primeiro caso, de forma simples, com base nas regras previstas nas normas coletivas, por n5o se tratar de trabalho extraordin6rio ou em dia de feriado, ou descontando os valores relativos aos dias n6o trabalhados. Alega que não há dispositivo legal que obrigue a conceder o gozo de dias de folga imediatamente apos o desembarque, na exata proporção dos dias trabalhados. Afirmou que a Lei nº 5.811 não extingue o RSR, mas suas folgas englobam o RSR. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, consoante fundamentação de fls. 576/578. Em seu recurso ordinário, pretende a reclamada a reforma da sentença, renovando as alegações defensivas. Ao exame. Ressalvado meu entendimento pessoal, impõe-se a adoção do entendimento majoritário deste Regional, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente nº 4, do Tribunal Pleno, verbis : "PETROBRAS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14x21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21." Por conseguinte, nego provimento ao recurso da reclamada, mantendo a condenação que lhe fora imposta a este titulo na r. Sentença.” (fls. 1164/1165) Sobre o tema, na sessão do dia 15/5/2025, a [EMPRESA]1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte Superior, examinou o Emb-Ag-RRAg – 101097-65.2021.5.01.0483, oportunidade em que concluiu pela invalidade do sistema de compensação de folgas imposto unilateralmente pela Petrobras aos empregados que trabalham embarcados em escala 14x21. Confira-se: EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. REGIME 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE.

1. Cinge-se a controvérsia em aferir a aderência da matéria – sistema de compensação das folgas dos trabalhadores embarcados sujeitos ao regime 14x21 – à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, e, por consequência, a análise da validade da imposição unilateral pela empregadora desse sistema de compensação.

2. A Turma, em que pese consignado pelo Regional a ausência de previsão de sistema de compensação nos instrumentos normativos acostados aos autos, concluiu pela validade da cláusula do instrumento negocial que autoriza o sistema de compensação de jornada de trabalho em regime 14x21, em razão da aderência da matéria à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046. Ocorre que não há norma coletiva – dispondo sobre a matéria em análise – a ser validada conforme a tese fixada pelo STF. Tem-se, na verdade, a previsão em instrumento coletivo de um regime de trabalho de 14 dias de trabalho embarcado por 21 dias de descanso em terra, de modo que o fato de se prestar habitualmente horas extras, em que o empregado passa a usufruir de folgas em número inferior a 21 dias, caracteriza, na realidade, um descumprimento do pactuado.

3. Com efeito, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que não se admite o sistema de compensação imposto unilateralmente pela reclamada (Petrobras) aos trabalhadores que trabalham embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando, assim, o disposto em normas específicas da categoria. Precedentes de sete das oito Turmas do TST. Embargos conhecidos e providos. (TST-Emb-E-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483, SbDI-1, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/11/2025) Para ilustrar o referido entendimento, transcrevem-se julgados de Turmas do TST que confirmam a tese adotada pelo Tribunal Regional: "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PETROBRAS. TRABALHADOR EMBARCADO. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO INSTITUÍDO UNILATERALMENTE PELO EMPREGADOR . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência desta Corte, no sentido de considerar inválido o sistema de compensação instituído pela Petrobras que, diante da não observância do regime 14X21, acabou por suprimir parte do repouso semanal remunerado dos trabalhadores embarcados . Precedentes. Ademais, cabe enfatizar que o reconhecimento pela Corte de origem da invalidade do regime de compensação imposto unilateralmente pela Petrobras não tem o condão de violar a literalidade do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, visto que, in casu, não houve negociação coletiva e qualquer ilação em sentido contrário, de forma a se verificar a efetiva existência de instrumento normativo instituindo o sistema de compensação, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido" (Ag-AIRR-11865-58.2015.5.01.0481, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, DEJT 6/5/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ([EMPRESA] "AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REGIME 14X21 - COMPENSAÇÃO DE JORNADA - IMPOSIÇÃO UNILATERAL - SUPRESSÃO DO REPOUSO REMUNERADO - INVALIDADE . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou que 'Incontroverso que a autora trabalhava em jornada de 14 (quatorze) dias de trabalho por 21 (vinte e um) dias de repouso', e que 'há prova nos autos a demonstrar o labor em dias destinados ao descanso do empregado'. A Corte a quo entendeu que a hipótese dos autos se amolda à Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do TRT da 1ª Região, segundo a qual 'É inválido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21'. Assim, o acolhimento da pretensão recursal, de validade do sistema de compensação, efetivamente implicaria reexame de fatos e provas, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Verifica-se, ademais, que o acórdão regional converge com a tese que se firmou no âmbito desta Corte Superior, segundo a qual a imposição unilateral do regime 14x21 não pode ser admitida em razão de violar as normas de descanso dos petroleiros, ocasionando o pagamento em dobro dos repousos semanais. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento" (AIRR-XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 12/6/2025). "AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRÁS) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - [...] PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Na sessão do dia 15/5/2025, a [EMPRESA], órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte Superior, examinou o Emb-Ag-RRAg - 101097-65.2021.5.01.0483, oportunidade em que não admitiu o sistema de compensação imposto unilateralmente pela PETROBRAS aos empregados que trabalham embarcados em escala 14x21, porque a empregadora suprime as folgas previstas nesse regime, o que acarreta o descumprimento das normas coletivas por meio das quais se estabeleceu o referido regime . Assim, com ressalva de entendimento e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento proferido pela SbDI-1 no referido julgamento. No presente caso, a decisão regional está em conformidade com a referida tese, sobretudo porque consta do acórdão regional a existência de norma coletiva por meio da qual se pactuou o regime de 14 dias de trabalho embarcado com 21 dias de folga em terra, de modo que a supressão das folgas caracteriza descumprimento da norma coletiva, razão pela qual se mostra inviável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento" (AIRR-XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX, 8ª Turma , Relator Ministro Sergio Pinto Martins, DEJT 1/7/2025). Assim, com ressalva de entendimento e por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento proferido pela SbDI-1 do TST no referido julgamento. Incide o óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Ressalte-se que a controvérsia dos autos não versa sobre a validade de norma coletiva, mas, sim, sobre a nulidade do regime de compensação de folgas adotado unilateralmente pela reclamada, aplicado aos trabalhadores submetidos ao sistema de embarque 14x21. Assim, não se está diante da hipótese tratada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, por não se enquadrar na discussão sobre a eficácia jurídica de normas coletivas que limitam ou suprimem direitos trabalhistas. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela empresa a trabalhadores embarcados no regime 14x21 é inválido.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A empresa alegou a validade de acordo tácito de compensação de jornadas, conforme Súmula 85 do TST.
  • A empresa sustentou a validade do regime de compensação com base em acordo coletivo de trabalho.
  • A empresa indicou violação de diversos artigos da Constituição da República para validar o regime.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão confirmou que o sistema de compensação de folgas no regime de 14 dias trabalhados por 21 de folga para petroleiros embarcados é inválido.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador e a empresa para a qual ele prestava serviços.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso da empresa, mantendo a decisão anterior que considerou inválido o sistema de compensação de jornada, conforme tese jurídica prevalecente do Tribunal Regional.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

O texto menciona a Súmula 85, item III, do TST (alegada pela empresa) e os artigos 5º, II, XXXV, LIV, LV e LXXVIII, e 7º, XXVI, da Constituição da República (alegados pela empresa). A decisão se baseou na Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal aceito foi que o sistema de compensação de jornada de trabalho no regime 14x21, imposto unilateralmente pela empresa a trabalhadores embarcados, é inválido.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador, que teve seu pedido de invalidade do sistema de compensação mantido.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para trabalhadores em situação similar, significa que o regime de compensação 14x21, se imposto unilateralmente, pode ser considerado inválido, gerando direito ao pagamento de horas extras pelas jornadas excedentes.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que o trabalhador alegou que o regime 14x21 não era observado e que as folgas eram suprimidas. A empresa, por sua vez, mencionou acordos coletivos de trabalho e um sistema de balanço de horas. A decisão do TST se baseou na tese jurídica prevalecente do Tribunal Regional.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais específicas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista para analisar o caso individualmente e orientar sobre os direitos e as melhores medidas a serem tomadas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.