Súmula
Súmula 443 — TST: DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO
Texto da súmula Documento oficial
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Fonte oficial: TST
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Não ProvidoTST confirma reintegração de trabalhador com HIV e horas extras por dispensa discriminatória2026ProvidoTST: Dispensa de Trabalhador Doente no Aviso Prévio Gera Dano Moral, Mesmo com Reintegração2026Não ProvidoTST Confirma: Sistema de Compensação de Folgas 14x21 para Petroleiros Embarcados é Inválido2026Não ProvidoTST Mantém Decisão sobre Dispensa Discriminatória por Falta de Relevância2026Não ProvidoTransferência de Empregado Após Privatização da CBTU é Válida, Decide TST2026Não ProvidoTST: Indenização por Dispensa Discriminatória Exige Prova de Preconceito, Não é Automática2026Não ProvidoTST Permite Penhora de Aposentadoria para Dívida Trabalhista, Mas Garante Salário Mínimo2026Não ProvidoProfessor com Salário Fixo: TST decide que Repouso Semanal Remunerado já está incluído na remuneração
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →