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Acórdãos do relator Amaury Rodrigues Pinto Junior

Decisões relatadas por Amaury Rodrigues Pinto Junior, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Não ProvidoTST·24 de out. de 2025

TST: Contrato de trabalho com empresa que atende o Estado é válido e não exige concurso público

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é válido o contrato de trabalho de um funcionário com uma empresa privada que presta serviços para o Estado. A Corte entendeu que, como a contratação foi feita por uma entidade particular, não há necessidade de concurso público. Isso significa que o vínculo empregatício é legítimo e não se confunde com a contratação direta de um servidor público.

ProvidoTST·20 de out. de 2025

Consórcio de empresas para transporte público não é grupo econômico e não gera responsabilidade solidária

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que quando empresas se juntam em um consórcio apenas para um projeto específico e temporário, como operar o transporte público de uma cidade, isso não significa que elas formam um 'grupo econômico'. Por isso, uma empresa consorciada não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas da outra, pois cada uma responde por suas próprias obrigações, sem presunção de solidariedade.

ProvidoTST·22 de set. de 2025

TST: Quando o valor de uma indenização por dano moral não pode ser revisto em recurso

O TST decidiu que não vai revisar o valor de uma indenização por danos morais (extrapatrimoniais) se o tribunal de segunda instância (TRT) já tiver usado os critérios da lei para fixar esse valor. Só seria possível a revisão se o TRT tivesse aplicado mal a própria lei ou se a lei fosse considerada inconstitucional. Essa decisão é importante para entender os limites de recursos em casos de indenização.

Parcialmente ProvidoTST·19 de mar. de 2025

Metroviário tem direito à justiça gratuita e adicional de periculosidade calculado sobre todas as verbas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador metroviário tem direito à justiça gratuita, mesmo com um salário razoável, pois os custos do processo são altos. Além disso, o TST confirmou que o adicional de periculosidade para esse trabalhador deve ser calculado sobre todas as suas verbas salariais, equiparando-o a um eletricitário, já que ele foi admitido antes de uma lei que mudou essa regra.

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