
Decisões relatadas por IVANIR CESAR IRENO JUNIOR, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) analisou um caso de Benefício Assistencial de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS. A decisão foi favorável ao recurso, o que significa que o pedido inicial do segurado foi negado. O tribunal entendeu que não havia provas suficientes de que a pessoa possuía uma deficiência ou um impedimento de longo prazo, que são condições essenciais para receber esse benefício. Por isso, a decisão que havia concedido o benefício provisoriamente foi revogada.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu anular uma sentença que tratava de aposentadoria por incapacidade permanente. A corte entendeu que faltou uma perícia médica essencial para avaliar a condição de saúde do segurado e calcular corretamente o valor da aposentadoria, seguindo as regras da Emenda Constitucional 103/2019 e um entendimento do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o processo deverá voltar para a fase de produção de provas, incluindo a realização da perícia.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que uma trabalhadora rural não tinha direito ao salário-maternidade. A decisão foi baseada na falta de provas de que ela exercia a atividade rural na época do parto. Documentos em nome dos pais e um registro de produtor rural (PRONAF) feito depois do nascimento do filho não foram suficientes para comprovar sua condição de segurada especial, seguindo um entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que um segurado tem direito a receber pagamentos atrasados do auxílio-doença, mesmo que não esteja mais incapacitado para o trabalho. A decisão se baseou em um laudo médico e outras provas que mostraram que o segurado esteve doente e incapaz em um período anterior. Assim, o tribunal garantiu o pagamento das parcelas desde o início da incapacidade até o momento em que ele pôde voltar a trabalhar.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que uma pessoa não tem direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). A decisão foi tomada porque não foi comprovado que a deficiência causava um impedimento de longo prazo que afetasse a participação da pessoa na sociedade. Assim, o recurso que pedia o benefício foi negado.