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Acórdãos do relator Katia Magalhaes Arruda

Decisões relatadas por Katia Magalhaes Arruda, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se houver prova de sua culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve culpa da Administração. Não basta apenas alegar que a empresa não pagou, é preciso demonstrar a negligência do ente público.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Ente Público só responde por dívidas trabalhistas de terceirizadas se houver prova de sua

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa decisão segue o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.118.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas de terceirizadas se houver prova

O TST reviu uma decisão anterior e agora entende que a Administração Pública não é automaticamente responsável pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que haja essa responsabilidade, é preciso comprovar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A decisão se alinha a um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Administração Pública só responde por dívidas de terceirizados com prova de culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, é preciso provar que ele agiu com culpa na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. Essa decisão segue uma orientação recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a transferência automática de responsabilidade.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento sobre responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas

O TST mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade do governo por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para o governo ser responsabilizado, não basta a empresa não pagar; é preciso provar que o próprio órgão público agiu com culpa, por exemplo, não fiscalizando corretamente. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas de terceirizadas se houver prova de sua culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre quando a Administração Pública (governo, estados, municípios) deve pagar dívidas trabalhistas de empresas que ela contrata. Agora, para que o ente público seja responsabilizado, é preciso provar que ele teve culpa por não fiscalizar a empresa contratada, e não basta apenas que a empresa não tenha pago os trabalhadores ou que se presuma a culpa do poder público. Essa decisão alinha o TST ao que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido.

Parcialmente ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Correios: Mudança no Abono de Férias e Plano de Saúde Não Afeta Direitos Adquiridos de Empregados Antigos

O TST analisou a mudança feita pelos Correios no cálculo do abono de férias, decidindo que ela não pode prejudicar quem já era empregado antes da alteração. A Corte também discutiu a cobrança de mensalidades no plano de saúde da empresa, reconhecendo a importância do tema para análise futura. Em ambos os casos, a proteção dos direitos dos trabalhadores foi o foco.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas de terceirizada se houver culpa

O TST revisou uma decisão anterior para se alinhar ao Supremo Tribunal Federal. Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar que o órgão público teve culpa, por exemplo, por não fiscalizar adequadamente o contrato. O trabalhador é quem deve apresentar essa prova.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da Inversão do Ônus da Prova: Administração Pública só responde por terceirização com culpa comprovada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, é preciso provar que ele agiu com culpa na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa não ter pago os direitos dos trabalhadores; a culpa do órgão público deve ser demonstrada.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: TST Decide que Ente Público só Paga Dívida Trabalhista se For Culpado

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, o órgão público só será responsabilizado se for comprovada sua culpa por não fiscalizar o contrato, e não apenas pelo fato de a empresa não ter pago. Essa decisão segue o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido no Tema 1.118.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Ente Público só responde por dívidas trabalhistas se houver prova de sua culpa

O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, é preciso que o trabalhador prove que houve falha na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa não pagar, nem se presume a culpa do órgão público.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da responsabilidade automática: TST segue STF e exige prova de culpa do Estado em dívidas trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Agora, para que o Estado seja responsabilizado, não basta a empresa não pagar; é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização ou na escolha da empresa. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.118, que afasta a culpa automática do poder público.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST Muda Entendimento: Órgão Público Só é Responsável por Dívida Trabalhista de Terceirizada se Houver Prova de

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, não basta a empresa não pagar para o órgão público ser responsabilizado; é preciso provar que o órgão foi negligente na fiscalização ou na escolha da empresa. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: TST Alinha-se ao STF sobre Dívidas Trabalhistas de Terceirizadas

O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, não basta a empresa não pagar; é preciso provar que o próprio órgão agiu com culpa ou negligência. A decisão segue o que o STF já havia definido, tirando do ente público o peso de provar que fiscalizou o contrato.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: TST Muda Entendimento sobre Dívidas Trabalhistas da Administração Pública

O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve culpa ou negligência do ente público, e não basta apenas a empresa não pagar. Não é mais permitido inverter o ônus da prova para que a Administração Pública tenha que provar que fiscalizou.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Administração Pública só responde por dívidas trabalhistas se houver prova de sua

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre quando a Administração Pública (como um estado ou município) deve responder por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, não basta presumir a culpa do ente público; o trabalhador precisa provar que a Administração foi negligente, por exemplo, ao não agir após ser avisada de problemas. Essa decisão segue uma orientação recente e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: Ente Público só Paga Dívida Trabalhista se Houver Prova de Culpa na

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Agora, um órgão público não é automaticamente responsável se a empresa não pagar. É preciso que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, seguindo uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento sobre responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre quando um órgão público deve pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, não basta que a empresa não tenha pago os direitos do trabalhador. É preciso provar que o próprio órgão público agiu com negligência ou falhou em fiscalizar a empresa, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: TST Alinha-se ao STF sobre Dívidas Trabalhistas de Terceirizadas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o ente público seja responsabilizado, não basta que a empresa não pague; é preciso provar que a própria Administração foi negligente na fiscalização. Além disso, a prova dessa negligência é responsabilidade de quem alega, e não do poder público.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: Entenda a Nova Regra para a Administração Pública em Casos de Terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre quando a Administração Pública (como um Estado ou Município) deve pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, o ente público não é mais automaticamente responsável. Para que ele seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha ou negligência da Administração na fiscalização do contrato.

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