
Decisões relatadas por Katia Magalhaes Arruda, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização. Não basta apenas a empresa não pagar; a culpa do órgão público deve ser comprovada pelo empregado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, é preciso comprovar que houve falha na sua fiscalização do contrato, ou seja, que ela foi negligente. Não basta apenas inverter o ônus da prova; a culpa deve ser demonstrada, como a inércia após ser avisada de problemas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, é preciso provar que houve negligência de sua parte, e não apenas que a empresa não pagou.
Uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços terceirizados. Agora, o órgão público não é mais automaticamente responsável se a empresa não pagar seus funcionários. Para que ele seja responsabilizado, é preciso provar que houve falha na fiscalização do contrato, ou seja, que o órgão foi negligente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o recurso de uma empresa não será analisado porque faltou um documento muito importante: a certidão que comprova a regularidade da seguradora que ofereceu o seguro garantia. Esse documento é considerado essencial e, como a regra já estava em vigor, não foi dado prazo para a empresa corrigir a falha. Por isso, o recurso foi considerado "deserto", ou seja, não pôde seguir adiante.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre quando um órgão público deve pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Agora, a responsabilidade do órgão público não é automática; é preciso provar que ele foi negligente ou falhou na fiscalização. A decisão se alinha ao Supremo Tribunal Federal (STF) e esclarece que a culpa não é presumida, cabendo ao trabalhador comprovar a falha do poder público.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, o ente público não é mais automaticamente responsável se a empresa não pagar seus funcionários. Para que haja essa responsabilidade, é preciso provar que a Administração Pública teve culpa ou foi negligente, e não se pode mais inverter o ônus da prova para o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública, como um governo estadual, pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público foi negligente e não fiscalizou corretamente o contrato de prestação de serviços. A decisão reforça que a responsabilidade não é automática, mas exige a comprovação dessa falha na fiscalização, como a falta de pagamento de FGTS e salários.
Um trabalhador teve seu pedido de justiça gratuita negado nas instâncias inferiores, mas o TST reverteu a decisão. O tribunal entendeu que, como o processo foi iniciado antes das mudanças na lei de 2017, as regras para conseguir o benefício eram mais flexíveis. Bastava a declaração de que não tinha condições de pagar as custas, sem necessidade de poderes especiais para o advogado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado, é preciso provar que ele foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa contratada não pagar; a culpa do órgão público precisa ser demonstrada pelo trabalhador.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização, e não basta apenas a empresa contratada não ter pago. Essa decisão segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Agora, um órgão público só será responsabilizado se for provado que ele falhou na fiscalização da empresa, e não de forma automática. Essa decisão segue o que o STF já havia definido, exigindo que o trabalhador comprove a negligência do poder público.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de empresas terceirizadas. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas, é preciso provar que ele foi negligente na fiscalização da empresa. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar, e o trabalhador é quem precisa apresentar as provas dessa negligência.
O TST mudou seu entendimento para seguir o STF. Agora, a Administração Pública só é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for provado que ela falhou na fiscalização. Não basta o mero não pagamento pela empresa, é preciso comprovar a culpa do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de empresas terceirizadas que não pagam os direitos dos trabalhadores. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, não basta apenas dizer que ele deveria ter fiscalizado; é preciso provar que houve uma falha real ou negligência na fiscalização. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o piso salarial nacional dos professores se aplica ao salário inicial da carreira. No entanto, para que esse valor seja estendido e impacte as demais classes e níveis de progressão, é preciso que haja uma lei específica no município ou estado. Ou seja, a repercussão não é automática, dependendo de legislação local.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma trabalhadora, contratada como Técnica de Segurança do Trabalho, tinha direito a um adicional salarial por acumular também funções de auxiliar administrativa. A empresa exigia que ela realizasse tarefas administrativas por cerca de metade da jornada, o que foi considerado uma alteração prejudicial ao contrato de trabalho. A decisão se baseou nas provas já analisadas por instâncias anteriores, sem possibilidade de novo exame.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter o valor de uma indenização por dano moral em um caso de assédio sexual e lesão corporal. O trabalhador pedia para aumentar o valor, mas o recurso não foi aceito porque não explicou quais critérios o tribunal anterior usou para fixar a indenização. Isso impediu que o TST analisasse o pedido de aumento, mantendo o valor original.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que ter o certificado de entidade beneficente (CEBAS) não é suficiente para uma empresa ser dispensada de pagar o depósito recursal em processos trabalhistas. Para ter esse benefício, a empresa precisa provar que oferece serviços assistenciais de forma totalmente gratuita. No caso, a empresa não conseguiu essa prova, e seu recurso foi considerado deserto, ou seja, não foi analisado por falta de preparo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade quando a empresa armazena mais de 250 litros de líquidos inflamáveis em um local fechado. Para isso, o que importa é a soma de todos os volumes, e não o tamanho de cada recipiente individualmente. A decisão manteve o pagamento do adicional para um trabalhador que atuava em um ambiente com diversos tipos de embalagens de inflamáveis.