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Acórdãos do relator Katia Magalhaes Arruda

Decisões relatadas por Katia Magalhaes Arruda, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Trabalhador deve provar culpa do ente público para responsabilidade subsidiária

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização. Não basta apenas a empresa não pagar; a culpa do órgão público deve ser comprovada pelo empregado.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas de terceirizados se falhar na fiscalização, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja responsabilizada, é preciso comprovar que houve falha na sua fiscalização do contrato, ou seja, que ela foi negligente. Não basta apenas inverter o ônus da prova; a culpa deve ser demonstrada, como a inércia após ser avisada de problemas.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST Muda Entendimento e Afasta Responsabilidade Automática da Administração Pública por Dívidas Trabalhistas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, é preciso provar que houve negligência de sua parte, e não apenas que a empresa não pagou.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Órgão Público não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas

Uma importante decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas que prestam serviços terceirizados. Agora, o órgão público não é mais automaticamente responsável se a empresa não pagar seus funcionários. Para que ele seja responsabilizado, é preciso provar que houve falha na fiscalização do contrato, ou seja, que o órgão foi negligente.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Empresa perde recurso no TST por não apresentar documento essencial da seguradora do seguro garantia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o recurso de uma empresa não será analisado porque faltou um documento muito importante: a certidão que comprova a regularidade da seguradora que ofereceu o seguro garantia. Esse documento é considerado essencial e, como a regra já estava em vigor, não foi dado prazo para a empresa corrigir a falha. Por isso, o recurso foi considerado "deserto", ou seja, não pôde seguir adiante.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: Entes Públicos Não Pagam Dívidas Trabalhistas Sem Prova de Culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre quando um órgão público deve pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Agora, a responsabilidade do órgão público não é automática; é preciso provar que ele foi negligente ou falhou na fiscalização. A decisão se alinha ao Supremo Tribunal Federal (STF) e esclarece que a culpa não é presumida, cabendo ao trabalhador comprovar a falha do poder público.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento sobre responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de terceirizadas

O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, o ente público não é mais automaticamente responsável se a empresa não pagar seus funcionários. Para que haja essa responsabilidade, é preciso provar que a Administração Pública teve culpa ou foi negligente, e não se pode mais inverter o ônus da prova para o ente público.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Administração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas se Não Fiscalizar Contrato de Terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública, como um governo estadual, pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público foi negligente e não fiscalizou corretamente o contrato de prestação de serviços. A decisão reforça que a responsabilidade não é automática, mas exige a comprovação dessa falha na fiscalização, como a falta de pagamento de FGTS e salários.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Justiça Gratuita: TST Garante Benefício com Regras Anteriores à Reforma Trabalhista

Um trabalhador teve seu pedido de justiça gratuita negado nas instâncias inferiores, mas o TST reverteu a decisão. O tribunal entendeu que, como o processo foi iniciado antes das mudanças na lei de 2017, as regras para conseguir o benefício eram mais flexíveis. Bastava a declaração de que não tinha condições de pagar as custas, sem necessidade de poderes especiais para o advogado.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: Entes Públicos só respondem por dívidas trabalhistas se houver culpa

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado, é preciso provar que ele foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa contratada não pagar; a culpa do órgão público precisa ser demonstrada pelo trabalhador.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: TST se alinha ao STF sobre dívidas trabalhistas de terceirizadas

O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve falha na fiscalização, e não basta apenas a empresa contratada não ter pago. Essa decisão segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Ente público só responde por dívida trabalhista se for comprovada sua culpa na fiscalização

O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos por dívidas trabalhistas de empresas contratadas. Agora, um órgão público só será responsabilizado se for provado que ele falhou na fiscalização da empresa, e não de forma automática. Essa decisão segue o que o STF já havia definido, exigindo que o trabalhador comprove a negligência do poder público.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST Reafirma: Ente Público Só Responde por Terceirização com Prova de Culpa, Não por Inversão do Ônus da Prova

O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de empresas terceirizadas. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas, é preciso provar que ele foi negligente na fiscalização da empresa. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar, e o trabalhador é quem precisa apresentar as provas dessa negligência.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas de terceirizadas se for comprovada sua culpa na fiscalização, decide

O TST mudou seu entendimento para seguir o STF. Agora, a Administração Pública só é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for provado que ela falhou na fiscalização. Não basta o mero não pagamento pela empresa, é preciso comprovar a culpa do órgão público.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST se retrata e exige prova de culpa da Administração Pública em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de empresas terceirizadas que não pagam os direitos dos trabalhadores. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, não basta apenas dizer que ele deveria ter fiscalizado; é preciso provar que houve uma falha real ou negligência na fiscalização. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).

Parcialmente ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Piso Salarial de Professores: TST Esclarece Aplicação em Progressões de Carreira

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o piso salarial nacional dos professores se aplica ao salário inicial da carreira. No entanto, para que esse valor seja estendido e impacte as demais classes e níveis de progressão, é preciso que haja uma lei específica no município ou estado. Ou seja, a repercussão não é automática, dependendo de legislação local.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Trabalhadora que Acumulou Funções de Técnica de Segurança e Auxiliar Administrativa Garante Adicional Salarial no

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma trabalhadora, contratada como Técnica de Segurança do Trabalho, tinha direito a um adicional salarial por acumular também funções de auxiliar administrativa. A empresa exigia que ela realizasse tarefas administrativas por cerca de metade da jornada, o que foi considerado uma alteração prejudicial ao contrato de trabalho. A decisão se baseou nas provas já analisadas por instâncias anteriores, sem possibilidade de novo exame.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

TST Mantém Indenização por Assédio Sexual: Recurso Negado por Falta de Detalhes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter o valor de uma indenização por dano moral em um caso de assédio sexual e lesão corporal. O trabalhador pedia para aumentar o valor, mas o recurso não foi aceito porque não explicou quais critérios o tribunal anterior usou para fixar a indenização. Isso impediu que o TST analisasse o pedido de aumento, mantendo o valor original.

Parcialmente ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Empresa com CEBAS não consegue isenção de depósito recursal no TST por falta de prova de filantropia gratuita

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que ter o certificado de entidade beneficente (CEBAS) não é suficiente para uma empresa ser dispensada de pagar o depósito recursal em processos trabalhistas. Para ter esse benefício, a empresa precisa provar que oferece serviços assistenciais de forma totalmente gratuita. No caso, a empresa não conseguiu essa prova, e seu recurso foi considerado deserto, ou seja, não foi analisado por falta de preparo.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Adicional de Periculosidade: TST confirma que volume total de inflamáveis conta, não só o tamanho dos tambores

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade quando a empresa armazena mais de 250 litros de líquidos inflamáveis em um local fechado. Para isso, o que importa é a soma de todos os volumes, e não o tamanho de cada recipiente individualmente. A decisão manteve o pagamento do adicional para um trabalhador que atuava em um ambiente com diversos tipos de embalagens de inflamáveis.

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