
Decisões relatadas por Katia Magalhaes Arruda, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que ter o certificado de entidade beneficente (CEBAS) não é suficiente para uma empresa ser dispensada de pagar o depósito recursal em processos trabalhistas. Para ter esse benefício, a empresa precisa provar que oferece serviços assistenciais de forma totalmente gratuita. No caso, a empresa não conseguiu essa prova, e seu recurso foi considerado deserto, ou seja, não foi analisado por falta de preparo.
Uma empresa teve seu recurso negado no TST porque não explicou especificamente por que a decisão anterior estava errada. O tribunal também confirmou que não houve cerceamento de defesa, pois o juiz tem o poder de decidir quais perguntas são importantes para o caso, podendo recusar as que considerar desnecessárias.
Um tribunal superior confirmou que um órgão público deve pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso acontece quando o órgão público é negligente na fiscalização do contrato, como no caso de atrasos constantes no pagamento dos salários dos trabalhadores. A decisão reforça que a responsabilidade não é automática, mas sim por culpa comprovada.
Um tribunal superior confirmou que um órgão público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso acontece quando o órgão não comparece às audiências e não apresenta documentos, caracterizando sua negligência na fiscalização do contrato. Essa situação permite a responsabilização, mesmo sem a inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu não analisar os pedidos de horas extras e reintegração de um trabalhador. Isso ocorreu porque o recurso não foi apresentado de forma completa, impedindo o TST de reexaminar as provas e os fundamentos já analisados pelos tribunais inferiores. A decisão reforça a importância de seguir as regras processuais para que um caso seja julgado em instâncias superiores.
Um tribunal superior confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando o órgão público sabe das irregularidades da empresa, mas mesmo assim continua renovando o contrato. A decisão reforça que a responsabilidade não é automática, mas exige a comprovação de que o poder público foi negligente.
Um professor alegou que o tribunal inferior não analisou corretamente se seu salário era por hora/aula ou fixo mensal, o que afetaria o direito a um adicional. O TST, porém, entendeu que o tribunal inferior analisou e fundamentou a questão, concluindo que o salário era fixo mensal. Por isso, não houve falha na decisão e o pedido do professor foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de não analisar um recurso de uma empresa. Isso aconteceu porque a empresa não apresentou corretamente os trechos de documentos importantes, como exigido pela lei. Por conta dessas falhas processuais, o TST não pôde verificar as alegações sobre a falta de análise de questões e a existência de vínculo de emprego.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa que contrata serviços de transporte de mercadorias não é responsável por dívidas trabalhistas da transportadora. Isso porque o contrato de transporte é considerado comercial, e não uma terceirização de mão de obra. Assim, a empresa tomadora não precisa pagar o trabalhador da transportadora caso ela não cumpra suas obrigações.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o adicional de insalubridade de um trabalhador deve ser calculado sobre o salário-base. Isso aconteceu porque a própria empresa tinha uma regra interna que previa essa forma de cálculo, que é mais vantajosa para o empregado. A decisão reforça que acordos internos que beneficiam o trabalhador devem ser mantidos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um recurso de uma empresa porque ela não explicou de forma clara e específica por que a decisão anterior estava errada. Em vez disso, a empresa fez alegações genéricas, o que levou à aplicação da Súmula 422 do TST. Isso significa que o recurso não foi sequer analisado no mérito, pois não seguiu as regras de como contestar uma decisão.
Um tribunal superior confirmou que um órgão público deve pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se for comprovado que ele foi negligente. Isso acontece quando o órgão não fiscaliza corretamente o contrato, mesmo após ser avisado de problemas. A decisão reforça que não basta a empresa falhar, o órgão público precisa ter culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um consórcio de empresas pode ser responsabilizado solidariamente por dívidas trabalhistas de uma de suas integrantes. A decisão aplicou a Lei da Reforma Trabalhista (13.467/2017) mesmo para contratos que começaram antes dela, entendendo que consórcios se encaixam na nova definição de grupo econômico por coordenação. Isso significa que o trabalhador pode cobrar a dívida de qualquer empresa do grupo.
O TST decidiu que o prazo para processar por doença ocupacional começa quando o trabalhador tem certeza da consolidação da doença, mesmo com acompanhamento médico contínuo. Além disso, se a empresa não apresenta todos os registros de ponto, a jornada alegada pelo trabalhador é presumida verdadeira, mas essa presunção pode ser derrubada por outras provas, como testemunhas.
Um tribunal superior manteve a condenação de um órgão público que foi considerado responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão reforça que o órgão público só responde se for comprovada sua negligência na fiscalização do contrato, como atrasos frequentes no pagamento de salários. Não basta apenas inverter a quem cabe provar, é preciso que as provas mostrem a falha do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há problema em condenar uma empresa a pagar o intervalo de descanso de 35 horas entre semanas, mesmo que o pedido na ação trabalhista não seja super detalhado. Isso porque a Justiça do Trabalho preza pela simplicidade e informalidade. Se o trabalhador mencionou o problema na inicial, já é suficiente para o juiz analisar e decidir.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que sindicatos têm ampla liberdade para defender os direitos de trabalhadores, mesmo que sejam casos individuais, desde que a origem do problema seja a mesma para todos. A decisão reforça que a entidade pode atuar como substituto processual, defendendo os interesses da categoria.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tribunal inferior não cometeu 'negativa de prestação jurisdicional' – ou seja, não deixou de analisar o caso – quando ele explicitamente analisou as provas e explicou sua decisão. Isso vale mesmo que o resultado seja desfavorável para uma das partes. No caso, a empresa alegava que o tribunal não tinha analisado a questão do intervalo de almoço, mas o TST viu que a análise foi feita.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador que recebia diferenças salariais por desvio de função teve esse pagamento limitado. A decisão ocorreu porque a situação de trabalho dele mudou, com a empresa criando um novo plano de cargos que extinguiu as funções em questão. Assim, as parcelas futuras foram cortadas a partir da data da mudança.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, caso seja comprovada sua negligência na fiscalização do contrato. Isso acontece quando há falhas graves e repetidas da empresa contratada, como atraso de salários e não pagamento de horas extras, mostrando que o órgão público não fiscalizou adequadamente. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas exige a prova da culpa do ente público.