
Decisões relatadas por Katia Magalhaes Arruda, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há problema em condenar uma empresa a pagar o intervalo de descanso de 35 horas entre semanas, mesmo que o pedido na ação trabalhista não seja super detalhado. Isso porque a Justiça do Trabalho preza pela simplicidade e informalidade. Se o trabalhador mencionou o problema na inicial, já é suficiente para o juiz analisar e decidir.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que sindicatos têm ampla liberdade para defender os direitos de trabalhadores, mesmo que sejam casos individuais, desde que a origem do problema seja a mesma para todos. A decisão reforça que a entidade pode atuar como substituto processual, defendendo os interesses da categoria.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tribunal inferior não cometeu 'negativa de prestação jurisdicional' – ou seja, não deixou de analisar o caso – quando ele explicitamente analisou as provas e explicou sua decisão. Isso vale mesmo que o resultado seja desfavorável para uma das partes. No caso, a empresa alegava que o tribunal não tinha analisado a questão do intervalo de almoço, mas o TST viu que a análise foi feita.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um trabalhador que recebia diferenças salariais por desvio de função teve esse pagamento limitado. A decisão ocorreu porque a situação de trabalho dele mudou, com a empresa criando um novo plano de cargos que extinguiu as funções em questão. Assim, as parcelas futuras foram cortadas a partir da data da mudança.
Um trabalhador teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) em um caso sobre diferenças de comissões por vendas a prazo. O TST não analisou o mérito da questão, que envolvia a inclusão de juros e encargos financeiros no cálculo das comissões. A decisão foi baseada em uma falha processual na forma como o recurso foi apresentado, impedindo a análise completa do caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, caso seja comprovada sua negligência na fiscalização do contrato. Isso acontece quando há falhas graves e repetidas da empresa contratada, como atraso de salários e não pagamento de horas extras, mostrando que o órgão público não fiscalizou adequadamente. A decisão reforça que essa responsabilidade não é automática, mas exige a prova da culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas como a COMLURB, que são sociedades de economia mista, não têm os mesmos benefícios processuais que a Fazenda Pública. Isso significa que elas não estão isentas de pagar as custas do processo e o depósito recursal para recorrer. A decisão foi mantida mesmo com um tema de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRR) pendente, reforçando que essas empresas devem seguir as regras gerais, especialmente quando atuam em concorrência.
O TST manteve a decisão que considerou uma empresa responsável pelo acidente fatal de um motorista, mesmo sem comprovação de culpa direta. A empresa tentou argumentar que o motorista não estava trabalhando ou que a culpa era dele, mas não conseguiu provar suas alegações. O tribunal superior não pode reavaliar as provas já analisadas nas instâncias anteriores.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar processos de Agentes Comunitários de Saúde. Isso acontece quando o município não tem uma lei própria que defina o regime estatutário para esses profissionais. Nesses casos, prevalece o regime de contratação pela CLT, conforme previsto em lei federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso que o trabalhador prove que o órgão público agiu com negligência ou omissão na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou as verbas. A decisão reforça que o trabalhador tem o dever de comprovar essa culpa, sem que o ônus da prova seja invertido contra a Administração.
Uma empresa tentou recorrer de uma decisão no Tribunal Superior do Trabalho, mas seu recurso não foi aceito. Isso aconteceu porque ela não contestou especificamente os motivos que o tribunal havia apontado para negar o recurso anterior. Por essa razão, o TST aplicou uma regra específica (Súmula 422) e não analisou o caso, aplicando uma multa.
Um trabalhador demitido por justa causa após agredir uma cliente teve sua demissão revertida na Justiça do Trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de que ele agiu em legítima defesa, pois a cliente iniciou as agressões físicas e verbais. Vídeos e documentos que mostravam o histórico agressivo da cliente foram cruciais para a decisão. Assim, a empresa terá que pagar todas as verbas rescisórias como se fosse uma demissão sem justa causa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não cabe indenização por dano moral quando uma promessa de emprego não é cumprida, se não houver provas concretas dessa promessa ou de que ela causou a saída do trabalhador do emprego anterior. A corte manteve a decisão anterior que negou o pedido do trabalhador, pois não foi comprovado nenhum ato ilegal por parte da empresa. Para o TST, reavaliar as provas seria impossível nesta fase do processo.
Uma empresa teve seu recurso negado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ainda recebeu uma multa. Isso aconteceu porque ela tentou discutir um assunto novo, que não havia sido levantado nos recursos anteriores. Além disso, a empresa contestou partes de decisões que nem existiam no processo, o que levou à penalidade.
Uma empresa teve seu recurso negado porque o advogado que o assinou não tinha uma procuração válida no processo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão, explicando que, nesses casos, não é possível dar um prazo para corrigir a falta da procuração, tornando o recurso como se nunca tivesse existido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a prescrição intercorrente pode ser aplicada em processos de execução trabalhista que começaram antes da Reforma Trabalhista de 2017. Para isso, é preciso que o trabalhador tenha deixado de cumprir uma ordem judicial após 11 de novembro de 2017. Essa decisão reforça a nova regra que busca dar mais celeridade aos processos.
O TST negou um recurso importante em um caso de cobrança que envolvia a responsabilidade dos sócios de uma empresa. A decisão foi mantida porque a parte não apresentou corretamente os trechos da decisão anterior, o que é uma exigência legal. Isso impediu que o tribunal analisasse o mérito da questão, mesmo que o assunto estivesse ligado a um tema de grande discussão na justiça.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um auxiliar de limpeza que trabalha em supermercado, higienizando banheiros de uso público e coletivo de grande circulação e coletando lixo, tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão reforça que a exposição a agentes biológicos nessas condições não pode ser eliminada pelo uso de equipamentos de proteção individual (EPIs). O TST não reavaliou as provas, mantendo o que já havia sido decidido em instâncias anteriores.
Um trabalhador questionou no TST que o tribunal anterior (TRT) não teria analisado corretamente se sua remuneração era por hora ou mensal. O TST, porém, entendeu que o TRT analisou a questão de forma clara e fundamentada, concluindo que o trabalhador era mensalista. Por isso, não houve falha na decisão e o pedido de pagamento de descanso semanal remunerado sobre horas extras foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que reconheceu a 'coisa julgada', ou seja, que o caso já havia sido julgado antes. O trabalhador tentava reverter essa decisão, alegando que os pedidos eram diferentes. No entanto, o TST entendeu que para mudar o que foi decidido, seria preciso analisar novamente as provas, o que não é permitido em sua instância.