TST esclarece: Tribunal que decide e fundamenta não comete 'negativa de prestação jurisdicional'
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tribunal inferior não cometeu 'negativa de prestação jurisdicional' – ou seja, não deixou de analisar o caso – quando ele explicitamente analisou as provas e explicou sua decisão. Isso vale mesmo que o resultado seja desfavorável para uma das partes. No caso, a empresa alegava que o tribunal não tinha analisado a questão do intervalo de almoço, mas o TST viu que a análise foi feita.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional do Trabalho, com base na análise do conjunto fático-probatório, decide explicitamente sobre a matéria objeto da controvérsia, ainda que o resultado seja desfavorável à parte
📖 O que diz a lei
I – Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jor…
📖 Resumo técnico
A reclamada alegou nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional, argumentando omissão sobre a regularidade do intervalo intrajornada. Contudo, o TRT analisou a prova documental, que demonstrou a ausência de intervalo em algumas ocasiões, condenando a empresa ao pagamento. O TST manteve a decisão do TRT, afastando a nulidade, pois a prestação jurisdicional foi entregue, com fundamentos explícitos.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido
ACÓRDÃO [EMPRESA] KA/pg AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO DO [EMPRESA] POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser parcialmente provido o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. No caso, a parte defende a nulidade do acórdão do TRT, sob o fundamento de omissão acerca dos “ fatos incontroversos extraídos dos depoimentos de todas as testemunhas, que confirmaram a regularidade na concessão do intervalo intrajornada”. Contudo, o [EMPRESA], soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, determinou a condenação da reclamada no pagamento do intervalo intrajornada. Para tanto, o Colegiado registrou que no “caso dos autos, confere-se na prova documental, que reflete os horários de trabalho para todo o período não prescrito, que ainda que o reclamante tenha usufruído 1h na imensa maioria dos dias trabalhados, em algumas ocasiões não houve intervalo, como nos dias 28/09/2013 e 03/04/2015 (fls. 335 e 346), por exemplo, pelo que nestas - raríssimas - ocasiões é devido o pagamento nos moldes da Súmula 437, do TST”. Opostos embargos de declaração, o Regional destacou que “as alegações de omissão, contradição e obscuridade do julgado não podem servir de pretexto para a parte embargante, inconformada com o resultado do julgado, buscar reavaliação das questões de fato e de direito suscitadas em recurso ou contrarrazões e que já foram devidamente analisadas na decisão embargada, e este é o caso de ambas as insurgências opostas”. Constata-se que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015), expondo os fundamentos que nortearam sua conclusão acerca da condenação no pagamento do intervalo intrajornada. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2017.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA e é AGRAVADO [AUTOR] . Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A reclamada interpõe agravo, com a pretensão de demonstrar o desacerto da decisão monocrática quanto ao tema PRELIMINAR DE NULIDADE DO
ACÓRDÃO DO [EMPRESA] POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, o que demonstra a aceitação tácita da decisão monocrática em relação aos temas remanescentes. Intimada, a parte contrária se manifestou.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo. MÉRITO Conforme relatado, na decisão monocrática foram assentados os seguintes fundamentos: TEMAS DO RECURSO DE REVISTA EXAMINADOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO E RENOVADOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO No caso concreto, em juízo primeiro de admissibilidade, o TRT negou seguimento ao RR nos seguintes termos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2021; recurso apresentado em 21/04/2021 - Id. 4e6fac9). Representação processual regular (Ids. 4ea1130 e b99758e). Preparo satisfeito (Ids. 78c9387, 0bd3dfa, 0bd3dfa e b987ea0). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional. Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. A Recorrente pede que seja declarada a nulidade do acórdão por negativa de entrega da prestação jurisdicional. Afirma que o Colegiado não se manifestou sobre as alegações relativas aos fatos incontroversos extraídos dos depoimentos de todas as testemunhas, que confirmaram a regularidade na concessão do intervalo intrajornada, e à violação aos arts. 71 e 818 da CLT e 373, I do CPC. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) entregou a prestação jurisdicional ao se manifestar sobre as questões decisivas da lide e expor os fundamentos de sua conclusão.
- A análise do conjunto fático-probatório pelo TRT, que incluiu prova documental, demonstrou a ausência de intervalo intrajornada em algumas ocasiões, justificando a condenação.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de que o acórdão do TRT era nulo por omissão acerca dos fatos incontroversos extraídos dos depoimentos das testemunhas.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não houve 'negativa de prestação jurisdicional' por parte do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), pois este analisou as provas e fundamentou sua decisão sobre o intervalo de almoço.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (reclamada) e um trabalhador (reclamante).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST deu provimento parcial ao agravo da empresa apenas para reconhecer a 'transcendência jurídica' do tema. No mérito da nulidade, o TST manteve a decisão do TRT, pois este havia entregue a prestação jurisdicional ao analisar explicitamente as provas e fundamentar a condenação da empresa.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT, 489 do CPC/2015, e a Súmula 437 do TST, que trata do intervalo intrajornada.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) analisou de forma explícita o conjunto de provas e apresentou os fundamentos para sua decisão, o que afasta a alegação de que não houve prestação jurisdicional.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa no que tange à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, pois o TST confirmou que o TRT havia decidido corretamente.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, para alegar 'negativa de prestação jurisdicional', é preciso demonstrar que o tribunal realmente não se manifestou sobre um ponto crucial, e não apenas que a decisão foi desfavorável ou diferente do esperado pela parte.
Quais provas ou documentos foram importantes?
A prova documental, que mostrava os horários de trabalho e a ausência de intervalo em alguns dias, e os depoimentos de testemunhas foram mencionados no processo.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após a decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais específicas ou embargos de declaração para esclarecer pontos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto e orientar sobre os próximos passos e as chances de sucesso em qualquer ação judicial.
