
Decisões relatadas por Katia Magalhaes Arruda, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Um trabalhador terceirizado não teve seu FGTS recolhido e a Justiça do Trabalho decidiu que o órgão público que contratou a empresa terceirizada também deve pagar. A decisão se baseou no fato de que o órgão público confessou sua falha em fiscalizar o contrato, não sendo uma responsabilidade automática. Isso mostra que a Administração Pública precisa ser diligente ao contratar serviços de terceiros.
Um trabalhador pedia adicional de periculosidade, e a empresa alegou que precisava de prova oral para contestar. O TST decidiu que o juiz pode negar essa prova se o laudo pericial já descrever bem as atividades e a exposição ao risco. Isso evita atrasos no processo quando a informação já está clara.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que se beneficia dos serviços de um trabalhador terceirizado é responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas, mesmo que esse trabalhador preste serviços para várias empresas ao mesmo tempo. A decisão reforça que o importante é a constatação do benefício direto dos serviços. Isso significa que a empresa tomadora não pode se eximir da responsabilidade alegando que o trabalhador não era exclusivo dela.
O TST decidiu que a suspensão dos prazos para entrar com ações trabalhistas, por causa da pandemia, começou em 12 de junho de 2020, e não antes. Além disso, para que uma ação anterior interrompa esse prazo, os pedidos feitos nela precisam ser os mesmos da nova ação. No caso, o trabalhador teve seu direito de ação considerado prescrito.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos em que um trabalhador busca indenização contra seu ex-empregador. Essa indenização é pedida porque o empregador não repassou corretamente as contribuições para a previdência privada, o que resultou em uma aposentadoria menor. A decisão reforça que o empregador deve reparar os danos causados por essa falha.
O TST decidiu que a dificuldade financeira de uma empresa não é considerada 'força maior' para justificar o atraso no pagamento das verbas rescisórias. Por isso, a empresa não pode ser isenta da multa prevista na CLT por não ter pago o trabalhador no prazo. A decisão reforça que problemas de gestão não afastam essa penalidade.
Um trabalhador teve seu pedido negado pelo TST porque a ação foi ajuizada fora do prazo legal. Mesmo com a suspensão de prazos durante a pandemia, prevista na Lei 14.010/2020, o tribunal calculou que o prazo final para entrar com o processo já havia passado. Assim, a empresa não precisará pagar o que foi pedido, pois o direito de reclamar prescreveu.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa que contrata serviços de outra (tomadora) é responsável por pagar as multas trabalhistas e a multa de 40% do FGTS, caso a empresa principal não pague. Isso acontece porque essas verbas, mesmo que pagas após o fim do contrato, são consideradas parte do período em que o trabalhador prestou serviços. A decisão reforça a proteção ao trabalhador em casos de terceirização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador. A decisão ocorreu porque ele não apresentou, de forma completa e correta, os trechos de documentos importantes que comprovariam a falta de análise de pontos cruciais pelo tribunal anterior. Essa falha impediu que o TST pudesse sequer analisar o mérito da reclamação.
Quando a empresa não apresenta todos os registros de ponto, a Justiça do Trabalho entende que a jornada de trabalho informada pelo empregado na ação é verdadeira. Não é permitido calcular uma média com os meses que têm registro, e a empresa continua com a responsabilidade de provar o contrário. Essa decisão reforça a importância dos controles de jornada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um ente público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão reforça que, embora a responsabilidade não seja automática, ela ocorre quando há prova de que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. No caso, a negligência foi comprovada, e o ente público terá que arcar com o FGTS não recolhido pela empresa.
Um trabalhador buscou na Justiça o adicional de insalubridade, mas seu pedido foi negado. Ao tentar recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, a decisão foi mantida. Isso aconteceu porque, em processos mais rápidos (sumaríssimo), o recurso para o TST tem regras muito específicas. O tribunal entendeu que o trabalhador não seguiu essas regras, que exigem a demonstração de violação direta da Constituição ou de súmula.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que negou o pagamento de horas extras a um trabalhador. A corte considerou válidos os cartões de ponto apresentados pela empresa, pois ela comprovou a confiabilidade do seu sistema de registro de jornada com documentos técnicos. Além disso, o trabalhador não conseguiu demonstrar que havia diferenças nas horas registradas, o que levou à aceitação dos registros da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa em recuperação judicial não ganha automaticamente o direito à justiça gratuita. Para ter esse benefício, ela precisa comprovar que realmente não tem condições de pagar as custas do processo. Além disso, o tribunal não analisou o recurso da empresa porque ela não contestou os pontos específicos da decisão anterior, o que é uma exigência legal.
O TST confirmou que uma empresa deve pagar horas extras a uma trabalhadora, pois ela não exercia um cargo de gestão que a isentasse desse direito. Além disso, o tribunal não aceitou o pedido da empresa para anular o processo por suspeita de uma testemunha, devido a questões processuais. A empresa também teve mantida uma multa por apresentar recursos repetitivos.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, para contestar um acordo judicial que já foi aprovado por um juiz, a única forma é entrar com uma Ação Rescisória. Isso porque a aprovação do acordo tem o mesmo peso de uma sentença final e não pode ser desfeita por uma Ação Anulatória. A decisão também confirmou que o tribunal de origem analisou todas as questões levantadas, não havendo falha na prestação jurisdicional.
Um trabalhador pediu uma nova perícia para provar que tinha direito a adicional de insalubridade por exposição a produtos químicos. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o juiz não precisa fazer uma nova perícia se já tem um laudo técnico claro e suficiente para formar sua opinião. A decisão reforça que a avaliação de certos agentes químicos é feita de forma qualitativa, e não por medição de quantidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) de empregados da Caixa Econômica Federal não deve incluir parcelas como Função Gratificada e Porte em sua base de cálculo. A decisão reforça que o ATS deve ser calculado apenas sobre o salário-padrão e o complemento de salário-padrão, seguindo o regulamento interno da empresa. Isso significa que, mesmo tendo natureza salarial, essas verbas não aumentam o valor do ATS.
Um órgão público tentou reverter uma condenação no TST, alegando que não deveria ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Contudo, o tribunal não analisou o mérito do recurso porque o órgão não apresentou corretamente os trechos da decisão anterior que mostravam sua culpa na fiscalização. Por essa falha processual, o recurso foi negado, mantendo a condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o recurso de uma empresa foi considerado inválido, ou 'deserto', porque o seguro-garantia que ela apresentou para substituir o depósito recursal não tinha um documento essencial: a certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP. Além disso, o TST reforçou que, nesses casos de falta total de um documento obrigatório, não há como dar um prazo extra para a empresa corrigir o erro. A decisão se baseou em regras específicas para o seguro-garantia na Justiça do Trabalho.