
Decisões relatadas por Katia Magalhaes Arruda, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador porque ele não apresentou corretamente os trechos do processo anterior que discutiam os pontos importantes. Isso impediu que o TST analisasse se houve cerceamento de defesa ou se existia um vínculo de emprego entre um policial militar e uma empresa privada. A decisão reforça a importância de seguir as regras para apresentar recursos.
O TST analisou três pontos importantes para trabalhadores: a mudança no cálculo do abono de férias, a cobrança de mensalidades no plano de saúde e a supressão de adicionais por acordo coletivo. A Corte entendeu que a alteração do abono de férias para pior é ilegal para quem já era empregado, mas a cobrança no plano de saúde e a supressão de adicionais por ACT são válidas. Isso mostra que nem toda mudança é considerada prejudicial pela Justiça.
Um trabalhador bancário buscou o reconhecimento de horas extras, mas o tribunal entendeu que ele ocupava um cargo de confiança, não tendo direito. O TST não pode rever as provas que levaram a essa conclusão. Além disso, a decisão manteve a condenação do trabalhador ao pagamento de honorários advocatícios, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, mas com a cobrança suspensa.
O TST decidiu que um trabalhador, que atuava como caixa executivo, não tem direito ao intervalo de digitador. Isso ocorreu porque a norma interna ou coletiva da empresa exigia que a digitação fosse a atividade principal ou exclusiva, ou que houvesse esforço repetitivo, o que não foi comprovado no caso. Além disso, o tribunal não poderia reanalisar as provas do processo.
O TST confirmou que o protesto judicial ainda interrompe a prescrição trabalhista, mesmo após a Reforma. Também garantiu indenização para quem tem que lavar uniforme obrigatório com custos extras. Por fim, decidiu que fazer muitas horas extras em turnos ininterruptos de revezamento descaracteriza o acordo, mesmo que previsto em norma coletiva.
O TST decidiu que uma empresa pública pode usar suas próprias regras internas para dar promoções por antiguidade, não sendo obrigado a promover o empregado apenas pelo tempo de serviço. Essas regras devem ter critérios claros e prever um número mínimo de empregados que podem ser promovidos, ou seja, o percentual de promovíveis não pode ser zero. No caso da Corsan, a decisão validou a aplicação desses critérios internos, negando o direito às promoções automáticas que o trabalhador pedia. Isso significa que o simples passar do tempo não garante a promoção se a empresa tiver uma norma interna válida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que pede justiça gratuita precisa provar que realmente não tem condições de pagar as despesas do processo, não bastando apenas declarar sua situação. Além disso, a empresa que é a principal devedora não pode recorrer para discutir a responsabilidade de outra empresa que seria devedora secundária, pois sua própria situação não muda.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou o entendimento sobre a penhora de salários e aposentadorias para pagar dívidas trabalhistas. Agora, é possível penhorar até metade do valor líquido que o devedor recebe, mas ele sempre deve ficar com, no mínimo, um salário mínimo. A regra anterior, que só permitia penhorar o que excedia o teto do INSS, não vale mais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a validade de acordos coletivos que estabelecem jornada de 8 horas e 48 minutos diárias para trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento. A decisão também esclarece que as horas extras já pagas ou compensadas, inclusive as trabalhadas aos sábados, devem ser descontadas do valor final da condenação. Isso significa que a empresa só precisa pagar o que realmente excedeu a jornada e não foi compensado ou quitado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores petroleiros, mesmo os da área administrativa, não têm direito a receber por horas de deslocamento (horas in itinere), pois a lei já prevê transporte gratuito. Além disso, um recurso da empresa não foi analisado porque não atacou os fundamentos específicos da decisão anterior, mostrando a importância de seguir as regras processuais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a promoção por merecimento não é automática e depende exclusivamente dos critérios estabelecidos pela empresa em seu regulamento. A Corte entendeu que o Poder Judiciário não deve interferir na análise desses critérios subjetivos. Com isso, reverteu uma decisão anterior que havia condenado uma empresa a pagar diferenças salariais por promoções não concedidas, afirmando que a empresa não precisa provar a falta de orçamento para justificar a não promoção.
Um trabalhador tentou receber valores de uma ação coletiva movida por um sindicato. No entanto, o tribunal entendeu que ele não tinha direito, pois trabalhava em um estado diferente da base territorial do sindicato que entrou com a ação. A decisão coletiva só vale para os trabalhadores representados por aquele sindicato em sua área de atuação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que tentava reverter uma condenação sobre diferenças e correção monetária de FGTS. A decisão foi mantida porque o recurso da empresa não cumpriu requisitos técnicos importantes exigidos pela lei, como a correta comparação de argumentos e a transcrição de trechos da decisão anterior. Assim, o TST não chegou a analisar o mérito das alegações da empresa, confirmando a decisão anterior em favor do trabalhador.