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Não ProvidoTST·6ª Turma·

TST Mantém Indenização por Assédio Sexual: Recurso Negado por Falta de Detalhes

Processo nº · Rel. Katia Magalhaes Arruda

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter o valor de uma indenização por dano moral em um caso de assédio sexual e lesão corporal. O trabalhador pedia para aumentar o valor, mas o recurso não foi aceito porque não explicou quais critérios o tribunal anterior usou para fixar a indenização. Isso impediu que o TST analisasse o pedido de aumento, mantendo o valor original.

⚖️ Tese Jurídica

Não é cabível a majoração do valor da indenização por dano moral no TST quando o recurso de revista não demonstra o cotejo analítico entre a decisão recorrida e as supostas violações, em razão da não indicação dos critérios e valores adotados pela Corte Regional, impedindo o conhecimento da matéria por óbice processual (art. 896, § 1º-A, III, da CLT)

Temas

Dano MoralAssédio SexualLesão CorporalRecurso de Revista

Dispositivos

📖 Resumo técnico

O TST negou provimento ao agravo da reclamante que buscava majorar a indenização por dano moral decorrente de assédio sexual e lesão corporal. A decisão fundamentou-se em óbice processual (falta de preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT), pois o recurso de revista não transcreveu os critérios e valores fixados pelo TRT para o dano moral, impedindo o cotejo analítico e a demonstração da alegada violação constitucional. A corte manteve o valor arbitrado pelo TRT, que havia reduzido a condenação de primeira instância.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 6ª Turma GMKA/cbb AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL COM LESÃO CORPORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Discute-se nos autos o valor da indenização por dano moral decorrente de assédio sexual e lesão corporal em ambiente de trabalho. A parte reclamante pretende majorar o valor arbitrado pelo TRT, que reduziu o valor arbitrado na sentença. Afirma que a redução se deu sem fundamentação e desconsiderando que, apesar de trabalhar somente cinco meses, foi absurdamente demitida por justa causa após sofrer constante assédio sexual e duas agressões no ambiente de trabalho. Conforme constou na decisão monocrática, embora relevante o caso dos autos, não há como conhecer da controvérsia sobre a fixação do montante dos danos morais porque, no acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, consta a conclusão do [EMPRESA] de que o montante fixado na sentença não seria proporcional, mas não consta afinal qual foi o montante fixado na própria Corte regional e quais critérios foram utilizados para tanto. Logo, não há materialmente como a parte fazer o confronto analítico que demonstre a alegada violação dos arts. 5º, V e X, da CF, de maneira que não é atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Em relação aos arestos, estes são provenientes de Turma do TST, pelo que não servem ao confronto de teses (art. 896 da CLT e OJ 111 da SDI-1/TST). Agravo a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO SENSE INDUSTRIA DE BICICLETAS DA AMAZONIA LTDA . A decisão monocrática negou provimento aos agravos de instrumento da reclamante e da reclamada, ficando prejudicada a análise da transcendência. Apenas a parte reclamante interpõe agravo, com a pretensão de demonstrar o desacerto da decisão monocrática e a viabilidade do processamento do recurso de revista denegado. Intimada, a parte contrária não se manifestou.

É o relatório .

VOTO 1. CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo.

2. MÉRITO 2.1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL COM LESÃO CORPORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE O CONHECIMENTO DA MATÉRIA NO TST NO CASO DOS AUTOS Conforme relatado, na decisão monocrática foram assentados os seguintes fundamentos: “O Tribunal Regional, juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista (art. 682, IX, da CLT), denegou-lhe seguimento, adotando os seguintes fundamentos, in verbis: “DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. O Recorrente alega que "laborou “apenas” cinco meses por ter sido, de forma absurda, demitida por justa causa após ter sofrido constante assédio sexual e duas agressões no ambiente de trabalho (…) o valor da indenização e os fundamentos adotados pelo Juízo de piso para fixá-lo são amplamente condizentes "com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do TST em casos análogos.” Fundamentos do acórdão recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista do trabalhador não atendeu ao requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT.
  • Não foi possível conhecer da controvérsia sobre a fixação do montante dos danos morais porque o recurso não transcreveu os critérios e o montante fixado pelo TRT.
  • A ausência desses dados impediu o confronto analítico necessário para demonstrar a alegada violação dos arts. 5º, V e X, da CF.
  • Os arestos apresentados eram provenientes de Turma do TST, não servindo para confronto de teses (art. 896 da CLT e OJ 111 da SDI-1/TST).

❌ Costuma ser rejeitado

  • O trabalhador alegou que a redução do valor da indenização pelo TRT se deu sem fundamentação e desconsiderando a gravidade dos fatos (assédio sexual e agressões).
  • O trabalhador afirmou que o valor da indenização fixado na sentença de primeira instância era amplamente condizente com os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência do TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST manteve o valor de uma indenização por dano moral em um caso de assédio sexual e lesão corporal, negando o pedido do trabalhador para aumentar a quantia.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador (reclamante) e uma empresa (reclamada).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o pedido do trabalhador para aumentar a indenização. O motivo foi um "óbice processual", ou seja, uma falha na forma como o recurso foi apresentado, que não permitiu ao TST analisar o mérito do pedido.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

O artigo 896, § 1º-A, III, da CLT foi aplicado, que trata dos requisitos para o recurso de revista. Também foram mencionados os artigos 5º, V e X, da Constituição Federal, que o trabalhador alegou terem sido violados, e a OJ 111 da SDI-1/TST para rejeitar arestos.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o recurso do trabalhador não transcreveu os critérios e valores que o Tribunal Regional usou para fixar a indenização, impedindo o TST de fazer uma comparação analítica e verificar se houve violação da Constituição.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador (reclamante), que pedia a majoração do valor da indenização.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, ao recorrer para o TST pedindo a revisão de valores de indenização, é crucial que o recurso detalhe exatamente como o tribunal anterior chegou ao valor, incluindo os critérios e o montante fixado, para que o TST possa analisar o pedido.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas menciona que o caso envolveu assédio sexual e lesão corporal, fatos que foram considerados incontroversos pelo TRT.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão do TST em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver embargos de declaração para esclarecer pontos ou, em casos excepcionais, recurso extraordinário ao STF se houver questão constitucional relevante.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os melhores caminhos legais e as chances de sucesso em qualquer fase do processo.

Fonte oficial: TST — 6ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.