Lesão
📖 O que é Lesão? Significado e conceito
A lesão é defeito do negócio jurídico que se configura quando uma pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, obriga-se a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. A desproporção deve ser verificada no momento da celebração do negócio, gerando sua anulabilidade.
O Código Civil de 2002 reintroduziu a lesão no direito brasileiro, após sua supressão em 1916. Exige dois elementos: objetivo (desproporção manifesta entre as prestações) e subjetivo alternativo (premente necessidade ou inexperiência do lesado). Não se exige má-fé ou intenção de explorar por parte do beneficiado.
A desproporção manifesta deve ser aferida segundo valores de mercado no momento do contrato. A inexperiência não se confunde com incapacidade; refere-se a falta de conhecimento específico sobre aquele tipo de negócio. O prazo decadencial para anular é de 4 anos. É possível a revisão judicial para adequar as prestações, evitando a anulação do negócio.
📋 Requisitos
- Desproporção manifesta entre prestações
- Premente necessidade ou inexperiência
- Verificação ao tempo do contrato
- Aproveitamento da situação de inferioridade
- Onerosidade excessiva para o lesado
📝 Procedimento
- Comparar valores das prestações
- Verificar desproporção manifesta
- Demonstrar necessidade ou inexperiência
- Propor ação anulatória em 4 anos
- Requerer revisão ou anulação
💡 Exemplos
- Venda de imóvel por preço muito abaixo do mercado
- Contrato leonino com consumidor inexperiente
- Empréstimo com juros abusivos em situação de necessidade
- Compra superfaturada por pessoa sem conhecimento
- Prestação de serviço por valor irrisório
📚 Base legal
- Código Civil, Art. 157
- Proteção Contratual
