
Decisões relatadas por Maria Helena Mallmann, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST decidiu que um grupo de trabalhadores não podia cobrar na justiça valores de uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso aconteceu porque eles não estavam na lista de beneficiários da decisão original ou porque a condenação era para a empresa fazer algo, e não pagar valores individualmente. A Corte entendeu que permitir essa cobrança ampliaria indevidamente os limites da decisão inicial.
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há fraude na venda de um imóvel se não havia registro de penhora ou prova de que o comprador agiu de má-fé. Além disso, a Corte afastou uma multa aplicada por embargos de declaração, entendendo que a parte estava apenas exercendo seu direito de defesa, e não tentando atrasar o processo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou um recurso chamado 'embargos' que um trabalhador tentou apresentar. A decisão foi mantida porque o tipo de recurso escolhido não era o correto para aquela fase do processo, conforme uma regra específica do TST. Por ter entrado com um recurso claramente inadequado, o trabalhador foi condenado a pagar uma multa por agir de má-fé.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um tipo de recurso, chamado embargos, não pode ser usado contra certas decisões de Turmas do próprio tribunal, especialmente quando a decisão anterior foi em um agravo. Por considerar o recurso claramente errado e sem chance de sucesso, o TST aplicou uma multa à parte que o apresentou por agir de má-fé no processo.