
Decisões relatadas por PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que um trabalhador rural não tinha direito à aposentadoria por idade rural. A decisão foi baseada na falta de documentos que comprovassem de forma suficiente que ele trabalhava no campo em regime de economia familiar desde 2001. O tribunal seguiu um entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a necessidade de um início de prova material para esse tipo de benefício.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão que negou a uma segurada o aumento de 25% em sua aposentadoria por invalidez. Apesar de a segurada ter lúpus e doença renal grave, necessitando de hemodiálise, a perícia judicial concluiu que ela conseguia realizar as atividades diárias sozinha. Por isso, não foi comprovada a necessidade de ajuda constante de outra pessoa, requisito essencial para receber esse adicional.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso de Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e decidiu que a situação de vulnerabilidade social deve ser avaliada com base na lei vigente. A decisão aponta que, até 27/12/2024, a renda do requerente permitia o benefício. No entanto, após essa data, com a entrada em vigor da Lei nº 15.077/24, a renda familiar, mesmo que entre 1/4 e 1/2 do salário mínimo, não foi suficiente para a concessão, considerando que a moradia era razoável e a família tem o dever de se ajudar mutuamente antes da atuação do Estado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que um segurado que era contribuinte individual não tem direito ao auxílio-acidente. A decisão, proferida pela 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com a relatoria da Juíza Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, explica que a lei não prevê esse benefício para essa categoria de segurado, mesmo que ele estivesse contribuindo para o INSS e tivesse recebido um auxílio-doença antes. O INSS teve seu recurso aceito, e o pedido do segurado foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a decisão que concedeu a pensão por morte a um dependente. O tribunal considerou que a pessoa que pediu o benefício apresentou documentos que indicavam a dependência econômica, e essa prova foi confirmada por testemunhas. Assim, o conjunto de provas foi suficiente para garantir o direito à pensão, e o recurso do INSS foi negado.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que o valor do auxílio-alimentação que os funcionários dos Correios (ECT) recebiam, por meio de acordos coletivos, deve ser contado no cálculo da aposentadoria, mas apenas para os valores recebidos até 10 de novembro de 2017. A decisão, proferida pela Relatora Paula Patricia Provedel Mello Nogueira, também limitou a comprovação desses valores a partir de janeiro de 2002 e estabeleceu que o pagamento retroativo só começa a contar a partir da data em que o INSS foi oficialmente comunicado sobre o processo.