Trabalhador exposto a gasolina sem EPIs garante adicional de insalubridade máximo no TST
📌 Em resumo
Um trabalhador que lidava com gasolina e não recebia equipamentos de proteção adequados teve seu direito ao adicional de insalubridade em grau máximo confirmado pelo TST. A decisão se baseou em um laudo pericial que comprovou a exposição e a falta de proteção. O tribunal não pôde rever o caso porque isso exigiria analisar novamente as provas, o que não é permitido nessa fase do processo.
⚖️ Tese Jurídica
É devido o adicional de insalubridade em grau máximo quando comprovado, por laudo pericial e análise do conjunto probatório, o contato habitual com agente insalubre (gasolina) e a ineficácia ou ausência de EPIs, sendo inviável o reexame de fatos e provas em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST)
📖 O que diz a lei
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
📖 Resumo técnico
O TST manteve a condenação ao adicional de insalubridade em grau máximo para o reclamante que, por laudo pericial, comprovou contato habitual com gasolina e ausência de EPIs adequados. A decisão foi mantida porque a revisão exigiria reexaminar provas (Súmula 126/TST), impedindo a análise do recurso de revista.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/VPR/JC AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. Por meio de decisão monocrática, a Presidência desta Corte Superior negou provimento ao agravo de instrumento das Reclamadas, nos termos do artigo 41, XL, do RITST, em razão do óbice da Súmula 126/TST.
2. Situação em que o Tribunal Regional, com base em laudo pericial que comprovou o contato habitual do Reclamante com gasolina em suas atividades e a ausência de utilização de EPIs adequados, decidiu pela caracterização da insalubridade em grau máximo nas atividades exercidas pelo Reclamante. Consignou que “(...) o perito identificou que ‘O Reclamante mantinha contato habitual com gasolina conforme citado no item 4 do laudo, pois a atividade de corte de grama utilizando roçadeira era inerente das atividades que exercia e também porque não utilizava os EPI's adequados tornando suas atividades insalubres em grau máximo conforme previsto na NR 15, anexo 13’ (...)”. Concluiu que “(...) não há nos autos nenhum elemento probatório capaz de afastar ou limitar as conclusões emitidas pelo perito técnico, profissional capacitado para a realização da avaliação acerca da possível existência de condições laborais insalubres. Deste modo, os elementos probatórios não autorizam a adoção de conclusão contrária ao trabalho investigativo, elaborado por profissional da confiança do Juízo ”. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que são AGRAVANTES [NOME] e MXM PORTARIA E VIGILANCIA REMOTA LTDA e são AGRAVADOS [NOME] , [NOME] e MXM PORTARIA E VIGILANCIA REMOTA LTDA . As Reclamadas, ora Agravantes, interpuseram agravo em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O contato habitual do trabalhador com gasolina e a ausência de EPIs adequados caracterizam insalubridade em grau máximo, conforme laudo pericial.
- A alteração da conclusão sobre a insalubridade exigiria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista pela Súmula 126 do TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um trabalhador que tinha contato habitual com gasolina sem proteção adequada.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador (reclamante) e as empresas (reclamadas).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu por 'Não Provido' ao agravo das empresas, o que significa que a decisão anterior, favorável ao trabalhador, foi mantida. O motivo principal foi a aplicação da Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em recurso de revista.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 126 do TST, que impede a revisão de fatos e provas, e a NR 15, anexo 13, que trata das atividades insalubres por hidrocarbonetos.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi a impossibilidade de reexaminar as provas já analisadas pelas instâncias anteriores, conforme a Súmula 126 do TST, que impediu a análise do recurso das empresas.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador, pois manteve a condenação da empresa ao pagamento do adicional de insalubridade.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, se houver comprovação por laudo pericial de contato habitual com agentes insalubres como a gasolina e a ausência ou ineficácia de EPIs, o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo pode ser reconhecido, e decisões baseadas em provas robustas são difíceis de serem revertidas em instâncias superiores.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O laudo pericial foi o documento mais importante, pois comprovou o contato habitual do trabalhador com gasolina e a ausência de EPIs adequados.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, restringindo-se a casos excepcionais que envolvam questões constitucionais específicas.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar cada caso individualmente e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias legais.
