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ProvidoTST·7ª Turma·

Trabalho Insalubre em Turnos: TST Garante Horas Extras se Acordo Coletivo Não Tiver Autorização Especial

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um acordo feito entre a empresa e os trabalhadores para estender a jornada em turnos de revezamento, quando a atividade é insalubre, não vale se não tiver uma autorização especial do Ministério do Trabalho. Sem essa permissão, as horas trabalhadas além da sexta diária devem ser pagas como extras. Essa medida visa proteger a saúde do trabalhador, evitando exposição excessiva a condições prejudiciais.

⚖️ Tese Jurídica

É inválida a norma coletiva que estabelece jornada em turnos ininterruptos de revezamento superior a seis horas diárias em atividade insalubre, sem a prévia autorização da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, sendo devidas como extras as horas excedentes à sexta diária

📖 O que diz a lei

Art. 7 — Constituição Federal

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salár

📖 Resumo técnico

A Corte decidiu que é inválida a norma coletiva que elastece a jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre, sem prévia autorização do Ministério do Trabalho. A ausência dessa autorização, exigida pelo art. 60 da CLT, implica no pagamento de horas extras excedentes à sexta diária. Foi reconhecida a transcendência jurídica da matéria.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO 7ª Turma GMAAB/sj/vb/asb I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A parte conseguiu desconstituir os fundamentos da decisão monocrática em que foi negado seguimento ao agravo de instrumento quanto ao tema. Isso porque a matéria oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Razoável o provimento do agravo de instrumento quando se constata possível violação do art. 7º, XIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Prevalece nesta Corte o entendimento de que, consoante o artigo 60 da CLT, é inaplicável a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorrer sob condições insalubres sem autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene, com a finalidade de preservar o trabalhador de exposições excessivas a agentes insalubres e como medida de medicina e segurança do trabalho. Julgados. Tendo o Regional concluído que, a despeito de se tratar de atividade insalubre , ”a falta de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho (art. 60 da CLT) não invalida o ajuste coletivo” , conclui-se que a Corte julgou em desconformidade com o entendimento firmado nesta Corte Superior sobre a matéria. Assim, o desempenho de atividade insalubre sem autorização do MTbE para o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, enseja o pagamento de horas extras excedentes à sexta diária. Recurso de revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX , em que é RECORRENTE [AUTOR] e é RECORRIDO ARCELORMITTAL BRASIL S.A. . Trata-se de agravo interposto pelo autor contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Dessa decisão, foi interposto agravo, com pedidos de reforma e de reconsideração. Não foram apresentadas contrarrazões.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo porque foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal. 2- MÉRITO A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, pelos seguintes fundamentos: A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho, com supedâneo no artigo 896, § 1º, da CLT, negou trânsito ao(s) recurso(s) de revista da(s) parte(s) agravante(s), que manifesta(m) o(s) presente(s) agravo(s) de instrumento, reiterando as razões de revista. No entanto, tais argumentos desservem para desconstituir o despacho agravado. Eis os termos do despacho agravado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • É inválida a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho praticada em turnos ininterruptos de revezamento, quando a prestação de labor ocorrer sob condições insalubres sem autorização prévia da autoridade competente em matéria de higiene.
  • A ausência de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego para o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento em atividade insalubre enseja o pagamento de horas extras excedentes à sexta diária.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O entendimento do Tribunal Regional de que a falta de licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho não invalidaria o ajuste coletivo foi rejeitado pelo TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

Essa decisão estabeleceu que acordos coletivos que aumentam a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, em atividades insalubres, são inválidos se não houver autorização prévia da autoridade competente.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um trabalhador (recorrente) contra uma empresa (recorrida).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor do trabalhador, entendendo que a norma coletiva que estendia a jornada em atividade insalubre sem a autorização prévia do Ministério do Trabalho é inválida, conforme o artigo 60 da CLT.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados principalmente o artigo 60 da CLT, que exige autorização para prorrogar jornada em atividades insalubres, e o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, que trata da jornada de seis horas para turnos ininterruptos de revezamento.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a empresa não obteve a autorização prévia da autoridade competente em higiene do trabalho para estender a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mesmo sendo uma atividade insalubre. Essa autorização é fundamental para proteger a saúde do trabalhador.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador que entrou com o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para quem trabalha em turnos ininterruptos de revezamento em atividades insalubres e tem a jornada estendida por acordo coletivo sem a devida autorização do Ministério do Trabalho, essa decisão significa que as horas trabalhadas além da sexta diária podem ser consideradas extras e devem ser pagas como tal.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto do acórdão não detalha as provas ou documentos específicos apresentados no processo. Contudo, em casos assim, são importantes documentos que comprovem a jornada de trabalho, a natureza insalubre da atividade e a existência ou não da autorização prévia.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são mais restritas, geralmente limitadas a questões constitucionais que podem ser levadas ao Supremo Tribunal Federal.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre muito importante procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o seu caso específico, verificar a documentação e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 7ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.