TST Confirma Rescisão Indireta por Restrição Abusiva ao Banheiro no Trabalho
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A empresa tentou reverter a decisão que considerou a restrição ao uso do banheiro como rigor excessivo e abuso de direito, mas seu recurso não foi aceito por uma questão técnica. Com isso, a decisão favorável ao trabalhador foi confirmada.
⚖️ Tese Jurídica
Configura rigor excessivo e abuso de direito a restrição ao uso do banheiro, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
📖 Resumo técnico
O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por rigor excessivo e abuso de direito. O caso envolveu a restrição ao uso do banheiro, configurando falta grave do empregador que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/lf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA. RIGOR EXCESSIVO. ABUSO DE DIREITO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e são AGRAVADOS [NOME] , CEMIG DISTRIBUICAO S.A e IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA . Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões não foram apresentadas.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento . 2– MÉRITO RESCISÃO INDIRETA. RIGOR EXCESSIVO. ABUSO DE DIREITO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO Registre-se que interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com se verifica no caso dos autos, implica defeito formal grave, insanável. Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame da matéria de fundo. Diante desse quadro, não há como reconhecer a existência de transcendência. Mantenho o despacho agravado. Nego provimento. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso da empresa não atendeu aos requisitos formais do artigo 896, § 1º-A, I da CLT, impedindo a análise do mérito.
- A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes no recurso da empresa configurou um defeito formal grave e insanável.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho devido a rigor excessivo e abuso de direito por parte da empresa, especificamente pela restrição ao uso do banheiro.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (a agravante) entrou com recurso contra o trabalhador e outras empresas (os agravados).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou provimento ao recurso da empresa. O motivo principal foi que o recurso não atendeu a um requisito formal da lei, não indicando o trecho específico da decisão anterior que fundamentava a controvérsia, o que impediu a análise do mérito.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram mencionadas a Lei nº 13.015/2014 e o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, que trata dos requisitos para o recurso de revista.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi a falha processual da empresa em não delimitar corretamente o trecho do acórdão regional que deveria ser analisado, conforme exigido pela CLT.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador, pois o recurso da empresa foi negado, mantendo a decisão que reconheceu a rescisão indireta.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que a restrição abusiva ao uso do banheiro pode ser considerada uma falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, reforça a importância de seguir os requisitos formais ao apresentar recursos na justiça.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha as provas ou documentos específicos do caso. Em situações assim, geralmente são importantes provas que demonstrem a restrição ao uso do banheiro e o impacto na saúde ou dignidade do trabalhador.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral ou violação direta da Constituição Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso concreto, orientar sobre os direitos e as melhores estratégias jurídicas.
