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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST Confirma Rescisão Indireta por Restrição Abusiva ao Banheiro no Trabalho

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho. A empresa tentou reverter a decisão que considerou a restrição ao uso do banheiro como rigor excessivo e abuso de direito, mas seu recurso não foi aceito por uma questão técnica. Com isso, a decisão favorável ao trabalhador foi confirmada.

⚖️ Tese Jurídica

Configura rigor excessivo e abuso de direito a restrição ao uso do banheiro, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.

📖 Resumo técnico

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por rigor excessivo e abuso de direito. O caso envolveu a restrição ao uso do banheiro, configurando falta grave do empregador que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/lf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – RESCISÃO INDIRETA. RIGOR EXCESSIVO. ABUSO DE DIREITO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2025.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE AEC CENTRO DE CONTATOS S/A e são AGRAVADOS [NOME] , CEMIG DISTRIBUICAO S.A e IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA . Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões não foram apresentadas.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo de instrumento . 2– MÉRITO RESCISÃO INDIRETA. RIGOR EXCESSIVO. ABUSO DE DIREITO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO Registre-se que interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com se verifica no caso dos autos, implica defeito formal grave, insanável. Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame da matéria de fundo. Diante desse quadro, não há como reconhecer a existência de transcendência. Mantenho o despacho agravado. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso da empresa não atendeu aos requisitos formais do artigo 896, § 1º-A, I da CLT, impedindo a análise do mérito.
  • A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes no recurso da empresa configurou um defeito formal grave e insanável.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho devido a rigor excessivo e abuso de direito por parte da empresa, especificamente pela restrição ao uso do banheiro.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (a agravante) entrou com recurso contra o trabalhador e outras empresas (os agravados).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou provimento ao recurso da empresa. O motivo principal foi que o recurso não atendeu a um requisito formal da lei, não indicando o trecho específico da decisão anterior que fundamentava a controvérsia, o que impediu a análise do mérito.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram mencionadas a Lei nº 13.015/2014 e o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, que trata dos requisitos para o recurso de revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento que mais pesou foi a falha processual da empresa em não delimitar corretamente o trecho do acórdão regional que deveria ser analisado, conforme exigido pela CLT.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador, pois o recurso da empresa foi negado, mantendo a decisão que reconheceu a rescisão indireta.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que a restrição abusiva ao uso do banheiro pode ser considerada uma falta grave do empregador, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, reforça a importância de seguir os requisitos formais ao apresentar recursos na justiça.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha as provas ou documentos específicos do caso. Em situações assim, geralmente são importantes provas que demonstrem a restrição ao uso do banheiro e o impacto na saúde ou dignidade do trabalhador.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas e dependem de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral ou violação direta da Constituição Federal.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso concreto, orientar sobre os direitos e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.