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ProvidoTST·1ª Turma·

TST decide por prescrição parcial em diferenças salariais de planos de progressão por grades

Processo nº · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a cobrança de diferenças salariais por não cumprimento de planos de progressão por grades não tem prazo de validade total. Isso significa que a lesão se renova a cada mês, permitindo que o trabalhador busque seus direitos por um período maior. A decisão se baseou em uma súmula importante do próprio TST, garantindo que a prescrição seja apenas parcial.

⚖️ Tese Jurídica

Não incide prescrição total em pretensões que visam o recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância de política de progressão por grades, aplicando-se a prescrição parcial nos termos da Súmula nº 452 do TST

Temas

Prescrição TrabalhistaDiferenças SalariaisPlano de Cargos e SaláriosSúmula 452 TST

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Súmula 452 — TST: DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.

Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

📖 Resumo técnico

A Corte Superior decidiu que a prescrição aplicável às diferenças salariais por política de progressão de grades é parcial, não total, conforme a Súmula 452 do TST. Isso porque a lesão se renova mês a mês, afastando a prescrição total para ações que buscam o cumprimento de planos de cargos e salários. Com isso, o recurso do autor foi provido, e o do réu restou prejudicado.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO 1ª Turma GMARPJ/msm/er I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastados os óbices apontados na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada a potencial contrariedade à Súmula n. 452 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO TOTAL. POLÍTICA SALARIAL DE GRADES. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, examinando a prescrição aplicável à pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes da inobservância da política de progressão grades, em processos em que o recorrente também figura como réu, firmou, com base na Súmula n. 452 desta Corte, entendimento no sentido de que tal prescrição é apenas parcial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PREJUDICADO. Em razão do provimento do recurso de revista do autor, com determinação de retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, julga-se PREJUDICADO o agravo interposto pelo réu. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST- Ag-RRAg - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e é AGRAVADO [NOME] , é RECORRENTE [NOME] e é RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. . Trata-se de agravo interposto pelo autor em face da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Foi apresentada contraminuta.

É o relatório.

VOTO I – AGRAVO DO AUTOR CONHECIMENTO Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade recursal relativos à tempestividade e à representação processual, CONHEÇO do agravo. MÉRITO O Relator, mediante decisão monocrática, negou seguimento ao agravo de instrumento interposto adotando a técnica de fundamentação per relationem , mantendo o despacho de admissibilidade do recurso de revista por seus próprios fundamentos, que foi assim proferido: RECURSO DE: [NOME] PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 12/03/2024 - Aba de expediente do Pje, e o recurso apresentado em 22/03/2024 - Id 2e68ab1). Representação processual regular (Id 324f710). Preparo dispensado (Id 703b4fb). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DA PRESCRIÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS INSTITUÍDO PELO BANCO REAL E ALTERADO PELO SEU SUCESSOR, BANCO SANTANDER -DA POLÍTICA DE CARGOS E SALÁRIOS –GRADE – DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO - DO ENQUADRAMENTO CORRETO NO GRADE - SUCESSIVAMENTE -DA APLICAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO DE GRADE CONFORME PROMOÇÕES - MOVIMENTAÇÃO VERTICAL - DIFERENÇA SALARIAL PELA INOBSERVÂNCIA DA SALÁRIO MÍNIMO DA GRADE Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 294; Súmula nº 452 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXXVI do artigo 5º; incisos VI e XXX do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial. Fundamentos do acórdão recorrido: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais por inobservância de política de progressão por grades é parcial, conforme a Súmula n. 452 do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento de que a prescrição seria total, com base na Súmula n. 294 do TST, foi afastado pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a prescrição aplicável às diferenças salariais decorrentes da não observância de políticas de progressão por grades é parcial, e não total.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o processo contra uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST deu provimento ao recurso do trabalhador, entendendo que a lesão se renova mês a mês, afastando a prescrição total e aplicando a prescrição parcial, conforme a Súmula nº 452 do TST.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicada a Súmula nº 452 do TST, que trata da prescrição parcial em casos de descumprimento de planos de cargos e salários. A Súmula nº 294 do TST foi mencionada pelo tribunal inferior, mas afastada pelo TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a não observância da política de progressão por grades gera uma lesão que se renova continuamente, mês a mês, o que impede a aplicação da prescrição total.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador que entrou com o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadores que buscam diferenças salariais por não terem tido suas progressões de carreira respeitadas podem ter um prazo maior para entrar com a ação, pois a prescrição total não se aplica nesses casos.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica as provas ou documentos, mas em casos assim, geralmente são importantes documentos que comprovem a política de progressão da empresa e os salários recebidos.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, dependendo da natureza da decisão e de questões processuais específicas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar a documentação e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 1ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.