Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 452 — TST: DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DESCUMPRIMENTO. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO NÃO OBSERVADOS. PRESCRIÇÃO PARCIAL.
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 225/2025 (02.07.2025)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.
Fonte oficial: TST
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Parcialmente ProvidoTST esclarece: Prescrição parcial para política de grades de bancos mesmo após cancelamento de súmula2026ProvidoTST decide por prescrição parcial em diferenças salariais de planos de progressão por grades2025Parcialmente ProvidoTST: Diferenças Salariais de Plano de Cargos e Salários têm prescrição parcial, protegendo o trabalhador
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