TST decide: Sem pensão por doença ocupacional se não houver prova de incapacidade antes da aposentadoria
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso de doença ocupacional por amianto que levou à morte de um trabalhador. A empresa tentou provar que a morte não foi causada pelo amianto, mas seu pedido foi negado. Já os herdeiros do trabalhador não conseguiram a pensão mensal porque não provaram que ele estava incapaz de trabalhar antes de se aposentar. No entanto, o pedido de aumento da indenização por danos morais foi aceito para nova análise.
⚖️ Tese Jurídica
Não configura cerceio de defesa o indeferimento de pedido de colheita de material genético de restos mortais do empregado para afastar nexo causal de doença ocupacional, e é indevida pensão mensal quando não comprovada a incapacidade laborativa do ex-empregado antes da aposentadoria, mesmo em caso de doença ocupacional que levou ao falecimento anos depois
📖 Resumo técnico
A ementa trata de uma ação indenizatória movida por herdeiros de ex-empregado falecido por doença ocupacional (amianto). A ré tentou provar que a morte não decorreu da exposição, mas teve seu pedido negado por cerceio de defesa não configurado. Já os herdeiros tiveram seu pedido de pensão mensal indeferido por falta de comprovação de incapacidade laboral antes da aposentadoria, e o pedido de majoração de danos morais em ricochete teve provimento para melhor análise.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos.
1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DO EX-EMPREGADO FALECIDO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Incontroverso nos autos que o término do contrato de trabalho do ex-empregado foi por força da aposentadoria especial em 02.05.1994 e que sua morte, decorrente de doença ocasionada pela exposição por anos ao amianto ao longo do contrato de trabalho, foi em 28.01.2017. O TRT asseverou inexistir nos autos prova de incapacidade total ou parcial do ex-empregado para as atividades laborais antes da data de sua aposentadoria, razão pela qual indeferiu o pedido de recebimento de pensão mensal. Ante esse registro fático-probatório, a tese obreira, no sentido de ser incontroversa a incapacidade laborativa do falecido, esbarra no teor da Súmula nº 126 desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
2. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM RICOCHETE. MAJORAÇÃO. FALECIMENTO EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, X, da CF. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
2. DEMANDA PROPOSTA PELOS [NOME]. ÓBITO EM 28/01/2017. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 10/05/2017. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS HERDEIROS AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RICOCHETE.
3. ACORDO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDO. DOENÇA CAUSADA POR AMIANTO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017.
1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELOS [NOME], ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. INEXIGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI Nº 5.584/70. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, na hipótese de ação de indenização postulada pelos herdeiros e/ou sucessores de empregado falecido, não é exigível o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei nº 5.584/70, de forma que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido.
2. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM RICOCHETE. MAJORAÇÃO. FALECIMENTO EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o Princípio da Dignidade Humana (art. 1º, III, CF), e das novas tendências da responsabilidade civil, optou o legislador brasileiro pelo princípio da reparação integral como norte para a quantificação do dano a ser reparado. Tal consagração normativa encontra-se no caput do artigo 944 do Código Civil que prevê: ¿A indenização mede-se pela extensão do dano¿. A indenização, portanto, tem por objetivo recompor o status quo do ofendido independentemente de qualquer juízo de valor acerca da conduta do autor da lesão. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Este Colegiado também se orienta pelo chamado ¿método bifásico¿, por meio do qual se utilizam como referência inicial os valores arbitrados em precedentes semelhantes e, em seguida, ponderam-se ajustes para majorá-lo ou reduzi-lo, à vista das circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, verificaram-se os seguintes fatores a serem considerados: a gravidade da culpa da ré, empresa integrante de grupo multinacional Teadit, com a ausência de cuidados por parte da empregadora no tocante à saúde, segurança e bem-estar do empregado; o período de quase 20 anos de contrato de trabalho no qual o de cujus foi exposto ao amianto; concessão de aposentadoria especial em 02/05/1994; o óbito do ex-empregado aos 69 anos de idade em 28.01.2017; o acometimento por asbestose e doença pleural decorrentes das atividades laborais desempenhadas na reclamada. O TRT considerou razoável o valor fixado na origem equivalente a 50 vezes o maior salário do ex-empregado para cada um dos autores da presente ação, o que resultou num importe aproximado de R$217.000,00, a ser dividido entre a viúva e o filho do falecido. O valor arbitrado deve ser majorado. Recurso provido para majorar o valor da indenização por danos morais em ricochete para R$300.000,00 (trezentos mil reais) para cada um dos autores da presente ação. Recurso de revista conhecido e provido.
📚 Inteiro teor Documento oficial
Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RRAg - [nº do processo suprimido]
ACÓRDÃO 7ª Turma CMB/ge/asa/cmb AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 .
1. ALEGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PEDIDO DE COLHEITA DE MATERIAL JUNTO AOS RESTOS MORTAIS DO EMPREGADO. INTUITO DE PROVAR QUE AS DOENÇAS NÃO ERAM DECORRENTES DA COMPROVADA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO E SIM DO TABAGISMO. CERCEIO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO.
2. DANOS MORAIS EM RICOCHETE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADO FALECIDO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A MORTE DECORREU DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO AO LONGO DE ANOS DE CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA REPARAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos.
1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. INCAPACIDADE LABORATIVA DO EX-EMPREGADO FALECIDO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Incontroverso nos autos que o término do contrato de trabalho do ex- empregado foi por força da aposentadoria especial em 02.05.1994 e que sua morte, decorrente de doença ocasionada pela exposição por anos ao amianto ao longo do contrato de trabalho, foi em 28.01.2017. O TRT asseverou inexistir nos autos prova de incapacidade total ou parcial do ex-empregado para as atividades laborais antes da data de sua aposentadoria, razão pela qual indeferiu o pedido de recebimento de pensão mensal. Ante esse registro fático-probatório, a tese obreira, no sentido de ser incontroversa a incapacidade laborativa do falecido, esbarra no teor da Súmula nº 126 desta Corte , pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
2 . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM RICOCHETE. MAJORAÇÃO. FALECIMENTO EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, X, da CF. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 .
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA.
2. DEMANDA PROPOSTA PELOS [NOME]. ÓBITO EM 28/01/2017. AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 10/05/2017. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DOS HERDEIROS AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RICOCHETE.
3. ACORDO EXTRAJUDICIAL INVÁLIDO. DOENÇA CAUSADA POR AMIANTO. DIREITOS INDISPONÍVEIS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017 .
1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA PELOS [NOME], ANTES DA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. INEX IGIBILIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELA LEI Nº 5.584/70. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, na hipótese de ação de indenização postulada pelos herdeiros e/ou sucessores de empregado falecido, não é exigível o cumprimento dos requisitos impostos pela Lei nº 5.584/70, de forma que os honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência. Recurso de revista conhecido e provido.
2. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM RICOCHETE. MAJORAÇÃO. FALECIMENTO EM DECORRÊNCIA DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO AO LONGO DO CONTRATO DE TRABALHO. MÉTODO BIFÁSICO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA . Na perspectiva do novo cenário constitucional, que reconheceu como fundamento da República o Princípio da Dignidade Humana (art. 1º, III, CF), e das novas tendências da responsabilidade civil, optou o legislador brasileiro pelo princípio da reparação integral como norte para a quantificação do dano a ser reparado. Tal consagração normativa encontra-se no caput do artigo 944 do Código Civil que prevê: “ A indenização mede-se pela extensão do dano ”. A indenização, portanto, tem por objetivo recompor o status quo do ofendido independentemente de qualquer juízo de valor acerca da conduta do autor da lesão. O que se há de reparar é o próprio dano em si e as repercussões dele decorrentes na esfera jurídica do ofendido. Este Colegiado também se orienta pelo chamado “ método bifásico ”, por meio do qual se utilizam como referência inicial os valores arbitrados em precedentes semelhantes e, em seguida, ponderam-se ajustes para majorá-lo ou reduzi-lo, à vista das circunstâncias do caso concreto. Na hipótese, verificaram-se os seguintes fatores a serem considerados : a gravidade da culpa da ré, empresa integrante de grupo multinacional Teadit , com a ausência de cuidados por parte da empregadora no tocante à saúde, segurança e bem-estar do empregado; o período de quase 20 anos de contrato de trabalho no qual o de cujus foi exposto ao amianto; concessão de aposentadoria especial em 02/05/1994; o óbito do ex-empregado aos 69 anos de idade em 28.01.2017; o acometimento por asbestose e doença pleural decorrentes das atividades laborais desempenhadas na reclamada. O TRT considerou razoável o valor fixado na origem equivalente a 50 vezes o maior salário do ex-empregado para cada um dos autores da presente ação, o que resultou num importe aproximado de R$217.000,00, a ser dividido entre a viúva e o filho do falecido. O valor arbitrado deve ser majorado. Recurso provido para majorar o valor da indenização por danos morais em ricochete para R$300.000,00 (trezentos mil reais) para cada um dos autores da presente ação. Recurso de revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo nº TST- RRAg - [nº do processo suprimido] , em que são AGRAVANTES [NOME] , [NOME] e TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e são AGRAVADOS [NOME] , [NOME] , ASBERIT LTDA e TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , são RECORRENTES [NOME] , [NOME] e TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e são RECORRIDOS [NOME] , [NOME] , TEADIT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA e ASBERIT LTDA . Em face do acórdão regional foram interpostos recursos de revista por ambas as partes. O Tribunal Regional admitiu o processamento apenas parcial dos recursos de revista, o que ensejou a interposição de agravo de instrumento por ambas as partes. Contraminutas e contrarrazões apresentadas. Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95, § 2º, II, do Regimento Interno do TST .
É o relatório.
VOTO Considerando que o acórdão regional foi publicado em 12/12/2023 , incidem as disposições processuais da Lei nº 13.467/2017. Registre-se, ainda, que os presentes autos foram remetidos a esta Corte Superior em 15/05/2024 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, prossigo no exame. MÉRITO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Nos termos do artigo 896-A da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, antes de adentrar o exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista , é necessário verificar se a causa oferece transcendência. Primeiramente, destaco que o rol de critérios de transcendência previsto no mencionado preceito é taxativo, porém, os indicadores de cada um desses critérios, elencados no § 1º, são meramente exemplificativos. É o que se conclui da expressão "entre outros", utilizada pelo legislador. Pois bem. A parte ré insiste no processamento do seu recurso de revista quanto ao tema: “ALEGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO. PEDIDO DE COLHEITA DE MATERIAL JUNTO AOS RESTOS MORTAIS DO EMPREGADO. INTUITO DE PROVAR QUE AS DOENÇAS NÃO ERAM DECORRENTES DA COMPROVADA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO E SIM DO TABAGISMO. CERCEIO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO” e “DANOS MORAIS EM RICOCHETE. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DO VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DO EMPREGADO FALECIDO. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE QUE A MORTE DECORREU DA EXPOSIÇÃO AO AMIANTO AO LONGO DE ANOS DE CONTRATO DE TRABALHO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA REPARAÇÃO INTEGRAL”. A parte ré sustenta que foi condenada com base na presunção de que a doença que acometeu o falecido decorreu de sua exposição a asbesto/amianto. Alega que o indeferimento da realização das diligências necessárias à colheita de material junto aos restos mortais do falecido representou cerceio ao seu direito de defesa . Pretende a ré, com essa prova, demonstrar que as mazelas constantes das imagens da tomografia estavam relacionadas exclusivamente ao tabagismo. Aponta afronta aos artigos 5º, LIV e LV, da CF e 473, § 2º, do CPC. A ré assevera que, na fixação do valor arbitrado a título de danos morais em ricochete, foi ignorada a culpa concorrente do falecido, já que reconhecido no laudo pericial de que foi tabagista por 25 anos. Aduz que o importe arbitrado é desproporcional à gravidade da culpa da ré (fl. 2.078) e requer a diminuição para 40 mil para cada autor. Aponta afronta aos arts. 223-G, VII, da CLT, 944, § único, e 945 do CC e dissenso pretoriano. Merecem destaque os seguintes trechos da decisão regional: “DO LAUDO PERICIAL INCONCLUSIVO A reclamada sustenta que o laudo pericial é inconclusivo. Afirma que não se tem como extrair da prova técnica a existência de nexo causal entre a doença do trabalhador e as suas condições laborais. Acrescenta que, diante da inconclusão do laudo, requereu que "fosse determinada diligências necessárias à colheita de material o I. Perito do juízo não deixou claro se unto aos restos mortais do falecido Sr. Geraldo, de maneira a estabelecer-se, de forma inequívoca, a ocorrência ou não da doença debatida". Requer a realização da diligência pericial requerida. A prova técnica é apenas um dos meios de prova exisntes nos autos. Além disso, o juízo não está vinculado às conclusões do I. Perito. No caso, entretanto, além de o laudo pericial não ter sido inconclusivo, observo que o I. Perito ainda prestou esclarecimentos às partes . Saliento ainda que a prova técnica, em conjunto a farta documentação acostada aos autos não deixam dúvidas de que o reclamante era portador de asbestose e doença pleural . A alegação de laudo pericial inconclusivo tem como único objetivo tumultuar o feito, com a intenção de desviar a atenção do julgador para o bem elaborado laudo pericial de ID bd05b10. Diante do conjunto probatório dos autos, chega a ser um absurdo o requerimento da reclamada de que "fosse determinada diligências necessárias à colheita de material o I. Perito do juízo não deixou claro se unto aos restos mortais do falecido Sr. Geraldo, de maneira a estabelecer-se, de forma inequívoca, a ocorrência ou não da doença debatida ". Nego provimento. DO PONTO EM COMUM NOS DOIS RECURSOS 1 - DO DANO MORAL/DO VALOR DA INDENIZAÇÃO A reclamada sustenta que, a indenização não é devida diante da ausência de prova inequívoca de nexo de causalidade entre o dano e as atividades laborais desempenhadas pelo falecido empregado. Impugna o valor da indenização arbitrado pelo juízo a quo. Requer a compensação de valores. A parte autora postula a majoração da indenização por dano moral fixada na sentença. A sentença estabeleceu que: "A parte autora postula, em nome próprio, a reparação pelos danos morais sofridos com a morte do marido e do pai, por força da insuficiência respiratória/asbestose. A presente lide trata do chamado dano em ricochete, o qual é sofrido pelos herdeiros da vítima que vêm a Juízo postular em nome próprio direito dos quais são titulares. Conforme demonstram os elementos dos autos, o próprio atestado de óbito do ex-empregado e as conclusões periciais, demonstram que o óbito decorreu de insuficiência respiratória em razão da asbestose contraída durante o pacto laboral. O dano em ricochete é o dano que, gerado a partir de acontecimento envolvendo determinada pessoa, possui a capacidade de causar sofrimento a outras pessoas que não foram diretamente atingidas, mas que dependiam da mesma. Compreende-se, dessa forma, que não apenas a vítima direta pode fazer jus à reparação cabível em caso de ato ilícito, mas também outras pessoas que, indiretamente, ou seja, por ricochete, tenham sofrido os seus efeitos. O prejuízo de ordem moral não demanda maior prova, tendo em vista o sofrimento experimentado pelos reclamantes, respectivamente, viúva e filho do de cujus que com ele conviveram nos longos anos que sucederam a sua saída da, reclamada e acompanharam o agravamento da doença, prestando a necessária assistência. Por força da vigência da lei nº 13.467/2017, apreciando este Juízo, os incisos I a XII, do art. 223-G, em especial, a natureza do bem jurídico tutelado, a intensidade do sofrimento ou da humilhação, a possibilidade de superação física ou psicológica, os reflexos pessoais e sociais, a extensão e a duração dos efeitos da ofensa e a situação social e econômica das partes envolvidas, entende este Juízo que o dano moral sofrido foi de natureza gravíssima (inciso IV, do § 1º, do art. 223-G, da CLT), condenando-se a reclamada ao pagamento da importância correspondente a 50 vezes o último salário mensal contratual do de cujus para cada reclamante, motivo pelo qual se julga procedente em parte a pretensão a pretensão.". (ID 272562) Ao exame. A presente ação foi ajuizada pela viúva e pelo filho do ex-empregado da reclamada, falecido em 28/01/2017. Na hipótese, a atividade desenvolvida pela empresa implicava, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, porque utilizava agentes altamente nocivos à saúde, mais precisamente, o amianto . Analisando as provas dos autos, tenho que são suficientes para mostrar que o ambiente de trabalho no qual o ex empregado desempenhava suas atribuições regulares foi o principal causador da doença pulmonar da qual foi acometido, e que o levou ao óbito. Os exames e atestados médicos juntados com a petição inicial comprovam que o reclamante é portador de Asbestose e Doença Pleural decorrente das atividades laborais desempenhadas na reclamada (documentos de ID 893ec5 e seguintes). A prova técnica serviu para confirmar o que já tinha sido comprovado pela prova documental. Concluiu o I. Perito que: "Conforme a Diretriz de Doenças Respiratorias Ambientais e Ocupacionais, da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia, captulo Doença e Asbesto Relacionadas, ha criterios para estabelecer nexo causal. E necessario presença de ibrose pulmonar e exposiçao signiicativa a poeira do asbesto em tempo preterito. O caso dos autos e de paciente que trabalhou por cerca de 25 anos diretamente exposto a aerodispersoides ibrogenicos, qual seja, ibras de asbesto. A evoluçao clnica e radiologica e de doença intersticial pulmonar, isto e, inlamaçao cronica do pulmao. Gerou quadro de ibrose pulmonar, insuiciencia respiratoria evoluindo para o obito em 21.01.17. Preenchidos todos os requisitos, ha conclusao logica de nexo causal entre o ambiente laborativo e o obito por doença proissional. Restou, portanto, incontroversa a exposição do empregado à poeira de amianto, substância letal utilizada, de forma consciente, pela empregadora e que teria violado a saúde do empregado, de forma progressiva e irreversível" (ID bd05b10). De acordo com o I. Perito, a moléstia da qual o autor era portador e que o levou a óbito é decorrente da sua exposição ao amianto, durante o longo período em que trabalhou para a reclamada. No atestado de óbito, consta como causa da morte, "insuficiência pulmonar, fibrose pulmonar, pneumoconiose devido a amianto" (ID 686943a). Com efeito, ficou comprovado que o ex-empregado faleceu em decorrência de acidente do trabalho provocado por doença ocupacional, o que, sem dúvida, gerou inegáveis danos em ricochete aos seus herdeiros, que foram privados da convivência com o de cujus . O dano moral em ricochete é aquele que atinge indiretamente terceiros e não a própria vítima. Em outras palavras, é o dano que atinge uma outra pessoa em decorrência do dano direito causado à vítima do ato ilícito, como no caso. Na realidade, irrecusável se concluir que a ausência de cuidados por parte da empregadora, no tocante à saúde, segurança e bem-estar do empregado ficou evidenciada. Não provou a reclamada ter sido precavida para que não houvesse a exposição dos seus empregados ao amianto, no regular desempenho de suas atividades, sem os devidos equipamentos de proteção, que seriam indispensáveis para neutralizar os seus efeitos maléficos do citado agente insalubre. No que tange à quantificação, o dano moral é de difícil quantificação, exigindo do julgador uma atividade intelectiva de caráter subjetivo e a consideração de uma série de circunstâncias que possa ser extraída da relação jurídica das partes. A ação e o fato alardeado ocorreram antes da entrada em vigor da Lei n. 13.467/2017, quando ainda não havia critério objetivo positivado para quantificar a compensação do abalo moral. Dessa forma, o valor da indenização deve levar em consideração a gravidade do dano, a condição econômica do ofensor, a pessoa do ofendido e, por fim, a intensidade do sofrimento que lhe foi causado. Salienta-se, pois, que a indenização por dano moral não deve ser vista como meio de punição exemplar do ofensor e de enriquecimento fácil do ofendido, mas mero remédio para, nos dizeres de [NOME], amenizar a amargura da ofensa e de qualquer maneira o desejo de vingança. O juízo a quo fixou a indenização em valor equivalente a 50 vezes o maior salário do ex-empregado para cada um dos autores da presente ação, o que entendo razoável diante da privação que foi imposta a eles pelo falecimento do ente querido .
Posto isso, nego provimento aos dois recursos.” (destaques) Ao julgar os embargos de declaração opostos pela ré contra tal decisão, consignou a Corte de origem: “DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA TEADIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. DAS OMISSÕES A embargante alega que o acórdão foi omisso em relação à validade da transação extrajudicial. Assevera, ainda, que o julgado também é omisso no que diz respeito a algumas teses apresentadas em seu recurso, bem como à culpa concorrente do trabalhador. Conforme ficou estabelecido no acórdão, a prova técnica é apenas um dos meios de prova existentes nos autos. A manutenção da sentença, por esta E. Turma, foi fundamentada no conjunto probatório dos autos, e não apenas no laudo pericial e nos esclarecimentos apresentados pelo I. perito do juízo. Ainda como consta do julgado, "A alegação de laudo pericial inconclusivo tem como único objetivo tumultuar o feito, com a intenção de desviar a atenção do julgador para o bem elaborado laudo pericial de ID bd05b10 ". Com relação à alegação que não houve a análise da existência de culpa concorrente, esta E. Turma concluiu, com base nos elementos de prova, em especial, no próprio atestado de óbito, que a morte do reclamante foi decorrente da exposição ao amianto , uma vez que consta da causa da morte que: "insuficiência pulmonar, fibrose pulmonar, pneumoconiose devido ao amianto". Assim, não se há de falar em culpa concorrente . Em suma, o acórdão forneceu todos os elementos de convencimento desta Relatora, não havendo omissões ou outros vícios capazes de serem sanados pela via declaratória. A insurgência da ré revela a mera insatisfação para com os termos do decisum e o desejo subliminar de "adequar" a decisão ao seu ponto de vista, o que não pode ser alcançado por meio de embargos declaratórios, cabíveis apenas nas hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC. É incabível a oposição de embargos de declaração para forçar o reexame de fatos e provas, com o único intuito de forçar a alteração do julgado que não foi favorável a parte embargante Releva notar que o julgado não é um diálogo com a parte. A fundamentação das decisões judiciais não significa a obrigatoriedade de se consignar a literalidade dos dispositivos legais, nem a pormenorização dos fatos. Basta - esclareça-se - a exposição objetiva dos motivos que formaram o livre convencimento da Turma acerca da controvérsia em apreço, o que foi feito.” (destaques) Quanto aos temas, não constato a presença dos indicadores de transcendência da causa. Demonstro. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso da empresa, os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, o Tribunal Regional manteve o valor de R$217.710,66, arbitrado à condenação pela sentença (fl. 1.820), e, assim, não foi alcançado o patamar da transcendência. A parte tampouco demonstrou ser cabível a adoção de valor superior ao fixado, mais consentâneo com a realidade da condenação, para se aferir tal pressuposto. Também não se verifica aparente contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial, jurisprudência atual, iterativa e notória, precedentes de observância obrigatória, tampouco matéria em que haja divergência atual entre as Turmas do TST. Ausente, portanto, a transcendência política. A transcendência social aplica-se apenas aos recursos do empregado. A transcendência jurídica diz respeito à interpretação e aplicação de novas leis ou alterações de lei já existente e, no entendimento consagrado por esta Turma, também à provável violação de direitos e garantias constitucionais de especial relevância , com a possibilidade de reconhecimento de afronta direta a dispositivo da Lei Maior. Não é o que se verifica na hipótese dos autos. A necessidade de reavaliar as provas produzidas também afasta a transcendência, sob qualquer viés . Assim, nego provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA CONHECIMENTO Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, prossigo no exame. MÉRITO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA Nos termos do artigo 896-A da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/2017, antes de adentrar o exame dos pressupostos intrínsecos do recurso de revista , é necessário verificar se a causa oferece transcendência. Primeiramente, destaco que o rol de critérios de transcendência previsto no mencionado preceito é taxativo, porém, os indicadores de cada um desses critérios, elencados no § 1º, são meramente exemplificativos. É o que se conclui da expressão "entre outros", utilizada pelo legislador. Pois bem. A parte insiste no processamento do seu recurso de revista quanto aos temas: PENSÃO MENSAL e VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM RICOCHETE. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassem o valor de 40 salários mínimos. Assim, admito a transcendência da causa e prossigo no exame do apelo. PENSÃO MENSAL – INCAPACIDADE LABORATIVA DO EX-EMPREGADO FALECIDO NÃO COMPROVADA NOS AUTOS – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA A parte agravante sustenta que foi desconsiderada “ premissa fático-probatória incontroversas no presente caso, que atestam incontestemente a gravidade e a progressividade da doença laboral que acometeu o de cujus , marido e pai dos Autores desta ação, devidamente referendada pelo laudo pericial e pelo atestado de óbito do de cujus , que faleceu em decorrência de insuficiência respiratória em razão da asbestose contraída durante o pacto laboral. (...) Parece absolutamente clara a perda da capacidade do falecido ex-empregado para toda e qualquer atividade social e laborativa , após trabalhar 25 anos exposto ao amianto .” (fls. 2.018/2.019 - destaquei). Afirma ser incontroversa a incapacidade laborativa do falecido e que “a percepção de benefício previdenciário – como a pensão por morte – não afasta a indenização por dano material, em razão da natureza distinta de tais institutos” (fl. 2.021) . Aponta violação dos artigos 950 do CC e 121 da Lei nº 8.213/91. Transcreve arestos para o confronto de teses. Observados os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, eis a decisão recorrida: [removido] recorrida: [removido] recorrida: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Não configura cerceio de defesa o indeferimento de pedido de colheita de material genético quando a exposição ao amianto já está comprovada.
- É indevida a pensão mensal quando não há prova de incapacidade laborativa do ex-empregado antes da aposentadoria.
- O valor dos danos morais em ricochete deve ser reavaliado pelo método bifásico, considerando a dignidade humana e possível afronta ao artigo 5º, X, da CF.
- Honorários advocatícios são devidos pela mera sucumbência em ações ajuizadas antes da Lei nº 13.467/2017, por herdeiros de empregado falecido, sem exigência dos requisitos da Lei nº 5.584/70.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da empresa de cerceio de defesa pelo indeferimento do pedido de colheita de material genético para provar que as doenças não decorriam da exposição ao amianto.
- A alegação da empresa de culpa concorrente do empregado falecido para diminuir o valor dos danos morais.
- A tese dos herdeiros de que a incapacidade laborativa do falecido era incontroversa, pois esbarra na Súmula nº 126 do TST, demandando revolvimento de fatos e provas.
- A alegação da empresa de negativa de prestação jurisdicional, pois a decisão foi considerada completa, válida e fundamentada.
- A alegação da empresa de prescrição da pretensão dos herdeiros ao recebimento de indenização por danos morais em ricochete.
- A alegação da empresa de validade de acordo extrajudicial, pois direitos relacionados a doença causada por amianto são indisponíveis.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST decidiu que não houve cerceio de defesa ao negar a coleta de material genético do falecido e que a pensão mensal para os herdeiros não é devida sem prova de incapacidade laboral antes da aposentadoria. Também determinou nova análise para o valor dos danos morais.
Quem entrou no processo?
Os herdeiros de um ex-empregado falecido entraram com a ação contra a empresa onde ele trabalhou.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o pedido da empresa para coletar material genético, pois a exposição ao amianto já estava comprovada. Negou a pensão mensal aos herdeiros porque não foi provada a incapacidade do trabalhador antes da aposentadoria. Por outro lado, aceitou o pedido dos herdeiros para reavaliar o valor dos danos morais.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula nº 126 do TST (que impede o reexame de fatos e provas), o artigo 852-A da CLT (referência para transcendência econômica), o artigo 5º, X, da CF (dignidade humana e responsabilidade civil), e a Lei nº 5.584/70 (sobre honorários advocatícios).
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
Para a pensão, o argumento que mais pesou foi a falta de comprovação de que o trabalhador estava incapaz de trabalhar antes de se aposentar. Para a empresa, pesou a comprovação da exposição ao amianto ao longo dos anos de contrato de trabalho.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi parcialmente favorável aos herdeiros, pois o pedido de majoração dos danos morais foi aceito para nova análise e os honorários advocatícios foram concedidos. Foi desfavorável à empresa em seus recursos.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de doença ocupacional que levam à morte, é crucial comprovar a incapacidade laboral do trabalhador antes da aposentadoria para ter direito à pensão mensal. Além disso, a empresa não pode alegar cerceio de defesa se a exposição à doença já estiver comprovada.
Quais provas ou documentos foram importantes?
A comprovação da exposição ao amianto ao longo dos anos de contrato de trabalho foi crucial. A ausência de prova de incapacidade total ou parcial do ex-empregado antes da aposentadoria também foi determinante para o indeferimento da pensão.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
O acórdão já é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que é a última instância da Justiça do Trabalho para a maioria dos casos. Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são muito limitadas, restritas a casos excepcionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar cada caso individualmente, pois ele poderá orientar sobre os direitos, as provas necessárias e as melhores estratégias jurídicas.
