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Não ProvidoTST·3ª Turma·

TST: Embargos de Declaração não servem para reformar decisão, apenas para esclarecer

Processo nº · Rel. Alberto Bastos Balazeiro

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração, que havia sido apresentado por um trabalhador. O tribunal entendeu que o trabalhador estava tentando mudar a decisão anterior, e não apontar falhas como omissão ou contradição. Como os pontos já haviam sido explicados, o recurso foi considerado inadequado para a finalidade de reforma.

⚖️ Tese Jurídica

Não se configuram omissão e contradição em acórdão quando a parte embargante busca a reforma do julgado por meio de Embargos de Declaração, sem demonstrar os vícios intrínsecos do recurso

Temas

Embargos de DeclaraçãoNulidade por Negativa de Prestação JurisdicionalCoisa JulgadaHonorários Advocatícios

Dispositivos

arts. 897-A da CLT

📖 Resumo técnico

Os Embargos de Declaração foram negados porque a parte não demonstrou omissão, contradição ou obscuridade, mas sim buscou reformar o acórdão. O tribunal já havia se manifestado explicitamente sobre os pontos alegados, tornando os embargos inadequados para tal finalidade.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/rt/mp EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX , em que é EMBARGANTE [NOME] , são EMBARGADOS EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA E EXTENSAO RURAL DE SANTA CATARINA e UNIÃO FEDERAL (AGU) e é CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante, em face de acórdão desta Terceira Turma.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido] agravante: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A pretensão de reforma do acórdão é incompatível com a natureza dos embargos de declaração.
  • Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado pelo Colegiado.
  • Não há confundir entrega de tutela completa, que não contempla os interesses da parte, com negativa de prestação jurisdicional.
  • A discussão sobre a coisa julgada e a negativa de prestação jurisdicional já havia sido enfrentada e decidida anteriormente.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação da parte embargante de que havia omissão, contradição ou obscuridade no acórdão.
  • A tentativa do trabalhador de afastar a coisa julgada reconhecida pelo acórdão.
  • A alegação de negativa de prestação jurisdicional.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão negou os Embargos de Declaração apresentados pelo trabalhador, pois ele buscava reformar o julgamento anterior, e não corrigir omissões, contradições ou obscuridades.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um trabalhador (reclamante) contra uma empresa de pesquisa agropecuária e a União Federal.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu negar provimento aos Embargos de Declaração. O motivo foi que o trabalhador tentou rediscutir e reformar o acórdão, mas o tribunal já havia se pronunciado de forma explícita e fundamentada sobre todos os pontos alegados.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados os artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 1.022, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC). Esses artigos definem as hipóteses em que os Embargos de Declaração são cabíveis, como omissão, contradição ou obscuridade.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o trabalhador utilizou os Embargos de Declaração com a intenção de reformar a decisão, o que é incompatível com a natureza desse recurso, que serve apenas para esclarecer ou corrigir vícios específicos.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador, que foi quem apresentou os Embargos de Declaração.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que os Embargos de Declaração não devem ser usados para tentar mudar o mérito de uma decisão judicial. Eles servem apenas para pedir esclarecimentos ou corrigir falhas pontuais, como omissões ou contradições, quando o tribunal já se manifestou sobre o tema.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos para a decisão dos Embargos de Declaração. No entanto, menciona que a discussão sobre 'coisa julgada' e 'negativa de prestação jurisdicional' já havia sido tratada em ações anteriores, como Ação Civil Pública, Ação Rescisória e Ação Declaratória, que serviram de base para o entendimento do tribunal sobre a matéria de fundo.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST em Embargos de Declaração, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem da natureza da matéria e de eventuais vícios processuais específicos, podendo, em casos excepcionais, caber recursos a instâncias superiores.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades da decisão e verificar as melhores estratégias e possibilidades de recurso, se houver.

Fonte oficial: TST — 3ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.