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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST: Empresa subsidiária pode ser cobrada diretamente se a principal não pagar, mesmo em recuperação

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, se a empresa principal não pagar uma dívida trabalhista, a execução pode ser direcionada para a empresa que responde subsidiariamente, mesmo que a principal esteja em recuperação judicial. Não é preciso tentar esgotar todos os bens da empresa principal ou de seus sócios antes de cobrar da subsidiária. Essa regra vale a menos que a empresa principal mostre bens suficientes para quitar a dívida.

⚖️ Tese Jurídica

É autorizado o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário, independentemente do prévio exaurimento dos bens do devedor principal ou de seus sócios, bastando a constatação do inadimplemento do principal, salvo se este indicar bens suficientes para a integral satisfação da execução

📖 O que diz a lei

Súmula 333 — TST: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

📖 Resumo técnico

A execução pode ser redirecionada para o devedor subsidiário após o inadimplemento do principal, sem necessidade de exaurir seus bens ou desconsiderar sua personalidade jurídica, mesmo em recuperação judicial. A responsabilidade subsidiária tem benefício de ordem apenas em relação ao devedor principal, e não seus sócios, conforme tese vinculante do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JHS/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. PRÉVIO EXAURIMENTO DE BENS E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. TEMA 133 DA TABELA DE IRR/TST. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior conduz-se no sentido de que o redirecionamento da execução para do devedor subsidiário é consequência lógica da recuperação judicial imposta à primeira Reclamada, não havendo, portanto, qualquer razão para afastar a competência da Justiça do Trabalhou ou determinar a habilitação do crédito no juízo falimentar e/ou suspensão da execução, uma vez que os atos executórios agora pendem sobre a Reclamada subsidiariamente responsável que não está em estado de recuperação judicial ou falência.

2. Ademais, a responsabilidade subsidiária nada mais é do que a responsabilidade solidária com benefício de ordem em relação ao devedor principal, e não aos seus sócios. Desse modo, consoante jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há necessidade de exaurimento dos bens da devedora principal ou a desconsideração de sua personalidade jurídica, para que a execução recaia sobre os bens da responsável subsidiária. Nesse sentido, inclusive, foi editada tese vinculante, consubstanciada no Tema 133 da Tabela de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, assim vazada: “A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução”.

3. Encontrando-se o acórdão regional em conformidade com precedente vinculante desta Corte, incidem em óbice ao processamento do recurso de revista o entendimento consagrado na Súmula 333/TST e o disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2010.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e são AGRAVADOS [AUTOR][NOME] e SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA - [EMPRESA] . O Executado interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta consoante certidão à fl. 1996. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. PRÉVIO EXAURIMENTO DE BENS E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR PRINCIPAL. DESNECESSIDADE. TEMA 133 DA TABELA DE IRR/TST. CONSONÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O redirecionamento da execução para o devedor subsidiário é autorizado pela jurisprudência do TST, especialmente quando o devedor principal está em recuperação judicial.
  • Não é necessário exaurir os bens do devedor principal ou desconsiderar sua personalidade jurídica para que a execução recaia sobre o responsável subsidiário, conforme o Tema 133 do TST.
  • A responsabilidade subsidiária tem benefício de ordem apenas em relação ao devedor principal, e não aos seus sócios.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento de que seria necessário o prévio exaurimento dos bens do devedor principal ou a desconsideração de sua personalidade jurídica antes de acionar o subsidiário foi rejeitado.
  • O argumento de que a execução deveria ser suspensa ou o crédito habilitado no juízo falimentar da empresa principal foi rejeitado, pois a subsidiária não estava em recuperação judicial.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST confirmou que a execução de uma dívida trabalhista pode ser direcionada para a empresa que responde subsidiariamente, sem precisar esgotar os bens da empresa principal ou de seus sócios, especialmente se a principal estiver em recuperação judicial.

Quem entrou no processo?

Um banco (como a parte que recorreu) e um trabalhador e uma empresa (como as partes que tiveram a decisão mantida).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal negou o recurso do banco, mantendo a decisão anterior. Decidiu assim porque a execução contra o devedor subsidiário é permitida quando o principal não paga, conforme a tese vinculante do TST (Tema 133), e a empresa subsidiária não estava em recuperação judicial.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Tema 133 da Tabela de IRR/TST, que trata do redirecionamento da execução; a Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT, que impedem o processamento de recursos quando a decisão já está de acordo com a jurisprudência do TST.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O principal argumento foi que a jurisprudência do TST, incluindo a tese vinculante do Tema 133, permite o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário assim que o devedor principal se torna inadimplente, sem a necessidade de esgotar seus bens ou desconsiderar a personalidade jurídica.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao banco (a parte que recorreu) e favorável ao trabalhador e à empresa principal, pois manteve a possibilidade de execução contra o banco como devedor subsidiário.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Se você é um trabalhador com dívida reconhecida e a empresa principal não paga, a empresa que responde subsidiariamente pode ser cobrada diretamente, mesmo que a principal esteja em dificuldades financeiras como a recuperação judicial. Para empresas, significa que a responsabilidade subsidiária pode ser acionada mais rapidamente.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos do caso concreto, mas a decisão se baseou na constatação do inadimplemento do devedor principal e na situação de recuperação judicial da primeira reclamada. Em geral, a prova do inadimplemento é crucial.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

O acórdão trata de um Agravo que não foi provido. Em geral, após decisões do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos extraordinários em casos específicos para o STF, se houver questão constitucional.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é recomendável procurar um advogado especialista para analisar o seu caso específico, entender os detalhes e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.