A personalidade jurídica é a aptidão genérica para ser sujeito de direitos e obrigações na ordem civil. Toda pessoa, natural ou jurídica, é dotada de personalidade, que constitui pressuposto para a titularidade de relações jurídicas. A personalidade não se confunde com capacidade, sendo esta a medida daquela.
Para a pessoa natural, a personalidade civil começa do nascimento com vida, embora a lei ponha a salvo os direitos do nascituro. A personalidade termina com a morte, real ou presumida. Para a pessoa jurídica, a personalidade inicia-se com a inscrição do ato constitutivo no registro próprio.
A personalidade é atributo inerente à condição humana, sendo indisponível, irrenunciável e imprescritível. Dela decorrem os direitos da personalidade (vida, integridade física, honra, imagem, privacidade), que gozam de proteção especial no ordenamento. A desconsideração da personalidade jurídica permite alcançar o patrimônio dos sócios em casos de abuso.