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Não ProvidoTST·2ª Turma·

TST: Ente público não responde por todas as dívidas, mas deve garantir ambiente de trabalho seguro

Processo nº · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) analisou um caso em que um ente público foi acionado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão afastou a responsabilidade subsidiária do ente público pela maioria das verbas, pois não foi provada sua culpa na fiscalização do contrato. Contudo, o TST manteve a condenação do ente público ao pagamento de adicional de insalubridade, destacando seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável em suas dependências.

⚖️ Tese Jurídica

A responsabilidade subsidiária do ente público pode ser afastada pela ausência de prova da culpa in vigilando, mas a condenação em adicional de insalubridade é mantida quando o trabalho é realizado em suas dependências, em observância ao dever de garantia de condições de segurança e higiene da Administração Pública

Temas

Dispositivos

Lei 13.467/2017Tema 1.118 de Repercussão Geral do STFart. 5-A, § 3.º, da Lei n. 6.019/74

📖 Resumo técnico

A responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada devido à violação do ônus da prova da fiscalização do contrato. Contudo, a condenação em adicional de insalubridade foi mantida, pois a Administração Pública tem o dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade quando o trabalho ocorre em suas dependências, conforme Tema 1.118 do STF.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 2ª Turma GMDMA/NKS AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA PELA AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO) . ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO PARCIAL. CONDENAÇÃO EM ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

1. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída, parcialmente, em face da violação ao ônus de prova quanto à fiscalização do contrato de prestação de serviços. Mantida a condenação em adicional de insalubridade.

2. Prevalece o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no item 3 do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF: "Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5-A, § 3.º, da Lei n. 6.019/74.".

4. Assim, a decisão monocrática se encontra em consonância com a jurisprudência prevalecente. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST- Ag-RRAg - XXXXXXX-XX.2019.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES e são AGRAVADOS [NOME] e PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL e é TERCEIRO INTERESSADO 35ª Vara Cível de São Paulo - Forum João [NOME] e é [NOME] e é [RÉ] MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO , é RECORRIDO PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL e é RECORRENTE MUNICIPIO DE MOGI DAS CRUZES . Trata-se de agravo interposto à decisão que deu provimento parcial ao recurso de revista do ente público reclamado e negou provimento ao Agravo de instrumento da primeira reclamada, na forma dos arts. 932, III, c/c 1.011, I, do CPC de 2015 e 118, X, do RITST. Inconformado com o provimento parcial, o ente público agravante pugna pela reconsideração da decisão agravada. Foram apresentadas contrarrazões.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, CONHEÇO do agravo. 2 – MÉRITO O Agravante sustenta indevida a responsabilidade subsidiária do ente público. Defende que não pode ser responsabilizado por nenhuma verba, por ausência de culpa. Indica contrariedade à Súmula 331 do TST e violação dos arts. 71 da Lei nº 8.666/93, 37, II e § 2°, 175, ambos da Constituição Federal, 3°, 818, I, da CLT, 31, parágrafo único, da Lei 8.887/95, 121, §2º, da Lei 14.133/2021. No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída em face da ausência de prova pelo reclamante de que o reclamado não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. Mantida a responsabilidade sobre a verba adicional de insalubridade. Desse modo, por obediência à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, excluiu-se a responsabilidade subsidiária do ente público, visto que o acórdão recorrido destoa da decisão exarada pela Corte Suprema no RE 760.931/DF, com repercussão geral, por condenar o ente público independentemente de comprovação da culpa. No entendo, conforme destacado na decisão monocrática, aplicou-se o entendimento, a partir da decisão do Ministro Dias Toffoli, na RCL80039/RS, publicada em 29.5.2025 em que foi julgada parcialmente procedente a reclamação para "cassar o acórdão do tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região, nos autos do Processo n. 0021096-80.202.5.04.0664, tão somente quanto à responsabilidade subsidiária do poder público pelo adimplemento de verbas trabalhistas devidas à trabalhadora não relacionadas ao adicional de insalubridade ", tendo em vista o item 3 do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF: "Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5-A, § 3.º, da Lei n. 6.019/74.". Assim, a decisão monocrática ao manter a responsabilidade pela verba que atenta contra a saúde do trabalhador se encontra em consonância com a jurisprudência desta Turma.

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. ISTO POSTO

ACORDAM as Ministras da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A responsabilidade subsidiária do ente público pode ser afastada se não houver prova de sua culpa na fiscalização do contrato de prestação de serviços.
  • A Administração Pública tem o dever de garantir condições de segurança, higiene e salubridade para os trabalhadores que atuam em suas dependências.
  • A condenação do ente público ao adicional de insalubridade é mantida quando o trabalho é realizado em suas dependências, conforme o Tema 1.118 do STF.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do ente público de que não poderia ser responsabilizado por nenhuma verba por ausência de culpa foi rejeitado em relação ao adicional de insalubridade.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão afastou a responsabilidade subsidiária de um ente público por algumas dívidas trabalhistas, mas manteve sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador acionou judicialmente uma empresa prestadora de serviços e um ente público que contratou esses serviços.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso do ente público, mantendo a decisão anterior. Isso ocorreu porque, embora a responsabilidade subsidiária geral tenha sido afastada por falta de prova da culpa na fiscalização, a responsabilidade pelo adicional de insalubridade foi mantida devido ao dever do ente público de garantir condições seguras de trabalho em suas dependências.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118 de Repercussão Geral, que trata da responsabilidade da Administração Pública em garantir segurança e higiene no local de trabalho, conforme o artigo 5-A, § 3º, da Lei nº 6.019/74.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento central foi o dever da Administração Pública de assegurar condições de segurança, higiene e salubridade para os trabalhadores que atuam em suas dependências, conforme a jurisprudência do STF.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi parcialmente favorável ao ente público, pois afastou sua responsabilidade subsidiária geral, mas foi contrária ao seu pedido de isenção total, mantendo a condenação pelo adicional de insalubridade.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, mesmo que um ente público não seja responsabilizado por todas as dívidas de uma empresa terceirizada, ele ainda pode ser condenado a pagar verbas relacionadas à saúde e segurança do trabalhador se o serviço foi prestado em suas instalações.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que a ausência de prova da culpa do ente público na fiscalização do contrato foi crucial para afastar a responsabilidade subsidiária geral. Para a insalubridade, a realização do trabalho nas dependências do ente público foi o fator determinante.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos para instâncias superiores, como o Supremo Tribunal Federal, dependendo da matéria envolvida.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os direitos e deveres envolvidos e buscar a melhor estratégia jurídica.

Fonte oficial: TST — 2ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.