TST Garante Rescisão Indireta por FGTS Atrasado e Pagamento Integral, Mesmo com Parcelamento
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a empresa que atrasa ou não deposita o FGTS de forma regular e repetida pode ser 'demitida' pelo empregado, caracterizando a rescisão indireta. Além disso, o trabalhador tem direito a receber todo o FGTS devido, com a correção monetária correta, mesmo que a empresa tenha feito um acordo de parcelamento com a Caixa Econômica Federal.
⚖️ Tese Jurídica
Configura-se rescisão indireta por ausência ou irregularidade reiterada no recolhimento do FGTS, sendo devida a correção monetária pelos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas e o adimplemento integral dos valores ao empregado, independentemente de parcelamento firmado com a CEF
📖 Resumo técnico
O TST manteve decisão que reconheceu a rescisão indireta por atraso reiterado no FGTS, a correção monetária pelos índices trabalhistas e o direito do empregado ao adimplemento integral do FGTS, mesmo com parcelamento firmado com a CEF, por consonância com a jurisprudência consolidada.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 3ª Turma GMLBC/cja/ AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAMENTO DO FGTS –DIREITO AO ADIMPLEMENTO INTEGRAL . CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS . RESCISÃO INDIRETA - ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS . CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 302 DA SBDI-I DO TST E COM OS TEMAS N.º 70 E 141 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA.
1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. uanto ao tema “ parcelamento do FGTS –direito do empregado ao adimplemento integral das parcelas ”, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o Tema n.º 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , em que fixada a seguinte tese vinculante: “ O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados ” 3. o que se refere ao tema “ correção monetária do FGTS ” o acórdão recorrido revela consonância com a Orientação Jurisprudencial n.º 302 da SBDI-I deste Tribunal Superior , que preconiza que “ os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ” 4. No tocante ao tema “ rescisão indireta –recolhimento irregular do FGTS –atraso reiterado ” o acórdão recorrido revela consonância com a tese jurídica vinculante fixada por esta Corte superior no julgamento do Tema n.º 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , no sentido de que “ A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade ” 5. onfigurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto aos temas sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista.
6. Agravo Interno não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2021.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA e é [RÉ] . Inconformada com a decisão mediante a qual se negou provimento ao seu Agravo de Instrumento, interpõe a reclamada o presente Agravo Interno. Sustenta a reclamada que as matérias objeto da controvérsia possuem transcendência. Afirma que a correção monetária do FGTS deve observar o artigo 22 da Lei n.º 8.036/90, não se aplicando o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial n.º 302 da SBDI-I do TST, a qual se restringe a verbas reflexas deferidas em decisão judicial. Argumenta que não há obrigatoriedade de recolhimento integral do FGTS, diante da existência de acordo de parcelamento firmado com a Caixa Econômica Federal. Aduz, ainda, que não há falta grave apta a justificar a rescisão indireta, em razão do referido parcelamento dos depósitos de FGTS, com respaldo na Resolução n.º 466/2004 da CEF. Esgrime com afronta aos artigos 5º, cabeça, II, IX, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República e 5º, IX, e 22 da Lei n.º 8.036/90. Não foi apresentada contraminuta. Autos não submetidos a parecer da douta Procuradoria-Geral do Trabalho, à míngua de interesse público a tutelar.
É o relatório.
VOTO I –CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do Agravo Interno. II –MÉRITO AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PARCELAMENTO DO FGTS –DIREITO AO ADIMPLEMENTO INTEGRAL. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. RESCISÃO INDIRETA - ATRASO REITERADO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Por meio da decisão agravada, negou-se provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, sob os seguintes fundamentos (destaques acrescidos): [...] Conforme se depreende do excerto transcrito e da minuta do Agravo de Instrumento, a impugnação recursal diz respeito aos temas “arcelamento do FGTS –direito do empregado ao adimplemento integral das parcelas” “orreção monetária do FGTS”e “escisão indireta –recolhimento irregular do FGTS –atraso reiterado” Ao exame. Constatando-se que o Recurso de Revista atende aos demais requisitos processuais de admissibilidade, no particular, passa-se ao exame do apelo sob o prisma do pressuposto de transcendência da causa, previsto no artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Não há falar em transcendência política, visto que o acórdão recorrido, quanto aos temas sob exame, não se revela contrário à jurisprudência pacífica desta Corte superior ou do Supremo Tribunal Federal. No particular, quanto ao tema “arcelamento do FGTS –direito do empregado ao adimplemento integral das parcelas” o acórdão recorrido revelou consonância com o Tema n.º 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , mediante o qual resultou fixada a seguinte tese vinculante: “ parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados” Quanto ao tema “orreção monetária do FGTS” o acórdão recorrido relevou consonância com Orientação Jurisprudencial n.º 302 da SBDI-I deste Tribunal Superior, que preconiza que “s créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas” Quanto ao tema “escisão indireta –recolhimento irregular do FGTS –atraso reiterado” o acórdão recorrido revelou consonância com o Tema n.º 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , mediante o qual resultou fixada a seguinte tese vinculante: “ ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade” Tampouco se verifica configurada a transcendência jurídica da causa, porquanto não se vislumbram indícios da existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista relativa à controvérsia ora submetida a exame. Não se identifica, outrossim, a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria. Não se reconhece, por fim, transcendência econômica no caso dos autos, visto que o valor arbitrado à condenação, quanto aos temas ora impugnados, não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. Observem-se, nesse sentido, os seguintes precedentes desta egrégia Terceira Turma: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE PARCELAMENTO DO FGTS. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. A SDI-1/TST há muito pacificou a jurisprudência neste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a existência de acordo e/ou previsão de parcelamento realizado pelo empregador com a CEF (órgão gestor do FGTS) para quitação do FGTS não afasta o direito do trabalhador de buscar judicialmente os valores não depositados em sua conta individual, por se tratar de direito potestativo do empregado (E-RR-81800-89.2006.5.04.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 19/04/2013). Precedentes recentes de Turmas. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. OJ 302 DA SDI-1 DO TST. A Orientação Jurisprudencial 302 da SDI-1/TST disciplina que " os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Diante desse cenário de pacificação jurisprudencial, verifica-se que o acórdão regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, ao determinar que os índices de correção monetária serão os mesmos aplicados às verbas principais deferidas na ação. Agravo a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-101035-74.2019.5.01.0263, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/03/2025). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE A EMPREGADORA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELA EMPREGADA. No acórdão embargado foram registrados os motivos pelos quais foi denegado provimento ao agravo em agravo de instrumento da embargante. O entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do FGTS . Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa . CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
ACÓRDÃO REGIONAL EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. No acórdão embargado foram registrados os motivos pelos quais foi denegado provimento ao agravo em agravo de instrumento da embargante. Decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SbDI-1. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa " (EDCiv-Ag-AIRR-563-46.2020.5.06.0019, 3ª Turma, Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 07/03/2025). Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto aos temas sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. O ordenamento jurídico brasileiro autoriza o não conhecimento de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, bem como o não provimento de recurso contrário a súmula do próprio Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça (artigo 932, III e IV, a, do Código de Processo Civil de 2015). No mesmo sentido, não viabilizam o processamento do Recurso de Revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, conforme entendimento sedimentado na Súmula nº. 333 desta Corte superior e no artigo 896, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Essa modalidade de decisão, que rejeita liminarmente o recurso manifestamente improcedente ou cujos fundamentos se revelem contrários ao posicionamento pacífico dos Tribunais Superiores, é consentânea com os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, ambos consagrados no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988.
Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento . Sustenta a reclamada que as matérias objeto da controvérsia possuem transcendência. Afirma que a correção monetária do FGTS deve observar o artigo 22 da Lei n.º 8.036/90, não se aplicando o entendimento contido na Orientação Jurisprudencial n.º 302 da SBDI-I do TST, a qual se restringe a verbas reflexas deferidas em decisão judicial. Argumenta que não há obrigatoriedade de recolhimento integral do FGTS, diante da existência de acordo de parcelamento firmado com a Caixa Econômica Federal. Aduz, ainda, que não há falta grave apta a justificar a rescisão indireta, em razão do referido parcelamento dos depósitos de FGTS, com respaldo na Resolução n.º 466/2004 da CEF. Esgrime com afronta aos artigos 5º, cabeça, II, IX, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República e 5º, IX, e 22 da Lei n.º 8.036/90. Ao exame. Conforme se depreende do excerto transcrito, a impugnação recursal diz respeito aos temas “ parcelamento do FGTS –direito do empregado ao adimplemento integral das parcelas ” “ correção monetária do FGTS ”e “ rescisão indireta –recolhimento irregular do FGTS –atraso reiterado ” Constatando-se que o Recurso de Revista atende aos demais requisitos processuais de admissibilidade, passa-se ao exame do apelo sob o prisma do pressuposto de transcendência da causa, previsto no artigo 896-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Em que pesem os argumentos da reclamada, não há falar em transcendência política , visto que o acórdão recorrido, quanto aos temas sob exame, não se revela contrária à jurisprudência pacífica desta Corte superior ou do Supremo Tribunal Federal. No que se refere ao tema “ parcelamento do FGTS –direito do empregado ao adimplemento integral das parcelas ”, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o Tema n.º 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, mediante o qual resultou fixada a seguinte tese vinculante: “ O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça do Trabalho a condenação ao recolhimento imediato dos valores não depositados ” Quanto ao tema “ correção monetária do FGTS ” o acórdão recorrido está em consonância com a Orientação Jurisprudencial n.º 302 da SBDI-I deste Tribunal Superior, que preconiza que “ s créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ” Já no tocante ao tópico “ rescisão indireta –recolhimento irregular do FGTS –atraso reiterado ” o acórdão recorrido revela consonância com o Tema n.º 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, mediante o qual resultou fixada a seguinte tese vinculante: “ A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade ” Tampouco se verifica configurada a transcendência jurídica da causa, porquanto não se vislumbram indícios da existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista relativa à controvérsia ora submetida a exame. Não se identifica, outrossim, a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria. Não se reconhece, por fim, transcendência econômica no caso dos autos, visto que o valor arbitrado à condenação, quanto aos temas ora impugnados, não se revela elevado ou desproporcional aos pedidos formulados e deferidos na instância ordinária. Observem-se, nesse sentido, os seguintes precedentes desta egrégia Terceira Turma: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE PARCELAMENTO DO FGTS. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. A SDI-1/TST há muito pacificou a jurisprudência neste Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a existência de acordo e/ou previsão de parcelamento realizado pelo empregador com a CEF (órgão gestor do FGTS) para quitação do FGTS não afasta o direito do trabalhador de buscar judicialmente os valores não depositados em sua conta individual, por se tratar de direito potestativo do empregado (E-RR-81800-89.2006.5.04.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 19/04/2013). Precedentes recentes de Turmas. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS. OJ 302 DA SDI-1 DO TST. A Orientação Jurisprudencial 302 da SDI-1/TST disciplina que " os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, serão corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas ". Diante desse cenário de pacificação jurisprudencial, verifica-se que o acórdão regional decidiu em conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, ao determinar que os índices de correção monetária serão os mesmos aplicados às verbas principais deferidas na ação. Agravo a que se nega provimento. (...) (Ag-AIRR-101035-74.2019.5.01.0263, 3ª Turma , Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 18/03/2025). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECOLHIMENTO DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE A EMPREGADORA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELA EMPREGADA . No acórdão embargado foram registrados os motivos pelos quais foi denegado provimento ao agravo em agravo de instrumento da embargante. O entendimento desta Corte é de que o acordo para parcelamento do FGTS firmado entre a empresa e o órgão gestor (CEF) não retira do empregado o direito ao recolhimento das parcelas não depositadas no curso do pacto laboral, ainda que vigente o contrato de trabalho e independentemente de configurada qualquer hipótese legal de saque do FGTS . Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa . CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS.
ACÓRDÃO REGIONAL EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 302 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . No acórdão embargado foram registrados os motivos pelos quais foi denegado provimento ao agravo em agravo de instrumento da embargante. Decisão regional em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SbDI-1. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela reclamada, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa " (EDCiv-Ag-AIRR-563-46.2020.5.06.0019, 3ª Turma , Relator Ministro Jose Roberto Freire Pimenta, DEJT 07/03/2025). Configurado o óbice relativo ao não reconhecimento da transcendência da causa quanto aos temas sob exame, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista.
Ante o exposto, mantenho a decisão atacada, porque correta, ressaltando que as alegações apresentadas no Agravo não se revelam suficientes para desconstituir os fundamentos do ato impugnado.
Ante o exposto, nego provimento ao Agravo Interno. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, afastando a transcendência da causa, negar-lhe provimento . Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A ausência ou irregularidade reiterada no recolhimento do FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual e justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.
- O parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o empregado de requerer o recolhimento imediato dos valores não depositados.
- Os créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas.
- A decisão recorrida estava em consonância com a jurisprudência consolidada do TST, o que inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou que a correção monetária do FGTS deveria observar o artigo 22 da Lei n.º 8.036/90, e não a Orientação Jurisprudencial n.º 302 da SBDI-I do TST.
- A empresa argumentou que não havia obrigatoriedade de recolhimento integral do FGTS devido à existência de acordo de parcelamento firmado com a Caixa Econômica Federal.
- A empresa sustentou que não havia falta grave apta a justificar a rescisão indireta, em razão do referido parcelamento dos depósitos de FGTS.
- A empresa afirmou que as matérias objeto da controvérsia possuíam transcendência.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TST confirmou que a falta ou atraso reiterado no recolhimento do FGTS pela empresa justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo ao empregado o direito ao pagamento integral do FGTS com correção monetária pelos índices trabalhistas, independentemente de parcelamento.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu uma empresa (agravante) que recorreu da decisão e um trabalhador (reclamado na fase anterior) que buscava seus direitos.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou provimento ao recurso da empresa (Agravo Interno não provido) porque a decisão anterior estava em total consonância com a jurisprudência consolidada do próprio TST, incluindo Orientações Jurisprudenciais e Temas de Recursos Repetitivos.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Orientação Jurisprudencial n.º 302 da SBDI-I do TST, o Tema n.º 41 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tema n.º 70 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e o artigo 483, "d", da CLT.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi a constatação de que a decisão recorrida estava em perfeita harmonia com a jurisprudência já pacificada e vinculante do TST sobre os temas de rescisão indireta por FGTS, correção monetária e direito ao adimplemento integral.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador e contrária à empresa, que teve seu recurso negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Isso significa que trabalhadores que sofrem com atrasos ou irregularidades nos depósitos do FGTS podem buscar a rescisão indireta do contrato e têm direito a receber todos os valores devidos com a correção adequada, mesmo que a empresa tenha um acordo de parcelamento com a Caixa.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto do acórdão não detalha as provas específicas do caso, mas em situações assim, documentos que comprovem a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS são fundamentais.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após uma decisão do TST que nega provimento a um Agravo Interno por consonância com a jurisprudência consolidada e ausência de transcendência, as possibilidades de recurso são extremamente limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais perante o Supremo Tribunal Federal.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre altamente recomendável procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso individualmente, orientar sobre os direitos e as melhores estratégias legais.
