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Não ProvidoTST·4ª Turma·

TST: Honorários de advogado em ação coletiva podem ser limitados na execução individual

Processo nº · Rel. Alexandre Luiz Ramos

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que os honorários do advogado em uma ação coletiva podem ter sua apuração limitada quando a execução é feita individualmente por um trabalhador. Isso significa que os honorários da fase coletiva devem ser discutidos no processo original, e não na execução individual do crédito do trabalhador. A decisão reforça que essa limitação não fere a coisa julgada, ou seja, o que já foi decidido anteriormente.

⚖️ Tese Jurídica

Não há afronta à coisa julgada na limitação da apuração dos honorários advocatícios decorrentes do crédito do empregado substituído em execução individual de decisão genérica proferida em ação coletiva anterior

Temas

Dispositivos

Lei nº 13.015/2014Lei 13.467/2017art. 896 da CLTart. 896-A da CLT

📖 Resumo técnico

A decisão trata da limitação de honorários advocatícios em execução individual de sentença coletiva, sem afronta à coisa julgada. O agravo do sindicato foi negado, mantendo a decisão que não admitiu o recurso de revista por ausência de transcendência.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 4ª Turma GMALR/TPA/PE AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO EXEQUENTE.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017.

1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA.

2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE

DECISÃO GENÉRICA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA ANTERIOR. LIMITAÇÃO DA APURAÇÃO DOS HONORÁRIOS DECORRENTES DO CRÉDITOS DO EMPREGADO SUBSTITUÍDO NESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA.

DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos.

II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA e é AGRAVADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA . Por decisão monocrática (ID 1a0df31), negou-se provimento ao agravo de instrumento, em razão da ausência de transcendência da causa (art. 896-A da CLT). A parte ora Agravante interpõe recurso de agravo (ID e026af2), em que pleiteia, em síntese, a reforma da decisão agravada, com o conhecimento e provimento do seu agravo de instrumento e o consequente processamento do seu recurso de revista. O Reclamado apresentou contraminuta ao agravo (ID c82a921). Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade do presente agravo, dele conheço .

2. MÉRITO Consta do despacho de admissibilidade, quanto ao tema agravado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O TST aceitou que os únicos honorários sucumbenciais devidos na execução individual são os decorrentes dessa própria execução.
  • O TST entendeu que eventuais honorários relacionados à atuação do sindicato na ação coletiva devem ser discutidos no processo coletivo original.
  • O TST considerou que a limitação da apuração dos honorários na execução individual não afronta a coisa julgada.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O sindicato alegou negativa de prestação jurisdicional, mas o tribunal recusou, afirmando que a decisão regional foi expressa e completa.
  • O sindicato alegou violação à coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF), mas o tribunal rejeitou, pois a limitação dos honorários não foi considerada afronta.
  • O sindicato buscou a revisão do tema dos honorários, mas o tribunal recusou, pois isso não se enquadrava nos requisitos para o recurso de revista.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST confirmou que a apuração dos honorários advocatícios em uma execução individual de sentença coletiva pode ser limitada, sem que isso viole a coisa julgada. Os honorários da fase coletiva devem ser discutidos no processo original.

Quem entrou no processo?

Um sindicato, representando trabalhadores, entrou com o recurso contra uma empresa (banco).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o recurso do sindicato, mantendo a decisão anterior. O principal motivo foi que a limitação dos honorários na execução individual não afronta a coisa julgada, e os honorários da ação coletiva devem ser tratados no processo coletivo.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

O acórdão menciona o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, que trata da proteção à coisa julgada. Também cita o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, sobre a necessidade de fundamentação das decisões judiciais.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento central aceito foi que os honorários advocatícios devidos na execução individual se referem apenas a essa fase, e os honorários da ação coletiva devem ser discutidos no processo coletivo original, sem que isso viole o que já foi decidido.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao sindicato que recorreu e, consequentemente, favorável à empresa.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Para quem está em uma situação parecida, significa que os honorários do advogado referentes à ação coletiva podem não ser pagos na execução individual do seu crédito, sendo necessário verificar o processo coletivo para essa cobrança.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas menciona a planilha de cálculos homologada, que é um documento importante na fase de execução.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais específicas ou embargos de declaração para esclarecimentos.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, entender os detalhes da decisão e verificar as melhores estratégias para proteger seus direitos.

Fonte oficial: TST — 4ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.