TST mantém decisão: Recurso sobre cálculos de previdência em execução precisa de ofensa clara à Constituição
📌 Em resumo
Em um caso sobre previdência privada, o TST decidiu que não é fácil recorrer de decisões na fase final de um processo (cumprimento de sentença). Para isso, é preciso mostrar que houve uma violação muito clara e direta à Constituição Federal. Além disso, a contestação aos valores calculados precisa ser bem específica, não podendo ser genérica.
⚖️ Tese Jurídica
Não é admissível recurso de revista em fase de cumprimento de sentença, salvo nas hipóteses de execução fiscal ou CNDT, se não houver demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal, especialmente quando a impugnação aos cálculos de liquidação é genérica.
📖 O que diz a lei
A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal.
📖 Resumo técnico
O TST não conheceu do agravo de instrumento em recurso de revista por entender que, em fase de cumprimento de sentença, a discussão sobre a contribuição da Petros não configurou ofensa direta e literal à Constituição Federal. A impugnação aos cálculos foi considerada genérica, impedindo o reexame da matéria e a demonstração da transcendência recursal.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONTRIBUIÇÃO DA PETROS. FONTE DE CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA.
1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (art. 896, § 10, da CLT), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 do TST. No caso, o Tribunal Regional registrou que “ a despeito de a agravante descrever a fórmula de cálculo das contribuições Petros, não aponta de forma objetiva nenhum erro na apuração efetivada pelo calculista do Juízo, afigurando-se a impugnação genérica, neste particular, o que viola o quanto disciplinado pelo art. 897, § 1º da CLT. Assim, não há o que se reformar, nos cálculos de liquidação, neste aspecto ”. Nos termos em que proferido o acórdão não é possível divisar ofensa direta e literal aos artigos 195, § 5º, e 202, caput , da CF/88 (artigo 896, § 2º, da CLT e Súmula 266/TST). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 195700-48.2006.5.05.0030 , em que é Agravante FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS e são Agravados [NOME] E OUTROS e PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- Não houve demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
- A impugnação aos cálculos de liquidação foi genérica, sem apontar erros objetivos.
- A admissibilidade do recurso de revista em fase de cumprimento de sentença é restrita, conforme art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação de violação aos artigos 195, § 5º, e 202, caput, da CF/88 não foi configurada como direta e literal.
- Os argumentos sobre o princípio do equilíbrio atuarial (Tema 955 do STJ) e a necessidade de aporte da reserva matemática (Tema 1021 do STJ) não foram suficientes para demonstrar a ofensa constitucional direta.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão do TST manteve o entendimento de que, na fase de execução de um processo, um recurso de revista só é aceito se houver uma violação direta e evidente à Constituição Federal, e se a contestação aos cálculos for específica.
Quem entrou no processo?
A Fundação de previdência privada (Petros) entrou com o recurso, e os trabalhadores/segurados, junto com a empresa, eram os agravados.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu por não aceitar o recurso da Fundação de previdência, pois entendeu que não houve uma ofensa direta e literal à Constituição Federal e que a contestação aos cálculos era genérica.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 896, § 2º, da CLT, que limita o recurso de revista na fase de execução, e a Súmula 266 do TST, que reforça essa exigência de ofensa direta e literal à Constituição Federal.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a Fundação de previdência não conseguiu demonstrar uma ofensa direta e clara à Constituição Federal e que sua contestação aos cálculos de liquidação foi muito genérica, sem apontar erros específicos.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à Fundação de previdência (Petros), que foi quem recorreu.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em fase de execução de um processo, é muito difícil reverter decisões por meio de recurso de revista, a menos que se comprove uma violação constitucional muito clara e que a impugnação aos cálculos seja extremamente detalhada e específica.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a impugnação aos cálculos de liquidação foi considerada genérica. Isso sugere que a falta de detalhamento e objetividade na apresentação dos erros nos cálculos foi um fator crucial.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal em casos específicos de violação constitucional, mas são exceções.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e verificar as melhores estratégias jurídicas.
