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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST mantém decisão: Sem doença do trabalho por falta de ligação com a função e erro no recurso

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou o pedido de reconhecimento de doença ocupacional para um trabalhador. Isso aconteceu porque não foi provado que a doença tinha relação com o trabalho e, além disso, o recurso apresentado não seguiu as regras formais exigidas pela lei. Assim, o pedido do trabalhador não pôde ser analisado em detalhes pelo TST.

⚖️ Tese Jurídica

Não se configura doença ocupacional ante a ausência de nexo causal e o descumprimento dos pressupostos formais do recurso de revista.

Temas

Doença OcupacionalNexo CausalRecurso de RevistaTranscendência

Dispositivos

📖 Resumo técnico

O Agravo de Instrumento foi negado, mantendo a decisão que afastou o reconhecimento de doença ocupacional. Não foi demonstrado o nexo causal e o recurso de revista não atendeu aos pressupostos do art. 896, § 1º-A da CLT.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/rr AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADO TAURUS ARMAS S.A. . O reclamante interpõe agravo de instrumento contra a decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões apresentadas às fls. 301/318. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento por estarem atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT O reclamante renova sua insurgência contra o acórdão regional, pugnando pelo processamento do apelo. Todavia, interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamante não atendeu regularmente ao referido preceito, pois transcreveu, às fls. 263/269, o inteiro teor do tópico impugnado, destacando trecho demasiadamente extenso, quase em sua integralidade, sem demonstrar os pontos controvertidos, o que não atende à exigência legal. A título de ilustração, transcrevem-se julgados nesse sentido: “AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.

1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA Nº 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA.

I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco formal de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista.

II. No caso dos autos, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente procedeu à transcrição de longos trechos dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional quanto ao tema combatido, inteiramente destacados, o que impossibilita a indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se trata, portanto, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço.

III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.” (TST-Ag-AIRR-1409-02.2016.5.05.0029, 7ª Turma, Rel. Min. Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT de 15/5/2020) “I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - LEI Nº 13.015/14 (...) AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA

DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - TUTELA INIBITÓRIA - DANO MORAL COLETIVO. A transcrição de longos trechos do acórdão do Tribunal Regional, sem destaque da parte específica que consubstancia o prequestionamento da controvérsia não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência inserida no apelo. Recurso de revista não conhecido. (...).” (TST-RR-67-19.2013.5.15.0146, 8ª Turma, Rel. Min. Marcio Eurico Vitral Amaro, DEJT de 28/6/2019). Ante a inobservância do requisito formal, mostra-se inviabilizado o exame da controvérsia, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Nego provimento . ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O recurso de revista do trabalhador não atendeu aos pressupostos formais exigidos pelo art. 896, § 1º-A, da CLT, por transcrever trecho demasiadamente extenso da decisão anterior.
  • A decisão regional que afastou o reconhecimento da doença ocupacional por ausência de nexo causal foi mantida, pois o recurso não demonstrou viabilidade de processamento.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do trabalhador de que o recurso de revista preenchia os requisitos formais para ser analisado foi rejeitado pelo TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST manteve a decisão anterior que negou o reconhecimento de uma doença como sendo do trabalho, pois não houve prova da ligação entre a doença e a atividade profissional, e o recurso não seguiu as regras.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o recurso, e a empresa era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o recurso do trabalhador. Os motivos foram a falta de prova do nexo causal (ligação entre a doença e o trabalho) e o descumprimento dos requisitos formais para a apresentação do recurso de revista.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, da CLT, que estabelece os requisitos formais para o recurso de revista, e a Lei nº 13.467/2017, que rege o agravo de instrumento.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o trabalhador não conseguiu demonstrar a ligação direta entre sua doença e as atividades que realizava na empresa (nexo causal), e também não seguiu corretamente as exigências de como apresentar o recurso ao TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com o recurso.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, para ter uma doença reconhecida como ocupacional, é fundamental comprovar a ligação dela com o trabalho. Além disso, é crucial seguir todas as regras e formalidades ao apresentar recursos na justiça, especialmente no TST.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha as provas específicas, mas indica que a ausência de demonstração do nexo causal foi um fator decisivo. Em casos assim, laudos médicos e periciais são geralmente importantes para comprovar a relação da doença com o trabalho.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão do TST em Agravo de Instrumento que nega provimento, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo do caso específico e da existência de questões constitucionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os próximos passos ou as melhores estratégias.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.