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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST mantém decisão sobre desvio de função e multa da CLT por erro na apresentação do recurso

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que não reconheceu o desvio de função e a multa por atraso na rescisão do contrato de trabalho. Isso aconteceu porque o recurso não foi apresentado corretamente, impedindo que o tribunal analisasse o mérito da questão. A falha formal foi considerada grave e não pôde ser corrigida.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a multa do artigo 477 da CLT ou o reconhecimento de desvio de função quando o recurso de revista não demonstra transcendência e esbarra em óbice de admissibilidade

Temas

Desvio de FunçãoMulta do Art. 477 da CLTRecurso de RevistaTranscendência

Dispositivos

📖 Resumo técnico

O agravo de instrumento foi negado provimento, mantendo a decisão que não reconheceu o desvio de função e a multa do artigo 477 da CLT. A parte não conseguiu demonstrar a viabilidade de processamento do recurso de revista por óbice do artigo 896 da CLT, resultando na ausência de reconhecimento da transcendência da matéria.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/lf AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – DESVIO DE FUNÇÃO – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES e é AGRAVADO [RÉ] . Trata-se de agravo de instrumento contra o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. Contraminuta e contrarrazões foram apresentadas.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso, conheço do agravo de instrumento. 2 – MÉRITO DESVIO DE FUNÇÃO – MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT Registre-se que interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes para a compreensão da controvérsia, com se verifica no caso dos autos, implica defeito formal grave, insanável. Em razão do óbice processual especificado, é inviável o exame da matéria de fundo. Diante desse quadro, não há como reconhecer a existência de transcendência. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento . Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O agravo de instrumento deve ser negado provimento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista.
  • A ausência de transcrição e delimitação dos fundamentos fáticos e jurídicos relevantes do acórdão regional, conforme o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, constitui um defeito formal grave e insanável.
  • Em razão do óbice processual, é inviável o exame da matéria de fundo e, consequentemente, não há como reconhecer a existência de transcendência.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão do TST manteve o entendimento de que não houve desvio de função e que a multa do artigo 477 da CLT não era devida, pois o recurso não pôde ser analisado por um erro formal.

Quem entrou no processo?

A empresa, identificada como agravante, entrou com o agravo de instrumento. O trabalhador era o agravado.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o agravo de instrumento porque o recurso de revista anterior não cumpriu um requisito formal importante: não indicou claramente o trecho da decisão anterior que tratava da controvérsia, conforme exige a lei.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 477 da CLT, que trata da multa por atraso na rescisão, e o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que estabelece requisitos para a admissibilidade do recurso de revista.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi a falha formal na apresentação do recurso de revista, que não transcreveu e delimitou os fundamentos da decisão anterior, impedindo a análise do mérito pelo TST.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão do TST negou provimento ao agravo de instrumento da empresa (agravante), o que significa que a empresa perdeu seu recurso. No entanto, o resultado final manteve a decisão que não reconheceu o desvio de função e a multa do artigo 477 da CLT, o que foi favorável à empresa e contrário ao trabalhador.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial apresentar os recursos de forma impecável, seguindo todas as exigências legais, como a correta indicação dos trechos da decisão anterior. Erros formais podem impedir que o mérito da sua causa seja sequer analisado.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto do acórdão não especifica as provas ou documentos do caso concreto, mas destaca a importância da correta transcrição e delimitação dos fundamentos da decisão regional no recurso de revista.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em agravo de instrumento, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo da natureza da matéria e de eventuais recursos extraordinários cabíveis.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.