TST mantém decisões sobre recurso desfundamentado, clareza da inicial e insalubridade por calor
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um recurso que não ataca os pontos específicos da decisão anterior é inválido. Também reafirmou que uma petição inicial é válida se descreve claramente os fatos e pedidos, sem prejudicar a defesa. Além disso, manteve o direito ao adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a calor excessivo e o direito a pausas para trabalhadores rurais.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devido o conhecimento de agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, configurando recurso desfundamentado, ao passo que a petição inicial trabalhista que detalha os fatos e o pedido não é inepta, e o adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição a calor acima dos limites de tolerância
📖 O que diz a lei
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
📖 Resumo técnico
O agravo foi parcialmente conhecido e não provido. A decisão manteve o não conhecimento do RR quanto ao auxílio-alimentação e contribuição confederativa por óbices processuais (Súmulas 126, 333/TST e SV 40/STF), e negou provimento ao agravo quanto à inépcia da inicial e adicional de insalubridade, confirmando a clareza da petição e a exposição ao calor excessivo, respectivamente.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/ABM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
1. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126/TST. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. SÚMULA VINCULANTE 40. SÚMULA 333/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista: no tocante aos temas “auxílio alimentação” e “indenização por danos materiais” ante o óbice da Súmula 126/TST; e, quanto ao tema “contribuição confederativa” em face da conformidade do acórdão regional com a Súmula Vinculante 40/STF, incidindo o óbice consagrado na Súmula 333/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra os óbices apontados, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
2. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . No âmbito do processo do trabalho, regido pela simplicidade e pelo informalismo (CLT, art. 840, § 1º), reputa-se inepta a petição inicial quando impossibilite a compreensão do dissídio. Constata-se, todavia, que a Reclamante apontou, de forma clara e precisa, os motivos de fato e de direito pelos quais entendeu devida a condenação da Reclamada ao pagamento do auxílio alimentação. No particular, a parte Autora destacou que a Reclamada inadimpliu , durante todo o contrato, o benefício previsto em norma coletiva, havendo pedido expressamente formulado para pagamento de “indenização decorrente do Vale Alimentação não quitado durante todo o período laboral” . A forma como foi formulado o pedido foi clara e não trouxe nenhum prejuízo ao contraditório e à ampla defesa, tanto que a Demandada apresentou extensa e exaustiva contestação. Percebe-se, ainda, o Juízo de origem delimitou de forma clara a lide, julgando procedente o pleito inicial. Não há falar, portanto, em inépcia da petição inicial. Ilesos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido.
3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CALOR ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. A decisão do Tribunal Regional, no sentido de manter a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em razão de a empregada trabalhar em atividade exposta ao calor, acima dos limites de tolerância (Quadro 1, Anexo 3, da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego), está em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1/TST. Incidência da Súmula 333/TST. Ademais, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, no sentido de que não houve labor em atividade insalubre acima dos limites de tolerância, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
4. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS. NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ARTIGO 72 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão de pausas previstas na NR-31. Destacou que a Reclamante, laborando na colheita de laranjas, “em face da sobrecarga muscular e da fadiga natural decorrente de sua atividade, tinha direito a um repouso de 10 minutos, não deduzidos de sua jornada normal, a cada 90 minutos de trabalho ininterrupto, por aplicação analógica do art. 72 da CLT” . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o artigo 72 da CLT é aplicável, analogicamente, ao trabalhador rural, em razão da lacuna normativa quanto ao período destinado às pausas previstas na NR-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.
5. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. QUANTUM ARBITRADO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA
DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelos recorrentes, sob pena de não conhecimento do recurso interposto. No caso presente, a Reclamada não se desincumbiu do ônus processual, previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, de indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Vale salientar que a transcrição parcial e insuficiente, que não abrange todos os fundamentos adotados pelo TRT, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 10510-55.2014.5.15.0029 , em que é Agravante(s) SUCOCÍTRICO CUTRALE LTDA. e é Agravado(s) [AUTOR] . A parte interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO Considero atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal. Eis os termos da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de agravo deve atacar especificamente os fundamentos da decisão anterior, sob pena de ser considerado desfundamentado.
- A petição inicial trabalhista que detalha os fatos e o pedido de forma clara não é inepta, especialmente no processo do trabalho que preza pela simplicidade.
- O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição a calor acima dos limites de tolerância, conforme a NR-15 e a jurisprudência do TST.
- Trabalhadores rurais têm direito a pausas, aplicando-se analogicamente o artigo 72 da CLT para atividades como a colheita de laranjas.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento da empresa de que o recurso de agravo não precisava atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática agravada foi rejeitado.
- A alegação de inépcia da petição inicial por falta de clareza foi rejeitada, pois a inicial detalhava os fatos e pedidos.
- A tese da empresa de que não houve labor em atividade insalubre acima dos limites de tolerância foi rejeitada, pois a decisão regional estava em conformidade com a jurisprudência e o reexame de provas era vedado.
- O argumento da empresa contra a concessão de pausas para trabalhador rural foi rejeitado, pois a decisão regional estava em consonância com o entendimento do TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão confirmou que recursos devem atacar especificamente os fundamentos da decisão anterior, que petições iniciais claras não são ineptas e que o adicional de insalubridade por calor é devido quando comprovada a exposição.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador (reclamante/agravante) e uma empresa (reclamada/agravada).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST não conheceu parte do agravo por falta de impugnação específica e negou provimento a outras partes, mantendo as decisões anteriores sobre a validade da petição inicial, o adicional de insalubridade por calor e as pausas para trabalhador rural.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 126 do TST (que impede reanálise de fatos e provas), a Súmula 333 do TST (que impede recurso quando a decisão já está de acordo com a jurisprudência do TST), a Súmula Vinculante 40 do STF (sobre contribuição confederativa), a Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1/TST (sobre insalubridade por calor), o artigo 1.021, § 1º, do CPC (sobre recurso desfundamentado) e o artigo 840, § 1º, da CLT (sobre a simplicidade da petição inicial trabalhista).
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
Para a parte não conhecida do recurso, o argumento principal foi que a parte recorrente não atacou os fundamentos específicos da decisão anterior. Para as partes não providas, pesou a conformidade das decisões regionais com a jurisprudência do TST e a clareza da petição inicial.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi desfavorável à empresa (agravante) nos pontos em que o agravo não foi conhecido ou não provido, mantendo as condenações e a validade da petição inicial em favor do trabalhador.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial apresentar recursos com argumentos específicos contra cada ponto da decisão anterior e que a justiça do trabalho valoriza a simplicidade da petição inicial, desde que clara. Além disso, reforça o direito a adicionais de insalubridade por calor e pausas para trabalhadores rurais.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a alteração da conclusão sobre insalubridade demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, indicando que as provas apresentadas na instância inferior foram cruciais para comprovar a exposição ao calor. Para a inépcia, a própria clareza da petição inicial foi um 'documento' importante.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão do TST em Agravo, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos extraordinários em casos específicos, dependendo da matéria e de eventuais violações constitucionais.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e verificar as melhores estratégias jurídicas.
