TST não analisa mérito de recurso por falta de requisitos formais, mantendo decisão sobre terceirização
📌 Em resumo
Uma empresa tentou recorrer ao TST para discutir sua responsabilidade em um caso de terceirização. Contudo, o recurso não seguiu as regras de apresentação exigidas pela lei. Por essa razão, o TST não analisou o mérito da questão, mantendo a decisão anterior.
⚖️ Tese Jurídica
Não é admissível o recurso de revista que não atende aos pressupostos formais do § 1º-A do art. 896 da CLT, inviabilizando a análise de questões como ilegitimidade passiva e responsabilidade subsidiária em terceirização
📖 Resumo técnico
A Corte negou provimento a agravo de instrumento que buscava discutir ilegitimidade passiva e responsabilidade subsidiária em terceirização, pois o recurso de revista não cumpria os requisitos formais do art. 896, § 1º-A, da CLT. O colegiado manteve a decisão anterior, impedindo a análise do mérito recursal por falha processual.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/rr AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e são AGRAVADOS MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA e [NOME] . A primeira reclamada interpõe agravo de instrumento contra a decisão que denegou seguimento ao seu recurso de revista. Não houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento por estarem atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT A primeira reclamada renova sua insurgência contra o acórdão regional, pugnando pelo processamento do apelo tão somente quanto ao tema em destaque. Todavia, conforme dispões o inciso III do § 1º-A do art. 896 da CLT, é ônus da parte expor as " razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". No caso, a parte recorrente não atendeu à exigência legal, pois se limitou a citar, no título do tópico em que discute a matéria, os dispositivos que reputou violados, sem demonstrar como a decisão impugnada ofende a legislação indicada, tampouco estabelecer a conexão entre ela e os trechos da decisão regional transcrita. Desse modo, não tendo a recorrente procedido ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados, resta evidente a inobservância das referidas disposições consolidadas.
Pelo exposto, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades, nego provimento ao apelo. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista da empresa não atendeu aos pressupostos formais do § 1º-A do art. 896 da CLT.
- A parte recorrente se limitou a citar dispositivos legais sem demonstrar analiticamente a ofensa à legislação indicada ou a conexão com a decisão regional.
- Não houve o necessário cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que a empresa entendia violados.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa buscava o processamento do recurso para discutir ilegitimidade passiva e responsabilidade subsidiária em terceirização, mas o tribunal recusou a análise por falha formal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não iria analisar o mérito de um recurso de uma empresa, pois ele não cumpriu os requisitos formais exigidos pela lei.
Quem entrou no processo?
Uma empresa que prestava serviços (a primeira reclamada) entrou com o recurso, e as outras partes eram a empresa tomadora de serviços e o trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, porque o recurso de revista que ela tentava fazer subir não atendeu aos pressupostos formais do artigo 896, § 1º-A, da CLT.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, da CLT, que estabelece os requisitos formais para a admissibilidade do recurso de revista.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não demonstrou analiticamente como a decisão anterior violava a lei, apenas citando os dispositivos sem fazer o cotejo necessário.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que pediu, pois seu recurso não foi analisado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente todas as regras e formalidades ao apresentar um recurso na Justiça do Trabalho, pois a falta de atenção a esses detalhes pode impedir que o mérito da sua causa seja sequer discutido.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos. Em geral, em recursos, a análise se concentra nos argumentos jurídicos e na forma como o recurso foi apresentado.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos extraordinários em casos específicos, como embargos ou recurso ao STF, dependendo da matéria.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as chances de sucesso e orientar sobre os próximos passos, especialmente em processos complexos como os trabalhistas.
