TST nega recurso de trabalhador por falta de fundamentação, impedindo análise de horas extras e dano moral
📌 Em resumo
Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador porque o recurso anterior, chamado Recurso de Revista, não apresentava os fundamentos jurídicos necessários. Com isso, o tribunal não pôde analisar os pedidos do trabalhador, como horas extras, vale-transporte e dano moral. A decisão reforça a importância de fundamentar corretamente os recursos para que sejam analisados.
⚖️ Tese Jurídica
Não é viável o processamento de Recurso de Revista quando o Agravo de Instrumento encontra-se desfundamentado, impedindo a análise das questões de mérito, como horas extras e dano moral
📖 Resumo técnico
O Agravo de Instrumento foi negado, mantendo a decisão recorrida, pois o Recurso de Revista estava desfundamentado. Assim, não foi demonstrada a viabilidade de seu processamento, impossibilitando a análise das matérias de horas extras, vale-transporte, dano moral e contribuição assistencial.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/kvgn AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – VALE-TRANSPORTE – DANO MORAL – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ART. 896 DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A . O reclamante interpõe agravo de instrumento contra a decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista. Houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade . 2 – MÉRITO Inicialmente, cumpre ressaltar que a decisão mediante a qual se nega ou autoriza seguimento ao recurso de revista, proferida no exercício do primeiro juízo de admissibilidade, não vincula este Juízo ad quem . Desse modo, inexistindo prejuízo à parte, passa-se à análise da viabilidade do destrancamento do referido apelo, superando-se as alegações de usurpação de cerceamento do direito de defesa em razão do não seguimento do recurso. HORAS EXTRAS – VALE-TRANSPORTE – DANO MORAL – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ART. 896 DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO O Regional denegou seguimento ao recurso de revista por julgar não preenchidos os requisitos do art. 896 d CLT. O reclamante impugna a decisão denegatória e reitera a argumentação apresentada no referido apelo. Todavia, verifica-se, de plano, que o reclamante não apontou, nas razões do seu recurso de revista, qualquer violação legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do art. 896, da CLT. Ante a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Nego provimento. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O Agravo de Instrumento foi negado porque o Recurso de Revista estava desfundamentado.
- O Recurso de Revista não apontou violação legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial, conforme exigido pelo Art. 896 da CLT.
- A ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco inviabiliza o processamento do recurso de revista e impede o reconhecimento da transcendência da causa.
❌ Costuma ser rejeitado
- O tribunal rejeitou as alegações de usurpação de cerceamento do direito de defesa feitas pelo trabalhador.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso do trabalhador porque o recurso anterior não estava bem fundamentado, impedindo a análise de seus pedidos.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o recurso contra uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o Agravo de Instrumento do trabalhador. A decisão foi baseada no fato de que o Recurso de Revista original estava desfundamentado, ou seja, não indicava corretamente as violações legais ou constitucionais.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Art. 896 da CLT, que trata dos requisitos para o processamento do Recurso de Revista, e o Art. 896-A da CLT, que aborda a transcendência da causa.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que o Recurso de Revista do trabalhador não apontou nenhuma violação legal ou constitucional, nem contrariedade a súmulas ou divergência jurisprudencial, tornando-o desfundamentado.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador, que foi quem interpôs o Agravo de Instrumento.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial que os recursos sejam muito bem fundamentados, apontando claramente as bases legais, constitucionais ou jurisprudenciais, para que o tribunal possa analisar o mérito dos pedidos.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso foi redigido e fundamentado foi o ponto central da decisão.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Geralmente, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo da natureza da matéria e de requisitos muito específicos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os próximos passos e as chances de sucesso.
