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Não ProvidoTST·8ª Turma·

TST nega recurso de trabalhador por falta de fundamentação, impedindo análise de horas extras e dano moral

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

Neste caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de um trabalhador porque o recurso anterior, chamado Recurso de Revista, não apresentava os fundamentos jurídicos necessários. Com isso, o tribunal não pôde analisar os pedidos do trabalhador, como horas extras, vale-transporte e dano moral. A decisão reforça a importância de fundamentar corretamente os recursos para que sejam analisados.

⚖️ Tese Jurídica

Não é viável o processamento de Recurso de Revista quando o Agravo de Instrumento encontra-se desfundamentado, impedindo a análise das questões de mérito, como horas extras e dano moral

Temas

Recurso de RevistaAgravo de InstrumentoHoras ExtrasDano Moral

Dispositivos

Lei nº 13.467/2017art. 896 da CLT

📖 Resumo técnico

O Agravo de Instrumento foi negado, mantendo a decisão recorrida, pois o Recurso de Revista estava desfundamentado. Assim, não foi demonstrada a viabilidade de seu processamento, impossibilitando a análise das matérias de horas extras, vale-transporte, dano moral e contribuição assistencial.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/kvgn AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – VALE-TRANSPORTE – DANO MORAL – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ART. 896 DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A . O reclamante interpõe agravo de instrumento contra a decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista. Houve apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO Conheço do agravo de instrumento por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade . 2 – MÉRITO Inicialmente, cumpre ressaltar que a decisão mediante a qual se nega ou autoriza seguimento ao recurso de revista, proferida no exercício do primeiro juízo de admissibilidade, não vincula este Juízo ad quem . Desse modo, inexistindo prejuízo à parte, passa-se à análise da viabilidade do destrancamento do referido apelo, superando-se as alegações de usurpação de cerceamento do direito de defesa em razão do não seguimento do recurso. HORAS EXTRAS – VALE-TRANSPORTE – DANO MORAL – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ART. 896 DA CLT. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO O Regional denegou seguimento ao recurso de revista por julgar não preenchidos os requisitos do art. 896 d CLT. O reclamante impugna a decisão denegatória e reitera a argumentação apresentada no referido apelo. Todavia, verifica-se, de plano, que o reclamante não apontou, nas razões do seu recurso de revista, qualquer violação legal ou constitucional, ou contrariedade à súmula ou à orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco indicou divergência jurisprudencial, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, a teor do art. 896, da CLT. Ante a ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista, não havendo como reconhecer a transcendência da causa (artigo 896-A da CLT), em qualquer de suas modalidades. Nego provimento. ISTO POSTO

ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, de de

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Agravo de Instrumento foi negado porque o Recurso de Revista estava desfundamentado.
  • O Recurso de Revista não apontou violação legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou divergência jurisprudencial, conforme exigido pelo Art. 896 da CLT.
  • A ausência de pressuposto de admissibilidade intrínseco inviabiliza o processamento do recurso de revista e impede o reconhecimento da transcendência da causa.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O tribunal rejeitou as alegações de usurpação de cerceamento do direito de defesa feitas pelo trabalhador.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso do trabalhador porque o recurso anterior não estava bem fundamentado, impedindo a análise de seus pedidos.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o recurso contra uma empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o Agravo de Instrumento do trabalhador. A decisão foi baseada no fato de que o Recurso de Revista original estava desfundamentado, ou seja, não indicava corretamente as violações legais ou constitucionais.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Art. 896 da CLT, que trata dos requisitos para o processamento do Recurso de Revista, e o Art. 896-A da CLT, que aborda a transcendência da causa.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o Recurso de Revista do trabalhador não apontou nenhuma violação legal ou constitucional, nem contrariedade a súmulas ou divergência jurisprudencial, tornando-o desfundamentado.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador, que foi quem interpôs o Agravo de Instrumento.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que é crucial que os recursos sejam muito bem fundamentados, apontando claramente as bases legais, constitucionais ou jurisprudenciais, para que o tribunal possa analisar o mérito dos pedidos.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não menciona provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso foi redigido e fundamentado foi o ponto central da decisão.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Geralmente, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo da natureza da matéria e de requisitos muito específicos.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as particularidades e orientar sobre os próximos passos e as chances de sucesso.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.