TST Nega Recurso por Falta de Impugnação Específica: A Importância de Atacar os Fundamentos Corretos
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa que buscava reverter a decisão sobre doença ocupacional e indenizações. O motivo foi que a empresa não atacou diretamente os pontos que impediram seu recurso anterior de ser analisado, apenas repetiu argumentos antigos. Para o TST, é fundamental contestar especificamente cada obstáculo apontado pela decisão anterior, sob pena de o recurso ser considerado sem fundamento.
⚖️ Tese Jurídica
Não é admissível o agravo de instrumento que não impugna, de forma fundamentada, os óbices processuais indicados na decisão de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015
📖 Resumo técnico
A decisão negou provimento ao agravo interno, mantendo a inadmissibilidade do recurso de revista sobre doença ocupacional e valor dos danos morais e materiais. O motivo foi a ausência de impugnação específica dos óbices processuais aplicados, tornando o agravo de instrumento desfundamentado.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/KMM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 337, I, “a”, DO TST E ARTIGO 896, §§ 1ª-A, III E 8º, DA CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO CUJAS ALEGAÇÕES NÃO EVIDENCIAM EQUÍVOCO NA
DECISÃO MONOCRÁTICA RECORRIDA. DESPROVIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA . Em decisão monocrática, foi mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos temas “Doença Ocupacional. Danos Morais e Materiais” e “Valor Arbitrado”, em razão dos óbices das Súmulas 126 e 337, I, do TST e do artigo 896, §§ 1º-A, III e 8º, da CLT. No agravo de instrumento, a parte não investiu contra os óbices processuais apontados, limitando-se a alegar, genericamente, o cumprimento dos requisitos necessários ao processamento do apelo e reprisar os argumentos articulados no recurso denegado. Nesse contexto, uma vez que a parte não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do artigo 1.016, III, do CPC/2015, o agravo de instrumento se encontra desfundamentado.
Ante o exposto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2023.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP , é AGRAVADO [RÉ] e é [RÉ] MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO . A Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. Ressalto que a insurgência referente à “ Incompetência Material da Justiça do Trabalho ”, não será objeto de análise já que se trata de inovação recursal, uma vez que não veiculada nas razões de recurso de revista. Anoto, ainda, que a parte Agravante não renovou, em sua minuta de agravo, a insurgência relativa ao tema “ Honorários Periciais ”, ocorrendo, portanto, a preclusão da análise dessa questão. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O agravo de instrumento estava desfundamentado porque a parte não impugnou especificamente os óbices processuais apontados na decisão que negou o seguimento do recurso de revista, conforme o Artigo 1.016, III, do CPC/2015.
- As alegações no agravo interno não evidenciaram equívoco na decisão monocrática recorrida, que manteve a inadmissibilidade do recurso de revista.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação genérica de cumprimento dos requisitos necessários ao processamento do apelo foi rejeitada por não atacar os óbices específicos.
- A repetição dos argumentos articulados no recurso denegado foi considerada insuficiente para impugnar a decisão.
- A insurgência sobre 'Incompetência Material da Justiça do Trabalho' foi rejeitada por ser inovação recursal.
- A insurgência relativa a 'Honorários Periciais' foi rejeitada por preclusão, pois não foi renovada no agravo.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o processamento de um recurso sobre doença ocupacional e indenizações, por entender que o recurso da empresa não atacou os fundamentos que impediram sua análise.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (a reclamada) entrou com o recurso, e a decisão foi contra ela. Havia também um trabalhador envolvido e o Ministério Público do Trabalho.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o agravo da empresa porque ela não contestou de forma específica os motivos processuais que levaram à inadmissibilidade do recurso anterior, apenas repetiu argumentos genéricos.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Artigo 1.016, III, do CPC/2015, que exige impugnação fundamentada, e as Súmulas 126 e 337, I, do TST, além do Artigo 896, §§ 1º-A, III e 8º, da CLT, que tratam de requisitos para recursos.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa não impugnou de forma específica e fundamentada os óbices processuais apontados na decisão que negou o seguimento do recurso de revista, tornando seu agravo de instrumento desfundamentado.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo, pois seu recurso foi negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, ao recorrer de uma decisão que aponta impedimentos processuais, é crucial contestar cada um desses impedimentos de forma clara e fundamentada, e não apenas repetir os argumentos do recurso original.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que o acórdão regional se fundamentou no conjunto fático-probatório para a indenização, mas a decisão do TST focou em questões processuais, não analisando provas diretamente.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos extraordinários em casos específicos, dependendo da matéria.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as possibilidades e os riscos de qualquer recurso.
