TST: Por que um agravo foi desprovido por não contestar a decisão anterior?
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter uma decisão que não aceitou um recurso de uma empresa. O motivo foi que a empresa não contestou de forma específica os pontos da decisão anterior. O TST aplicou a Súmula 422, I, que exige essa contestação detalhada, e entendeu que não cabia a Súmula 422, II, que trata de motivações secundárias.
⚖️ Tese Jurídica
Não se configura contrariedade à Súmula 422, II, do TST quando o agravo é desprovido por ausência de impugnação específica aos fundamentos de uma decisão monocrática que invocava um único óbice ao processamento do agravo de instrumento, aplicando-se a Súmula 422, I, do TST.
📖 O que diz a lei
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta a dispositivo da Constituição Federal ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão n…
📖 Resumo técnico
A SDI-1 do TST manteve o não conhecimento do agravo em recurso de embargos por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática anterior. Foi aplicada a Súmula 422, I, do TST, afastando-se a alegação de contrariedade à Súmula 422, II, porque a decisão não se baseou em motivação secundária ou impertinente.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO Subseção I Especializada em Dissídios Individuais GMBM /rrsc AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, II, DO TST. Controverte-se a questão ao exame de contrariedade à Súmula 422, II, do TST em razão do não conhecimento do agravo por falta de impugnação dos fundamentos de decisão monocrática. A c. Sexta Turma não conheceu do agravo interposto contra decisão monocrática por óbice da Súmula 422, I, do TST em razão da inobservância do princípio da dialeticidade ante a circunstância de a parte deixar de impugnar as razões consignadas na decisão monocrática, fundamentada nas Súmulas 126 e 442 do TST. A possibilidade de conhecimento de recurso de embargos por contrariedade a súmula de natureza processual é estreita pela Subseção de Dissídios Individuais na atual sistemática processual, dada a função agora exclusivamente uniformizadora de jurisprudência, excetuada quando se constatar dissonância com o seu conteúdo, o que não é o caso dos autos, em que se indica contrariedade à Súmula 422, II, do TST para questionar o não conhecimento do agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Na hipótese, não guarda pertinência a indicação de contrariedade ao item II da Súmula 422 desta Corte à discussão devolvida pela parte no recurso, no sentido de que não haveria necessidade de observância de fundamentação/dialeticidade recursal por se tratar de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. O item II do referido verbete dispõe que o não conhecimento do recurso para o TST em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da decisão recorrida não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática, o que não é a hipótese dos autos. Nesses termos, saliente-se que na decisão monocrática fora invocado um único óbice ao processamento do agravo de instrumento quanto às questões de fundo, Súmula 126 do TST, a infirmar de vez a alegação de que a c. Turma não observou o disposto na Súmula 422, II, do TST. Decisão agravada mantida. Agravo conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos em Embargos de Declaração Cível em Recurso de Revista nº TST- Ag-Emb-EDCiv-RR - XXXXXXX-XX.2020.X.XX.XXXX , em que é Agravante(s) TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e são Agravado(s)S [RÉ] e TIM S.A. . A egrégia Presidência da 6ª Turma deste Tribunal Superior negou seguimento ao recurso de embargos interposto pela reclamada Telemont. A parte interpõe o presente agravo, insistindo na possibilidade de conhecimento do apelo por contrariedade a Súmula do TST. Sem impugnação aos embargos ou contrarrazões ao agravo. O agravo foi interposto sob a vigência da Lei 13.467/2017. Sem remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do artigo 95 do RITST.
É o relatório.
VOTO 1 - CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, conheço do agravo. 2 – MÉRITO HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA
DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422, II, DO TST A egrégia Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento ao recurso de embargos nos seguintes termos: A Sexta Turma não conheceu do agravo interposto por TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A., conforme os fundamentos expostos na seguinte ementa: "I - AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. O agravo de instrumento foi obstado de forma unipessoal em razão do óbice das Súmulas nº 126 e 442 desta Corte Superior. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não são impugnados os fundamentos expendidos pela decisão monocrática agravada, pois apenas renovam-se as questões de fundo. Desse modo, deixando-se de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido […] A reclamada TELEMONT - ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. interpôs embargos à SbDI I, alegando que: […] uma vez se tratando de agravo interposto contra decisão monocrática que denegou seguimento a recurso anterior, não havia mesmo necessidade de que fossem rebatidos, especificamente, os fundamentos da decisão agravada . Aponta contrariedade à Súmula n.º 422, I, II, do TST. Ao exame. A argumentação recursal se mostra em direta inobservância do conteúdo do item I da Súmula n.º 422 do TST, pois sustenta que não é necessário impugnar os fundamentos da decisão do Tribunal Regional que nega seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista. A negativa de seguimento ao agravo de instrumento recurso de revista foi fundamentada na decisão agravada com base na Súmula n.º 126 do TST e na Súmula n.º 422, I, do TST. É o que se tem no seguinte trecho da decisão embargada: [removido] embargado: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O TST manteve o não conhecimento do agravo da empresa por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática anterior, aplicando a Súmula 422, I, do TST.
- A decisão monocrática anterior invocou um único óbice ao processamento do agravo de instrumento, a Súmula 126 do TST, o que afasta a aplicação da Súmula 422, II, do TST.
❌ Costuma ser rejeitado
- A empresa alegou que não haveria necessidade de impugnar especificamente a decisão monocrática, indicando contrariedade à Súmula 422, II, do TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão do TST manteve o não conhecimento de um agravo em recurso de embargos porque a parte não contestou de forma específica os fundamentos da decisão monocrática anterior.
Quem entrou no processo?
Uma empresa, que era a parte agravante, entrou com o recurso que foi desprovido.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu desprover o agravo da empresa, mantendo a decisão anterior, porque a empresa não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, aplicando a Súmula 422, I, do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas as Súmulas 422, I, 126 e 442 do TST. A Súmula 422, I, exige que o recurso conteste especificamente os fundamentos da decisão recorrida. As Súmulas 126 e 442 foram os óbices da decisão monocrática original.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento que mais pesou foi a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática, ou seja, a empresa não demonstrou por que os motivos da decisão anterior estavam errados, apenas renovou as questões de fundo.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que interpôs o agravo.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, ao recorrer, é crucial contestar de forma clara e específica cada um dos fundamentos da decisão anterior, e não apenas repetir os argumentos iniciais, sob pena de ter o recurso não conhecido.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos neste estágio recursal, mas a análise se concentrou na forma como o recurso foi apresentado, ou seja, na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão anterior.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, podendo haver recursos extraordinários para o Supremo Tribunal Federal em casos específicos de violação constitucional.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as nuances da decisão e verificar as melhores estratégias jurídicas, inclusive sobre a possibilidade de novos recursos.
