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Parcialmente ProvidoTST·5ª Turma·

TST reafirma direito a 15 minutos de intervalo para mulheres antes da Reforma Trabalhista

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que o intervalo de 15 minutos para mulheres, previsto no artigo 384 da CLT antes da Reforma Trabalhista de 2017, deve ser pago como hora extra caso não seja concedido. A decisão segue o entendimento do Tema 63 do TST, que considera essa pausa uma medida de saúde e segurança. Assim, a empresa que não respeitou esse direito foi condenada a pagar o período correspondente.

⚖️ Tese Jurídica

O descumprimento do intervalo do artigo 384 da CLT, anterior à Lei 13.467/2017, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, independentemente do tempo mínimo de sobrejornada, conforme o Tema 63 do TST

Temas

Inovação RecursalPrincípio da DialeticidadeIntervalo do Art. 384 da CLTHoras Extras

Dispositivos

Lei 13.467/2017Súmula 126 do TSTart. 1.021, § 1º do CPCSúmula 422, I do TSTart. 384 da CLTTema 63 do TSTart. 7º, XXII da Constituição Federal

📖 O que diz a lei

Art. 7 — Constituição Federal

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço; IV - salár

Súmula 126 — TST: RECURSO. CABIMENTO

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

📖 Resumo técnico

O Agravo foi parcialmente conhecido e não provido. As alegações de intervalo intrajornada, dano moral e remuneração variável configuraram inovação recursal. As teses de enquadramento sindical e horas extras não superaram o óbice da Súmula 126/TST por ausência de impugnação específica. A condenação pelo descumprimento do art. 384 da CLT (intervalo da mulher) foi mantida, conforme Tema 63 do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Parcialmente Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/VSR/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017.

1. INTERVALO INTRAJORNADA. DANO MORAL. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. As questões alusivas ao intervalo intrajornada, ao dano moral e à remuneração variável não foram objeto do recurso de revista interposto pela segunda Reclamada, razão pela qual a insurgência apenas no agravo configura manifesta inovação recursal. Agravo não conhecido.

2. ENQUADRAMENTO SINDICAL. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA

DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, quanto aos tópicos, aplicando-se, como fundamento primordial e autônomo, o óbice da Súmula 126/TST. A parte Agravante, no entanto, não investe contra o óbice processual apontado, limitando-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

2. INTERVALO DESTINADO ÀS MULHERES. ARTIGO 384 DA CLT. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 63 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, condenou o Reclamado ao pagamento do período correspondente, como extra. A controvérsia em torno da adequação constitucional do artigo 384 da CLT foi dirimida pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do IIN-RR- 1540/2005-046-12-00, ocasião em que se decidiu pela observância da norma consolidada. Ademais, em julgamento proferido em 24/02/2025, o Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o processo RRAg-XXXXXXX-XX.2022.X.XX.XXXX, em sede de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 63), no sentido de que “ O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher ”. Dessa forma, a não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a todas as categorias de trabalhadoras, inclusive bancárias, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador (artigo 7º, XXII, da Constituição Federal). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo parcialmente conhecido e não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 20399-64.2017.5.04.0019 , em que é Agravante ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANÇA LTDA. e são Agravados [NOME][RÉ] e ITAÚ UNIBANCO S.A. . A segunda Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O Tribunal Regional reconheceu o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT.
  • A controvérsia sobre a constitucionalidade do artigo 384 da CLT foi dirimida pelo TST, que decidiu pela observância da norma consolidada.
  • O Tema 63 do TST firmou precedente vinculante de que o descumprimento do intervalo do art. 384 da CLT, antes da Lei 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário.
  • A não concessão do intervalo previsto no artigo 384 da CLT implica o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, por se tratar de medida de higiene, saúde e segurança do trabalhador.

❌ Costuma ser rejeitado

  • As alegações sobre intervalo intrajornada, dano moral e remuneração variável foram consideradas inovação recursal, pois não foram apresentadas no recurso anterior.
  • As teses de enquadramento sindical e horas extras não foram conhecidas devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática agravada e ao óbice da Súmula 126/TST.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão confirmou que o não cumprimento do intervalo de 15 minutos para mulheres, previsto no artigo 384 da CLT antes da Reforma Trabalhista de 2017, deve ser pago como hora extra.

Quem entrou no processo?

Uma empresa recorreu de uma decisão anterior, e a trabalhadora era a parte contrária, junto com outra empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu manter a condenação da empresa, pois já existe um entendimento consolidado (Tema 63) de que o intervalo da mulher é devido e, se não concedido, deve ser pago como hora extra.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 384 da CLT, o Tema 63 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, a Súmula 126 do TST e o artigo 1.021, § 1º, do CPC.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o TST já tem um entendimento vinculante (Tema 63) que considera o intervalo de 15 minutos para mulheres antes da Reforma Trabalhista como um direito, e seu descumprimento gera o pagamento como hora extra.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária à empresa que recorreu, pois manteve a condenação de pagar as horas extras pelo descumprimento do intervalo da mulher.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadoras que não tiveram o intervalo de 15 minutos concedido antes de novembro de 2017 podem ter direito ao pagamento desse período como hora extra, mesmo que a sobrejornada tenha sido mínima.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha as provas específicas, mas em casos assim, registros de ponto ou outros documentos que comprovem a jornada de trabalho e a não concessão do intervalo são cruciais.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais específicas ou embargos de declaração.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é recomendável procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar o caso concreto, verificar os prazos e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.