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Não ProvidoTST·5ª Turma·

TST: Trabalhador itinerante não tem direito a intervalo térmico por exposição solar não contínua

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador que atua na rua, com exposição ao sol que não é contínua, não tem direito ao intervalo para recuperação térmica. A Corte entendeu que, por poder gerenciar suas pausas e não estar sob calor constante, as regras específicas para calor intenso não se aplicam. Assim, o pedido de horas extras por não ter tido esse intervalo foi negado.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devido o intervalo térmico previsto no Anexo 3 da NR-15 para trabalhadores em atividade itinerante com exposição não contínua à radiação solar, por descaracterizar o regime de calor regulamentado

Temas

Horas ExtrasIntervalo TérmicoNR-15Regime de Calor

Dispositivos

Lei 13.467/2017Súmula 126 do TSTNR-15, Anexo 3, Quadro 1

📖 O que diz a lei

Súmula 126 — TST: RECURSO. CABIMENTO

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

📖 Resumo técnico

O TST não reconheceu a transcendência e manteve a decisão que indeferiu horas extras por supressão de intervalo térmico. Entendeu-se que o trabalhador, em atividade itinerante, não estava exposto a calor contínuo, podendo gerir suas pausas, o que afasta a aplicação do Anexo 3 da NR-15.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/LRRS/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO TÉRMICO SUPRIMIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA . Hipótese em que a Corte de origem, com amparo na prova dos autos, manteve a sentença de origem em que indeferidas as horas extras em razão da alegada supressão dos intervalos térmicos. Consta do acordão regional “ a parte reclamante não trabalhava em exposição contínua à radiação solar, pois sua atividade, realizada de forma itinerante, incluía momentos alternados entre exposição direta ao sol e condições de menor carga térmica, o que descaracteriza o regime de calor regulamentado pelo Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15. A função, que envolve visitas a diferentes locais para entrega de correspondências, permite ao reclamante gerir pausas e resguardar-se das condições climáticas .” Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 126/TST ao processamento do recurso de revista. Logo, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS . O Reclamante interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A atividade do trabalhador, por ser itinerante e com exposição não contínua à radiação solar, descaracteriza o regime de calor regulamentado pelo Anexo 3 da NR-15.
  • O trabalhador tinha a capacidade de gerir suas próprias pausas e se resguardar das condições climáticas.
  • A Súmula 126 do TST impede a reanálise de fatos e provas em recurso de revista, mantendo a decisão regional.
  • Não foi reconhecida a transcendência da causa, o que impede o prosseguimento do recurso de revista.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do trabalhador de que a decisão violou os artigos 7º, XXII e 225 da Constituição Federal foi rejeitado.
  • A alegação de violação dos artigos 178, 200, 71, §4º e 253 da CLT, bem como contrariedade ao Anexo 3 da NR-15, apresentada pelo trabalhador, não foi aceita.
  • A divergência jurisprudencial apontada pelo trabalhador não foi suficiente para reformar a decisão.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadores em atividades itinerantes, com exposição solar não contínua, não têm direito ao intervalo térmico previsto na NR-15.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador entrou com o processo contra a empresa, buscando o reconhecimento de horas extras por supressão de intervalo térmico.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST manteve a decisão anterior que negou o pedido do trabalhador. A Corte entendeu que a atividade itinerante, com exposição não contínua ao sol e a possibilidade de gerenciar pausas, descaracteriza o regime de calor que justificaria o intervalo térmico.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

A decisão mencionou a Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em recurso de revista. Também foram citados o Anexo 3 da NR-15 e a Lei 13.467/2017, que rege o recurso.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a atividade do trabalhador não envolvia exposição contínua ao sol, permitindo-lhe gerenciar suas próprias pausas e se proteger do calor, o que afasta a aplicação das regras de intervalo térmico.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador, que teve seu pedido de horas extras por intervalo térmico negado.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadores em atividades itinerantes, que não têm exposição contínua ao sol e podem gerenciar suas pausas, podem não ter direito ao intervalo térmico específico para calor, conforme a interpretação do TST.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O acórdão regional se baseou na 'prova dos autos' para concluir sobre a natureza da atividade do trabalhador. O TST, por sua vez, não reexaminou as provas, aplicando a Súmula 126.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, dependendo de questões constitucionais específicas.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico, pois cada situação tem suas particularidades e pode haver detalhes que alterem a aplicação da lei.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.