Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Artigos e dispositivos com texto completo e os acórdãos que citam cada um.
Art. 105, 3
Serão aplicáveis ao pleito eleitoral imediatamente seguinte apenas as resoluções publicadas até a data referida no caput.
Art. 105-A
Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.
Art. 106
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 107
Revogam-se os arts. 92, 246, 247, 250, 322, 328, 329, 333 e o parágrafo único do art. 106 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral; o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.096, de 19 de…
