Súmulas do STJ
Súmulas e enunciados com texto completo e os acórdãos que citam cada um.
Súmula 201
Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
Súmula 202
A impetração de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
Súmula 203
(SÚMULA ALTERADA) Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. SÚMULA ALTERADA: A Corte Especial, na sessão extraordinária de 23/05/2002, ao…
Súmula 204
Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.
Súmula 205
A Lei 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.
Súmula 206
A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.
Súmula 207
É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra o acordão proferido no Tribunal de origem.
Súmula 208
Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.
Súmula 209
Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.
Súmula 210
A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos.
Súmula 211
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
Súmula 212
(SÚMULA CANCELADA) A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. SÚMULA ALTERADA: A Primeira Seção, na sessão ordinária…
Súmula 213
O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
Súmula 214
O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
Súmula 215
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
Súmula 216
A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.
Súmula 217
(SÚMULA CANCELADA) Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança. (SÚMULA 217, CORTE ESPECIAL, DJ 15/03/1999, p. 326, DJ…
Súmula 218
Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão.
Súmula 219
Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.
Súmula 220
A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
Súmula 221
São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.
Súmula 222
(SÚMULA CANCELADA) Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 13/11/2024, ao…
Súmula 223
A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.
Súmula 224
Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.
Súmula 225
Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de…
Súmula 226
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.
Súmula 227
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
Súmula 228
É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.
Súmula 229
O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.
Súmula 230
(SÚMULA CANCELADA) Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício…
Súmula 231
A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
Súmula 232
A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.
Súmula 233
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo.
Súmula 234
A participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia.
Súmula 235
A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
Súmula 236
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízes trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos.
Súmula 237
Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS.
Súmula 238
A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processada no Juízo Estadual da situação do imóvel.
Súmula 239
O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Súmula 240
A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
Súmula 241
A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.
Súmula 242
Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários.
Súmula 243
O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo…
Súmula 244
Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.
Súmula 245
A notificação destinada a comprovar a mora nas dívidas garantidas por alienação fiduciária dispensa a indicação do valor do débito.
Súmula 246
O valor do seguro obrigatório deve ser deduzido da indenização judicialmente fixada.
Súmula 247
O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
Súmula 248
Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência.
Súmula 249
A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
Súmula 250
É legítima a cobrança de multa fiscal de empresa em regime de concordata.
