Súmulas do STJ
Súmulas e enunciados com texto completo e os acórdãos que citam cada um.
Súmula 251
A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.
Súmula 252
Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os…
Súmula 253
O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.
Súmula 254
A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual.
Súmula 255
Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido, quando se tratar de matéria de mérito.
Súmula 256
(SÚMULA CANCELADA) O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça. SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de 21/05/2008, ao julgar o…
Súmula 257
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Súmula 258
A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza de autonomia em razão da iliquidez do título que a originou.
Súmula 259
A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária.
Súmula 260
A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para regular as relações entre os condôminos.
Súmula 261
A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento, apurada em liquidação.
Súmula 262
Incide o imposto de renda sobre o resultado das aplicações financeiras realizadas pelas cooperativas.
Súmula 263
(SÚMULA CANCELADA) A cobrança antecipada do valor residual (VRG) descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil, transformando-o em compra e venda a prestação. SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção,…
Súmula 264
É irrecorrível o ato judicial que apenas manda processar a concordata preventiva.
Súmula 265
É necessária a oitiva do menor infrator antes de decretar-se a regressão da medida sócio-educativa.
Súmula 266
O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.
Súmula 267
A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão.
Súmula 268
O fiador que não integrou a relação processual na ação de despejo não responde pela execução do julgado.
Súmula 269
É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.
Súmula 270
O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.
Súmula 271
A correção monetária dos depósitos judiciais independe de ação específica contra o banco depositário.
Súmula 272
O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher…
Súmula 273
Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.
Súmula 274
O ISS incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
Súmula 275
O auxiliar de farmácia não pode ser responsável técnico por farmácia ou drogaria.
Súmula 276
(SÚMULA CANCELADA) As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas da COFINS, irrelevante o regime tributário adotado. SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de…
Súmula 277
Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.
Súmula 278
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral.
Súmula 279
É cabível execução por título extrajudicial contra a Fazenda Pública.
Súmula 280
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.
Súmula 281
A indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa.
Súmula 282
Cabe a citação por edital em ação monitória.
Súmula 283
As empresas administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras e, por isso, os juros remuneratórios por elas cobrados não sofrem as limitações da Lei de Usura.
Súmula 284
A purga da mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor financiado.
Súmula 285
Nos contratos bancários posteriores ao Código de Defesa do Consumidor incide a multa moratória nele prevista.
Súmula 286
A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores.
Súmula 287
A Taxa Básica Financeira (TBF) não pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Súmula 288
A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pode ser utilizada como indexador de correção monetária nos contratos bancários.
Súmula 289
A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.
Súmula 290
Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador.
Súmula 291
A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.
Súmula 292
A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.
Súmula 293
A cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
Súmula 294
Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato.
Súmula 295
A Taxa Referencial (TR) é indexador válido para contratos posteriores à Lei n. 8.177/91, desde que pactuada.
Súmula 296
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual…
Súmula 297
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
Súmula 298
O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
Súmula 299
É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
Súmula 300
O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.
