Súmulas do STJ
Súmulas e enunciados com texto completo e os acórdãos que citam cada um.
Súmula 301
Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.
Súmula 302
É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Súmula 303
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.
Súmula 304
É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.
Súmula 305
É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.
Súmula 306
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Súmula 307
A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.
Súmula 308
A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
Súmula 309
(SÚMULA ALTERADA) O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.…
Súmula 310
O auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.
Súmula 311
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
Súmula 312
No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Súmula 313
Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do…
Súmula 314
Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.
Súmula 315
Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.
Súmula 316
Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.
Súmula 317
É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.
Súmula 318
Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.
Súmula 319
O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.
Súmula 320
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
Súmula 321
(SÚMULA CANCELADA) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. SÚMULA CANCELADA: A Segunda Seção, na sessão de…
Súmula 322
Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
Súmula 323
(SÚMULA ALTERADA) A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.
Súmula 324
Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.
Súmula 325
A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.
Súmula 326
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.
Súmula 327
Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.
Súmula 328
Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.
Súmula 329
O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.
Súmula 330
É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.
Súmula 331
A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.
Súmula 332
A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.
Súmula 333
Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
Súmula 334
O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.
Súmula 335
Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Súmula 336
A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.
Súmula 337
É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.
Súmula 338
A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.
Súmula 339
É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.
Súmula 340
A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.
Súmula 341
A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.
Súmula 342
No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.
Súmula 343
(SÚMULA CANCELADA) É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. SÚMULA CANCELADA: A Primeira Seção, na sessão de 28/04/2021, ao apreciar a QO no MS…
Súmula 344
A liquidação por forma diversa da estabelecida na sentença não ofende a coisa julgada.
Súmula 345
São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
Súmula 346
É vedada aos militares temporários, para aquisição de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.
Súmula 347
O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.
Súmula 348
(SÚMULA CANCELADA) Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária. SÚMULA CANCELADA: A…
Súmula 349
Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS.
Súmula 350
O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular.
